| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4399 / 2012 |
| Date | 2012-11-28 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.841/2009 |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO HAcrescenta 0 § 5°, ao artigo 23 da Lei Complementar nO3.841/2009." a Prefeito Municipal de Muriae: Far;o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° . a artigo 23 da Lei Complementar nO3.841/2009 - Plano de Carreira dos Servidores da Educar;80 de Muriae, passa a vigorar com a seguinte redar;80: § 5° • Fara jus a progressao por merito 0 servidor efetivo ou estabilizado na forma do artigo 19 do ADCT, ocupante de cargo em comissao de assessor do Secretario Municipal de Educar;ao, de Diretor de Estabelecimento Escolar ou que esteja no cargo efetivo com funr;ao gratificada da Secretaria Municipal de Educar;ao, hip6tese em que 0 interticio exigido no inciso II, sera somado ao tempo de exercfcio do cargo em comissao ou funr;ao gratificada, para fins da concessao da progressao. Art. 2° • Esta lei entra em vigor na data de sua publicar;8o, produzindo efeitos a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nO3.841/2009. MANDa, PORT ANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execUr;80 desta Lei pertencer, que a cumpram e a far;am cumprir, t80 inteiramente como nela se contem. Muriae - MG, 28 de novembro de 2012. i e, ••' JOSE RAZ Prefeito Muni Ipal de Muriae