| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ . ESTADO DE MINAS GERAIS 05", ) Mm EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 34/2013 “Altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras providências.” O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, faço saber que o Povo, representado por seus vereadores componentes da Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, nos termos do art. 75,85º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulgo a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais: Art. 1º - O 83º do inciso Ill, do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, passa a ter a seguinte redação: Art. 22: MI — 533º - A realização de obra pública municipal deverá estar adequada ao Plano Diretor, ao plano plurianual, à diretrizes orçamentárias e será precedida de projeto elaborado segundo as normas técnicas adequadas, por profissional inscrito no CREA e deverá conter, conforme a sua destinação, projeto de energia alternativa e de captação e armazenamento das precipitações pluviométricas. Art. 2º — Acresce o inciso IV no art. 184 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, com a seguinte redação: Art. 184 - IV — projeto de energia alternativa e capitação e armazenamento das precipitações pluviométricas. Art. 3º — Altera o inciso Vill do art. 188 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação: Art. 188: Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ. ESTADO DE MINAS GERAIS ei à VIII — estimular e promover o florestamento e o reflorestamento ecológico das áreas degradadas, objetivando, especialmente, a produção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a conservação de índices mínimos de cobertura vegetal; Muriaé, 30 Presidente: Joel Morais de Asevedo Junior 1º Vice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Devail Gomes Corrêa > á Piá 145 1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo(Ocamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br