| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 30/2013 “altera dispositivos na Lei Orgânica de Muriaé, e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, Faço saber que O Povo, representado por seus vereadores componentes da Câmara Municipal aprovou e nós, em seu nome, nos termos do art. 75,85º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais: Art. 1º - O inciso XXXIII do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, passa a ter a seguinte redação: Art. 6º: XXXIII — dispor sobre registro, vacinação, captura de animais e sua destinação, com finalidade precípua de proteção aos animais abandonados e de erradicar as moléstias de que possam ser portadores ou transmissores; Art. 2º — Altera o inciso VII do art. 171 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que passa ater a seguinte redação: Art. 171: vIll — proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e de animais abandonados, em estado de risco ou submetidos a tortura e maus tratos no município; Presidente: Joel ao E 1º ice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presiderrte: Devail Gomes Corrêa LL Ec 7/44 1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2º Secrefário: Manoel T. P. de Carvalho Filho Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 38880-000 - Muriaé - MC Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br