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norma nº 16/2001

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-07-23
EmentaACRESCENTA ARTIGOS 22,23,E 24 NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id5249

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—
CAMARA MUNICIPAL DE MURIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Câmara Mun
«da LOM, promulga « sei
et. 75
vou e a Mesa da Câmara, com bare no parágrafo sº do
ipals $
O Ar das Disposições Trani
acrescido dos artigos 22, 23, 6 24, na forma
a do Município de Muriaé fica
guinte: x
Art, 22 — AQ detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional
dos Poderes do Município, admitido por prazo a qrermalnádia aré 1 decaposio do T990 são assegurados 8
direitos. as vantagens o de cargo efetivo. excluída a estabilidade,
Ivo aquela adquirida nos termos do art. 41 da Cosisrálgão Fedarai, do árt. 19/do Ato dam Eishdeiesar
onatituelonais Transitórias da mesma Constituição, de am. 35 da Consituição do Estado de Minas
Gerais, o do art. 53 desta Lei Orgânica. (AG)
concessões inorentes ao exercio:
As. 23 — Passam a integrar o quadro efetivo do pessoal da administração pública
à municipal, em cargo correspondente &à função pública que sejam dstentoros. os souuintos servidores
admitidos por prazo indeterminado: (AC)
E — é detentor de função pública admitido até o dia os de outubro de 195:
— promulgação da Constituição da República cAc
Wi o detentor de função pública admitido no periodo compreendido entre 05 de outubro
de 1988 o 1º do agosto de 1990, data da instiçuição de resina jurídico único do Estado de Minas Geras
cAc E
data da
Art. 24 — Lei Complems
pública (AC) É
ubelecerá os critérios para a dispen'
de detentor de tuação
Muriaé, 23 de julho de 2001.
E O
Presidente
rei
RESÉRR A CAMERANO
E ienpresidente
cara. BEAR
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS S
A Camara Municipal deMurias aprove & Mesa dn Câmara, com base no parágrafo
Ee do net. 75 da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal
Astro!
ártigo da Lei Orgânica do Munioipio de Murias:
a rodação do Art. 53, caput e pasâurafo 1º. acrescenta parógrafo 4º ao mesmo
Ar. 53 — É estável, após trôs (03) anos de afetivo exorsício, O servidor público nomeado
em virtude de consurso público. QUE) o
4 1º - o servidor público
cá o cargo em virtudo de sentença judicial
iransitada om julgado ou processo amninietrativo em que ihe seja” assegurado, ampla defesa ou
oúlanto avaliação periódica de desempesho, Pa complementar, assegurada ampla
aefosa.GNRO -
52º - .. om
$3º-...on
& 4º - como condição para é obrigatória a avaliação especial de
desempenho por com
o tanto a avaliação especi
1 quanto a
ineo perlódion do ssput deste artizo 52 seeneaaa isciplinadas no prazo de 180 € cente s oitenta >
dias. por Lei Complementar de iniciativa de poder Executivo. (AC)
Muriaé, 22 de julho de 2001.
: ERAS refere .
podia
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AGIR Camerino
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2º Secretário
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