| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 75 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 5247 |
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» CÂMARA MUNICIPAL pE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23 / 2009 u e a Mesa Diretora, A Câmara Municipal de Muriaé aprovo no ata & m base no parágrafo sº do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, promulga co seguinte Emenda: Art. 1º - O inciso XVIII, do artigo 135, da LOM, passa à vigorar com à seguinte redação: Art. 135 -... XVII — garantia de transporte gratuito para OS professores que lecionam na zona rural, durante O período letivo, bem como, a critério do Executivo, transporte gratuito ou auxílio transporte para OS demais servidores municipais lotados nas escolas da zona rural, independente do limite fixado no inciso VI do artigo 51 desta Lei Orgânica, durante o período letivo; Art, 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Muriaé Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 25 de agosto de 2009 Ademar Camerino. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG. Telmo Braga 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG. A Sebastião Fernando Levate. 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG. E <, n e mes Corrêa. ESDERO º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé — MG. Devail