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norma nº 23/2009

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 75 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id5247

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CÂMARA MUNICIPAL pE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23 / 2009
u e a Mesa Diretora,
A Câmara Municipal de Muriaé aprovo
no ata &
m base no parágrafo sº do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, promulga
co
seguinte Emenda:
Art. 1º - O inciso XVIII, do artigo 135, da LOM, passa à vigorar com à
seguinte redação:
Art. 135 -...
XVII — garantia de transporte gratuito para OS professores que lecionam
na zona rural, durante O período letivo, bem como, a critério do Executivo, transporte
gratuito ou auxílio transporte para OS demais servidores municipais lotados nas escolas
da zona rural, independente do limite fixado no inciso VI do artigo 51 desta Lei
Orgânica, durante o período letivo;
Art, 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 25 de agosto de 2009
Ademar Camerino.
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG.
Telmo Braga
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG.
A Sebastião Fernando Levate.
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG.
E <,
n e mes Corrêa. ESDERO
º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé — MG.
Devail

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