| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | GARANTE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5241 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS GARANTE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ORGANIZADA NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS a árt. 19 = OD artigo 35 da Lei Orgânica fica tree o) ' acrescido do seguinte parágrafo 18. Árt. 35 Parágrafo 1º - O Poder Executivo garantirá a participação da sociedade civil organizada na elaboração do orçamento anual, das diretrizes qrçamentárias, do plano plurianual, É do plano diretor. Parágrafo 2º - A Fra terpóiio a que se refere uv pardgrato anterior sera implementada através das audiências públicas realizadas anualmente de abril a outubro de cada ano, pelo Foder Legislativo, contorna regulamentação específica. Art. 28 - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação revogando-se toda ve qualquer disposição Em contrário. 5 59) 1 x: ( HNuriaé, 14 de novembro de IGGY N Q . q P q A+ Mo -AMARA Ds ZÉLIA RODRIGUES COURI - PT 'ROTOCOLO NºS A ( t 14 -u- gy reed om