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norma nº 34/2013

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5226

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ .
ESTADO DE MINAS GERAIS 05", )
Mm
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 34/2013
“Altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras
providências.”
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, faço saber que o
Povo, representado por seus vereadores componentes da Câmara Municipal aprovou e
eu, em seu nome, nos termos do art. 75,85º da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
promulgo a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de
Minas Gerais:
Art. 1º - O 83º do inciso Ill, do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 22:
MI —
533º - A realização de obra pública municipal deverá estar adequada ao Plano
Diretor, ao plano plurianual, à diretrizes orçamentárias e será precedida de projeto
elaborado segundo as normas técnicas adequadas, por profissional inscrito no CREA e
deverá conter, conforme a sua destinação, projeto de energia alternativa e de captação
e armazenamento das precipitações pluviométricas.
Art. 2º — Acresce o inciso IV no art. 184 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
com a seguinte redação:
Art. 184 -
IV — projeto de energia alternativa e capitação e armazenamento das
precipitações pluviométricas.
Art. 3º — Altera o inciso Vill do art. 188 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 188:
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ.
ESTADO DE MINAS GERAIS ei à
VIII — estimular e promover o florestamento e o reflorestamento ecológico das
áreas degradadas, objetivando, especialmente, a produção de encostas e dos recursos
hídricos, bem como a conservação de índices mínimos de cobertura vegetal;
Muriaé, 30
Presidente: Joel Morais de Asevedo Junior
1º Vice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Devail Gomes Corrêa
> á Piá 145
1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo(Ocamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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