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norma nº 18/2002

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 18 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaALTERA ART.17 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id5238

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18/2002.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e à Mesa da Câmara,
com base no parágrafo 5º do art. 75 da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
Art 1º- O Art. 17 da Lei Orgânica Municipal fica alterado em seu $
3º e acrecido do seguinte $ 4º.
Art. 17 - ...Omissis...
8 3º - As vedações expressas nos incisos VII e XII serão
regulamentadas em lei complementar federal, ressalvando-se o dever do Legislativo
Municipal de legislar sobre a matéria, quando comprovada sua deficiência. (NR)
$ 4º - Quaisquer tributos de competência municipal considerados
inconstitucionais por decisão emanada do Supremo Tribunal Federal, ou insuscetíveis
de cobrança por deficiência de lei complementar, em pelo menos três decisões de
quaisquer Câmaras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, terão suspensa a sua
exigibilidade através de Resolução da Câmara, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus
membros. (AC)
Câmara Municipal de Muriaé
m Sala das Sessões, 26 de junho de 2002
Abdisatidõoo pe
Presidente
N
A MAR CAMERINO
2º Vice-Presidente
. PEREIRA W 0) 16 É. [7/2207
1º Segretário 2º Secretário

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