| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 7º DO ART 54 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 5237 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEIORGÂNICA Nº 19/2003. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e a Mesa da Câmara, com base no parágrafo 5º do art. 75 da LOM, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º- O $ 7º do Art. 54 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 - ...omissis... 8 7º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço nas atividades públicas ou privadas, nos termos do $ 9º do Art. 201 da Constituição da República.” (= pa Câmara Municipal de Muriaé Sala das Sessões, 25 de março de 2003 o ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA Presidente TELMO BRAGA ANTÔNIO BALBINO DE SOUZA 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente JOÃO BATISTA C. RIBEIRO DELSON LÚCIO A. DE ANDRADE 1º Secretário 2º Secretário Praca (“al Carhasa ria Aisciairno alrd Paiva Dantai 4 TEL. sACik CVOÃs asiddo óó REU e RD À ORIGINAL e Morais pos de retor L eaislatvio “Srumro, X CONFERE C