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norma nº 12/1995

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 12 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaGARANTE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5241

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GARANTE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL - ORGANIZADA NA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
a árt. 19 = OD artigo 35 da Lei Orgânica fica
tree
o)
'
acrescido do seguinte parágrafo 18.
Árt. 35
Parágrafo 1º - O Poder Executivo garantirá a
participação da sociedade civil organizada na elaboração do
orçamento anual, das diretrizes qrçamentárias, do plano
plurianual, É do plano diretor.
Parágrafo 2º - A Fra terpóiio a que se refere
uv pardgrato anterior sera implementada através das audiências
públicas realizadas anualmente de abril a outubro de cada ano,
pelo Foder Legislativo, contorna regulamentação específica.
Art. 28 - Esta lei entra em vigor na data de
sua aprovação revogando-se toda ve qualquer disposição Em
contrário. 5 59)
1 x:
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HNuriaé, 14 de novembro de IGGY
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-AMARA Ds ZÉLIA RODRIGUES COURI - PT
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