| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5224 / 2016 |
| Date | 2016-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.224 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 737.042,00 (setecentos e trinta e sete mil e quarenta e dois reais). 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.361.0028.1.097 — FNDE (CONVÊNIO) 4490.52.00 443 — Equipamentos e Material Permanente 146 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 737.042,00 Total R$ 737.042,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.365.0029.1.101 — FNDE — Convênio Proinfância (CONVÊNIO) 4490.51.00 452 — Obras e Instalações 146 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 737.042,00 Total R$ 737.042,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de Junho de 2016. ALOYSIO vayfão DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé