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norma nº 15/2001

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-05-10
EmentaALTERA O INCISO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id5239

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15/2001
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e a Mesa da Câmara, com base no
parágrafo 5º do art. 75 da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Att. 1º - O Parágrafo 1º do art. 59 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 1º - No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide
com o mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar
posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, e eleger a sua Mesa Diretora para
mandato de um ano, permitidas as reconduções ao mesmo cargo em uma mesma
legislatura”
Ast. 2º - A presente Emenda passa a vigorar na data de sua promulgação pela
Mesa da Câmara, sendo permitida a sua aplicação na Legislatura 2001/2004.
Muriaé (MG), 10 de maio de 2001.
Ar y ,
Presidente
: Z PURA Corvriterd—
E O DA ROCHA EMAR CAMERINO
1º Vice-Presidente 2º Vice- Presidente
A |
. S Zu 1
ANTÔNIO A O PEREIRA apo úllina
1º Secretário 2º Secretário

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