| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | ALTERA O INCISO 1º DO ART. 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25 /2012 A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé: Faz saber que os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e, com fulcro nos 88 3º e 5º do Art. 75 c/c o Parágrafo Único do Art. 61, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do Parágrafo Único do Art. 227 da Resolução nº 314/99 - Regimento Interno -, fica promulgada a seguinte Emenda à LOM - Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O 8 1º do Art. 59 da LOM — Lei Orgânica Municipal — passa a vigorar com a seguinte redação: (...) $ 1º- No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Presidente da Câmara, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, vedada a recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura. Art. 2º. Fica acrescido um 8 2º ao Art. 59, com a seguinte redação: & 2º - Na 1º (primeira) Sessão Legislativa de cada Legislatura assumirá a Presidência da Câmara o Vereador que obtiver o maior número de votos na eleição para aquela Legislatura. Art. 32. O 8 2º constante da LOM — Lei Orgânica Municipal — fica renumerado como $ 3º, com a mesma redação. Art. 4º. A presente Emenda à LOM - Lei Orgânica Municipal — passa a vigorar na data de sua promulgação pela Mesa da Câmara, com sua consequente aplicação na Legislatura 2013/2016. Muriaé (MG), 04 d 1º Secretário: À sevedo Junior A quo Pereira 2º Secretário: J