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norma nº 29/2013

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5231

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CÂMARA MUNICIPAL DE MU
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA ALEI ORGÂNICA nº 29/2013
«altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé,
Faço saber que o Povo, representado por seus vereadores componentes da
Câmara Municipal aprovou € nós, em seu nome, nos termos do art. 75, 85º da Lei
Orgânica do Município de Muriaé, promulgamos a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA
DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º - O 86º do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, passa a ter à
seguinte redação:
8 6º - É direito de qualquer cidadão e entidade legalmente constituída denunciar
as autoridades competentes à prática, por órgão ou entidade pública ou empreiteiras ou
por empresas concessionárias de serviços públicos, atos lesivos aos direitos dos usuários,
cabendo ao Poder Público apurar no prazo de 60 dias, prorrogáveis com justificativa por
igual período, sua veracidade ou não e aplicar as sanções cabíveis, sob pena de
responsabilidade.
Muriaé, 30 de
Presidente: Joel Morais de Asevedo Junior
1º Vice Presidente: i
te: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Devail Gomes Corrêa
mm o
2º Secretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho
Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152
Email legisiati | 152- Tel: (32) 3722-4967 - Fax:
il: legislativo camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: ndndnice a ça ar is
: mg.gov.br
1º Secretário: Wolney G. de Oliveira
Praça Cel. Pacheco de

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