| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | ALTERA O INCISO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 5239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15/2001 A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e a Mesa da Câmara, com base no parágrafo 5º do art. 75 da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Att. 1º - O Parágrafo 1º do art. 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, e eleger a sua Mesa Diretora para mandato de um ano, permitidas as reconduções ao mesmo cargo em uma mesma legislatura” Ast. 2º - A presente Emenda passa a vigorar na data de sua promulgação pela Mesa da Câmara, sendo permitida a sua aplicação na Legislatura 2001/2004. Muriaé (MG), 10 de maio de 2001. Ar y , Presidente : Z PURA Corvriterd— E O DA ROCHA EMAR CAMERINO 1º Vice-Presidente 2º Vice- Presidente A | . S Zu 1 ANTÔNIO A O PEREIRA apo úllina 1º Secretário 2º Secretário