| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cd MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 'e| > EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27/2013: “altera o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Muriaé e dá providencias” A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé: Faz saber que o POVO de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal, em Sessão Plenária, aprovou e, com fulcro nos 8 3º e 5º do art. 75 da LOM, promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º- O caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Muriaé passa a ter a seguinte redação: “Apt. 57 — O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 17 (dezessete) representantes do povo que serão eleitos na forma da lei para cada legislatura que terá duração de 04 (quatro) anos. ” Art. 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições que dela discordarem, depois de devidamente promulgada pela Mesa Diretora. Muriaé, 02 de abril de 2013. Mofais de Ásevedo Junior A Vice Presidente: Ademar Camerino 2º Vice- 1º <A : Wolney G. de Oliveira 2º Sekretário: Manoel T. P. de Carvalho Filho esidente: Helena F. de O. Carvalho