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norma nº 28/2013

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaALTERA O ARTIGO 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id5232

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ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28/2013
“Altera o artigo 47 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé”
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do
artigo 75 & 5º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1º - O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, passa a vigorar
Es com a seguinte redação:
“Art. 47 - Excetuadas as hipóteses de nomeação para o exercício de cargo
de provimento em comissão ou função de confiança, a cessão de
servidores públicos entre os órgãos da Administração Direta, às entidades
da Administração Indireta e à Câmara Municipal, somente será deferida
sem ônus para o cedente, desde que compatíveis as atribuições com as do
cargo de origem, para o desempenho de atividades no excepcional
interesse público.
Paragrafo Único - Não será permitida a cessão de servidor investido
exclusivamente em cargo de provimento em comissão ou em função
pública temporária.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Muriaé entra em vigor
na data de sua publicação.
Muriaé, 15/de abril de 2013.
Presidente: Joef Morais de Asevedo Junior
A
1º Vice-Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Helena F. de O. Carvalho
(LG FA DZAR
1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2% Secretário: Manoel T. P de Carvalho Filho
a TT Tm
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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