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norma nº 19/2003

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-03-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 7º DO ART 54 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id5237

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEIORGÂNICA Nº 19/2003.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e a Mesa da
Câmara, com base no parágrafo 5º do art. 75 da LOM, promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1º- O $ 7º do Art. 54 da Lei Orgânica do Município passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 - ...omissis...
8 7º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem
recíproca do tempo de serviço nas atividades públicas ou privadas, nos termos
do $ 9º do Art. 201 da Constituição da República.”
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pa
Câmara Municipal de Muriaé
Sala das Sessões, 25 de março de 2003
o ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA
Presidente
TELMO BRAGA ANTÔNIO BALBINO DE SOUZA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
JOÃO BATISTA C. RIBEIRO DELSON LÚCIO A. DE ANDRADE
1º Secretário 2º Secretário
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