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norma nº 4678/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4678 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO FREITAS A LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO UNIÃO
native_id52

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.678 / 2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
L. 4.320/64, na importância de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais).
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.299 — Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
: 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
k: 3190.13.0 — Obrigações Patronais — INSS
100 Recursos Ordinários R$ 12.000,00
Total R$ 16.100,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 - ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.176 - Manutenção Pró-Criança - Administrativo
3390.30.00 920 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 16.100,00
Total R$ 16.100,00
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 19 de março de 2014.
ALOYSIO navio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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