| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MUR ESTADO DE MINAS GERAIS >. MURIAE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 36/2013 “Altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras 8 providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, Faço saber que o Povo, representado por seus vereadores componentes da Câmara Municipal aprovou e nós, em seu nome, nos termos do art. 75, 85º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais: Art. 1º - Altera o $ 4º do inciso V do artigo 177 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação: Art. 177: V- $4º- Áreas de regularização são as ocupadas por população de baixa renda, e que devem, no interesse social, ser objeto de ações visando a urbanização, bem como implantação de equipamentos urbanos e comunitários e a consolidação do domínio (título), com o fornecimento da escritura para aqueles que já construíram ou estão na posse do imóvel por mais de cinco anos; 55º - Excepcionalmente, o fornecimento da escritura será concedida antes de cinco anos, para efeito de financiamento habitacional em Programas do Governo Federal para construção de imóvel, atendendo ao fim social a que se destina a permissão de uso, direcionadas as pessoas de baixa renda. Art. 2º - Altera o inciso | do artigo 181 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação: Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/n” - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativoG)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS | — na oferta de habitações e lotes urbanizados para a população de baixa renda e de escritura após 05 anos da construção ou permanência na posse do imóvel; = 1º Vice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Devail Gomes Corrêa pó p (2ED — e 1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Www.camaramuriae.mg.gov.br