| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 99, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA Á LEI ORGÂNICA nº 14 / 2000 Autor : Prefeito Municipal de Muriaé A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos do 85º do artigo 75 PROMULGA a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: “ Art. 99 - ...omississ... 81º-...omississ... 8 2º - Para o exercício do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Educação será exigido, ainda, que o indicado possua habilitação de nível superior.” Muriaé, 09 de maio do ano de 2000 Pl Rim EDIBERTO ANTÔNIO FERREIRA Presidente O a, & = pdidérrros RA ea ÁDEÉMAR CAMERINO Vice-Presidente 2º Vice-Presidente ) abs E FRANCISCO WANDERLEY TORRES 1º Secretário 2º Secretário