| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEIO ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 31/2013 “altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, Faço saber que o Povo, representado por seus vereadores componentes da Câmara Municipal aprovou e nós, em seu nome, nos termos do art. 75,85º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais: Art. 1º - Os incisos XIIl e XV do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, passa a ter a seguinte redação: Art. 17: XIII — d) livros, jornais, periódicos, papel destinado à sua impressão e espaço público cedido para sua exclusiva comercialização e divulgação; XV — exercer, através de empresa publica, atividades competitivas com empresas privadas, excetuando-se, transporte coletivo, saúde, educação, industrialização e reciclagem de lixo, saneamento, água e esgoto e aquelas já desenvolvidas pelo DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento e Urbanização e pelo Mercado de Produtor Rural de Muriaé. Muriaé, 30 de a Presidente: Joel Morais de Asevedo Junior 1º Vice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Devail Gomes Corrêa 1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho 1 ESTES IB CEP SEBBOO0O- Muriaé: MG Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sin” - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br