| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
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ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28/2013 “Altera o artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Muriaé” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 75 & 5º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, passa a vigorar Es com a seguinte redação: “Art. 47 - Excetuadas as hipóteses de nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, a cessão de servidores públicos entre os órgãos da Administração Direta, às entidades da Administração Indireta e à Câmara Municipal, somente será deferida sem ônus para o cedente, desde que compatíveis as atribuições com as do cargo de origem, para o desempenho de atividades no excepcional interesse público. Paragrafo Único - Não será permitida a cessão de servidor investido exclusivamente em cargo de provimento em comissão ou em função pública temporária.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Muriaé entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 15/de abril de 2013. Presidente: Joef Morais de Asevedo Junior A 1º Vice-Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Helena F. de O. Carvalho (LG FA DZAR 1º Secretário: Wolney G. de Oliveira 2% Secretário: Manoel T. P de Carvalho Filho a TT Tm Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br