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norma nº 14/2000

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-05-09
EmentaEMENDA ADITIVA AO ARTIGO 99, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
native_id5246

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA Á LEI ORGÂNICA nº 14 / 2000
Autor : Prefeito Municipal de Muriaé
A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos
do 85º do artigo 75 PROMULGA a seguinte emenda ao texto da Lei
Orgânica Municipal:
“ Art. 99 - ...omississ...
81º-...omississ...
8 2º - Para o exercício do Cargo em Comissão de
Secretário Municipal de Educação será exigido, ainda, que o indicado
possua habilitação de nível superior.”
Muriaé, 09 de maio do ano de 2000
Pl Rim
EDIBERTO ANTÔNIO FERREIRA
Presidente
O a,
& = pdidérrros RA
ea ÁDEÉMAR CAMERINO
Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
)
abs E FRANCISCO WANDERLEY TORRES
1º Secretário 2º Secretário

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