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norma nº 30/2013

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS
native_id5230

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MU
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 30/2013
“altera dispositivos na Lei Orgânica de Muriaé, e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé,
Faço saber que O Povo, representado por seus vereadores componentes da
Câmara Municipal aprovou e nós, em seu nome, nos termos do art. 75,85º da Lei
Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA
DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º - O inciso XXXIII do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6º:
XXXIII — dispor sobre registro, vacinação, captura de animais e sua destinação,
com finalidade precípua de proteção aos animais abandonados e de erradicar as
moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
Art. 2º — Altera o inciso VII do art. 171 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que passa ater a seguinte redação:
Art. 171:
vIll — proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e de animais
abandonados, em estado de risco ou submetidos a tortura e maus tratos no
município;
Presidente: Joel
ao E
1º ice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presiderrte: Devail Gomes Corrêa
LL Ec 7/44
1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secrefário: Manoel T. P. de Carvalho Filho
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 38880-000 - Muriaé - MC
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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