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norma nº 4399/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4399 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.841/2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
HAcrescenta 0 § 5°, ao artigo 23 da Lei
Complementar nO3.841/2009."
a Prefeito Municipal de Muriae:
Far;o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° . a artigo 23 da Lei Complementar nO3.841/2009 - Plano de Carreira dos
Servidores da Educar;80 de Muriae, passa a vigorar com a seguinte redar;80:
§ 5° • Fara jus a progressao por merito 0 servidor efetivo ou estabilizado na forma
do artigo 19 do ADCT, ocupante de cargo em comissao de assessor do Secretario
Municipal de Educar;ao, de Diretor de Estabelecimento Escolar ou que esteja no
cargo efetivo com funr;ao gratificada da Secretaria Municipal de Educar;ao, hip6tese
em que 0 interticio exigido no inciso II, sera somado ao tempo de exercfcio do
cargo em comissao ou funr;ao gratificada, para fins da concessao da progressao.
Art. 2° • Esta lei entra em vigor na data de sua publicar;8o, produzindo efeitos a
partir da entrada em vigor da Lei Complementar nO3.841/2009.
MANDa, PORT ANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execUr;80
desta Lei pertencer, que a cumpram e a far;am cumprir, t80 inteiramente como nela
se contem.
Muriae - MG, 28 de novembro de 2012.
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JOSE RAZ
Prefeito Muni Ipal de Muriae

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