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← Muriaé (MG)

norma nº 33/2013

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5227

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CÂMARA MUNICIPAL DE MU
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 33/2013
«altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé,
Faço saber que O Povo, representado por seus vereadores componentes da
Câmara Municipal aprovou € nós, em seu nome, nos termos do art. 75,85 da Lei
Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos à seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA
DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º— Altera O parágrafo único e acresce O 82º ao art. 170 da Lei Orgânica do
município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 170:
41º - Como funções do Município compreende-se O direito de acesso integrado de
todo cidadão à moradia, transporte público, saneamento, energia elétrica, iluminação
pública, abastecimento, comunicação, educação, saúde, lazer, segurança, preservação
ambiental e cultural, mobilidade no trânsito e controle ou assessoria técnica deste por
profissional habilitado;
52º - implantação de uma política de desenvolvimento industrial e econômico que
contemple o Distrito Industrial já existente no Município, à implantação de uma conexão
de linha área no aeroporto de Muriaé ou táxi aéreo no Município, dando suporte ao
desenvolvimento do Distrito Industrial e a mobilidade do setor industrial.
Muriaé, 30 VÁ V/A
Md
1º Vice Presidente: Ademar Camerino
1º Secretário: Wolney G. de Oliveira
2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Cai
ros, nº - Caixa Postal, 152 - Tel: (32) 3722-4 ;
Email: a Site e O Re! rã Raid
À .mg.gov.br

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