br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5224/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5224 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id5198

Originating matéria

matéria 671 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.224 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 737.042,00 (setecentos e trinta e sete mil e quarenta e dois reais).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.361.0028.1.097 — FNDE (CONVÊNIO)
4490.52.00 443 — Equipamentos e Material Permanente
146 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 737.042,00
Total R$ 737.042,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações
orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.365.0029.1.101 — FNDE — Convênio Proinfância (CONVÊNIO)
4490.51.00 452 — Obras e Instalações
146 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 737.042,00
Total R$ 737.042,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Junho de 2016.
ALOYSIO vayfão DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →