| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA ALEI ORGÂNICA nº 29/2013 «altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, Faço saber que o Povo, representado por seus vereadores componentes da Câmara Municipal aprovou € nós, em seu nome, nos termos do art. 75, 85º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais: Art. 1º - O 86º do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, passa a ter à seguinte redação: 8 6º - É direito de qualquer cidadão e entidade legalmente constituída denunciar as autoridades competentes à prática, por órgão ou entidade pública ou empreiteiras ou por empresas concessionárias de serviços públicos, atos lesivos aos direitos dos usuários, cabendo ao Poder Público apurar no prazo de 60 dias, prorrogáveis com justificativa por igual período, sua veracidade ou não e aplicar as sanções cabíveis, sob pena de responsabilidade. Muriaé, 30 de Presidente: Joel Morais de Asevedo Junior 1º Vice Presidente: i te: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Devail Gomes Corrêa mm o 2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 Email legisiati | 152- Tel: (32) 3722-4967 - Fax: il: legislativo camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: ndndnice a ça ar is : mg.gov.br 1º Secretário: Wolney G. de Oliveira Praça Cel. Pacheco de