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norma nº 25/2012

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 25 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaALTERA O INCISO 1º DO ART. 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id5233

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25 /2012
A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé:
Faz saber que os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e, com
fulcro nos 88 3º e 5º do Art. 75 c/c o Parágrafo Único do Art. 61, ambos da Lei
Orgânica Municipal, bem como do Parágrafo Único do Art. 227 da Resolução nº
314/99 - Regimento Interno -, fica promulgada a seguinte Emenda à LOM - Lei
Orgânica Municipal:
Art. 1º. O 8 1º do Art. 59 da LOM — Lei Orgânica Municipal — passa a
vigorar com a seguinte redação:
(...)
$ 1º- No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com o
mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro
para dar posse aos Vereadores, ao Presidente da Câmara, ao Prefeito e
ao Vice-Prefeito, vedada a recondução ao mesmo cargo na mesma
legislatura.
Art. 2º. Fica acrescido um 8 2º ao Art. 59, com a seguinte redação:
& 2º - Na 1º (primeira) Sessão Legislativa de cada Legislatura assumirá a
Presidência da Câmara o Vereador que obtiver o maior número de votos
na eleição para aquela Legislatura.
Art. 32. O 8 2º constante da LOM — Lei Orgânica Municipal — fica
renumerado como $ 3º, com a mesma redação.
Art. 4º. A presente Emenda à LOM - Lei Orgânica Municipal — passa a
vigorar na data de sua promulgação pela Mesa da Câmara, com sua consequente
aplicação na Legislatura 2013/2016.
Muriaé (MG), 04 d
1º Secretário: À sevedo Junior
A quo Pereira 2º Secretário: J

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