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norma nº 31/2013

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEIO ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5229

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CAMARA MUNICIPAL DE MU
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 31/2013
“altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé,
Faço saber que o Povo, representado por seus vereadores componentes da
Câmara Municipal aprovou e nós, em seu nome, nos termos do art. 75,85º da Lei
Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA
DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º - Os incisos XIIl e XV do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 17:
XIII — d) livros, jornais, periódicos, papel destinado à sua impressão e espaço
público cedido para sua exclusiva comercialização e divulgação;
XV — exercer, através de empresa publica, atividades competitivas com empresas
privadas, excetuando-se, transporte coletivo, saúde, educação, industrialização e
reciclagem de lixo, saneamento, água e esgoto e aquelas já desenvolvidas pelo
DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento e Urbanização e pelo
Mercado de Produtor Rural de Muriaé.
Muriaé, 30 de a
Presidente: Joel Morais de Asevedo Junior
1º Vice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Devail Gomes Corrêa
1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho
1 ESTES IB CEP SEBBOO0O- Muriaé: MG
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sin” - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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