| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | ALTERA O INCISO 1º DO ART. 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
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mm MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS e| > EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26 / 2013: A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé: Faz saber que os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e, com fulcro nos 83º e 5º do art. 75 da LOM — Lei Orgânica Municipal — promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art, 1º- O 8 1º do Artigo 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de Janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Presidente da Câmara, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, permitidas as reconduções ao mesmo cargo em uma mesma legislatura. ” Art. 2º — A presenta Emenda à Lei Orgânica do Município, passa a vigorar na data de sua promulgação pela Mesa da Câmara. Muriaé, 27 de 1º Vice Presidente: Ademar Camerino 2º aa 1 Helena F. de O. Carvalho 1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho