| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 33/2013 «altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, Faço saber que O Povo, representado por seus vereadores componentes da Câmara Municipal aprovou € nós, em seu nome, nos termos do art. 75,85 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos à seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais: Art. 1º— Altera O parágrafo único e acresce O 82º ao art. 170 da Lei Orgânica do município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação: Art. 170: 41º - Como funções do Município compreende-se O direito de acesso integrado de todo cidadão à moradia, transporte público, saneamento, energia elétrica, iluminação pública, abastecimento, comunicação, educação, saúde, lazer, segurança, preservação ambiental e cultural, mobilidade no trânsito e controle ou assessoria técnica deste por profissional habilitado; 52º - implantação de uma política de desenvolvimento industrial e econômico que contemple o Distrito Industrial já existente no Município, à implantação de uma conexão de linha área no aeroporto de Muriaé ou táxi aéreo no Município, dando suporte ao desenvolvimento do Distrito Industrial e a mobilidade do setor industrial. Muriaé, 30 VÁ V/A Md 1º Vice Presidente: Ademar Camerino 1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Cai ros, nº - Caixa Postal, 152 - Tel: (32) 3722-4 ; Email: a Site e O Re! rã Raid À .mg.gov.br