br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 26/2013

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaALTERA O INCISO 1º DO ART. 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id5223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

mm
MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
e|
>
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26 / 2013:
A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé:
Faz saber que os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e, com fulcro nos
83º e 5º do art. 75 da LOM — Lei Orgânica Municipal — promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
Art, 1º- O 8 1º do Artigo 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$ 1º - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide
com o mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de
Janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Presidente da Câmara, ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito, permitidas as reconduções ao mesmo cargo
em uma mesma legislatura. ”
Art. 2º — A presenta Emenda à Lei Orgânica do Município, passa a vigorar na
data de sua promulgação pela Mesa da Câmara.
Muriaé, 27 de
1º Vice Presidente: Ademar Camerino 2º aa 1 Helena F. de O. Carvalho
1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho

open original →