| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4678 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO FREITAS A LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO UNIÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.678 / 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº L. 4.320/64, na importância de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). 02 - EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL 01 — ADMINISTRATIVO 08.243.0049.2.299 — Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 3390.30.00 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 100 Recursos Ordinários R$ 100,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente : 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 k: 3190.13.0 — Obrigações Patronais — INSS 100 Recursos Ordinários R$ 12.000,00 Total R$ 16.100,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL 01 - ADMINISTRATIVO 08.243.0049.2.176 - Manutenção Pró-Criança - Administrativo 3390.30.00 920 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 16.100,00 Total R$ 16.100,00 ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de março de 2014. ALOYSIO navio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé