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norma nº 37/2013

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5224

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

(8) I
pas:
CÂMARA MUNICIPAL DE MU
ESTADO DE MINAS GERAIS
MU JRIAE
“altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé,
Faço saber que o Povo, representado por seus vereadores componentes da
Câmara Municipal aprovou e nó
do Município de Muriaé, prom
:m seu nome, nos termos do art. 75, 85º da Lei Orgânica
gamos a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º - Altera o inciso Vil do artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 134:
vil- garantia de padrão de qualidade e da efetivação do PNE, PDE e PPP, com
provimento das escola ra física e material didático pedagógico
necessário;
Art. 2º - Altera o inciso X arúgo 135 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que passa a ter a seguinte red:
A Art. 135:
Xi! — uma equipe formada por supervisores e orientadores educacionais,
psicólogos, neurologistos e assistentes sociais em todos os níveis e modalidades
de ensinos nas escolas municipais exercidas por profissionais habilitados;
Art. 3º - Acresce o inciso XIX no art. 135 da Lei Orgânica do município de Muriaé,
com a seguinte redação:
Art. 135:
XIX — na aquisição da merenda escolar terá prioridade os produtos produzidos
na Escola Famílio Agric e oqueles produzidos no município, pelos
trabalhador vo reunidos em associações ou cooperativas e através do
Mercado do Produtor Rural de Muriaé, como política incentivadora e
ômico da população rural.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152- Tel. (62) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 -
Email: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
- MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Acresce o 8 4º no artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
a seguinte redação:
Art. 137:
8 4º - ofertar escola municipal de língua estrangeira, garantindo aos alunos de
baixa renda, igualdade de competência do ENEM.
y
Art. 5º - Altera o parágrafo único do artigo 146 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé, com a seguinte redação:
Art. 146:
Parágrafo Único — Os pianos de educação serão encaminhados para apreciação
da Câmara Municipal,
té o dia 31 de outubro do ano imediatamente anterior
ao do início de sua execução.
Art. 6º - Acresce o inciso VI no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
com a seguinte redação:
Art. 149:
VI — promover n
nínimo um & ntro anual da rede de ensino municipal para
debater as direi política educacional da rede, cuja ata deverá ser
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo e ao Poder Legislativo no prazo de 15
dias, após a sua realização.
Muriaé 13.
Presidente: soelfMofais dê Asevedo Junior
. A =
AL plicictacici É O
1º Vice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Devail Gomes Corrêa
1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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