| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-07-23 |
| Ementa | ACRESCENTA ARTIGOS 22,23,E 24 NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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— CAMARA MUNICIPAL DE MURIA ESTADO DE MINAS GERAIS A Câmara Mun «da LOM, promulga « sei et. 75 vou e a Mesa da Câmara, com bare no parágrafo sº do ipals $ O Ar das Disposições Trani acrescido dos artigos 22, 23, 6 24, na forma a do Município de Muriaé fica guinte: x Art, 22 — AQ detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Município, admitido por prazo a qrermalnádia aré 1 decaposio do T990 são assegurados 8 direitos. as vantagens o de cargo efetivo. excluída a estabilidade, Ivo aquela adquirida nos termos do art. 41 da Cosisrálgão Fedarai, do árt. 19/do Ato dam Eishdeiesar onatituelonais Transitórias da mesma Constituição, de am. 35 da Consituição do Estado de Minas Gerais, o do art. 53 desta Lei Orgânica. (AG) concessões inorentes ao exercio: As. 23 — Passam a integrar o quadro efetivo do pessoal da administração pública à municipal, em cargo correspondente &à função pública que sejam dstentoros. os souuintos servidores admitidos por prazo indeterminado: (AC) E — é detentor de função pública admitido até o dia os de outubro de 195: — promulgação da Constituição da República cAc Wi o detentor de função pública admitido no periodo compreendido entre 05 de outubro de 1988 o 1º do agosto de 1990, data da instiçuição de resina jurídico único do Estado de Minas Geras cAc E data da Art. 24 — Lei Complems pública (AC) É ubelecerá os critérios para a dispen' de detentor de tuação Muriaé, 23 de julho de 2001. E O Presidente rei RESÉRR A CAMERANO E ienpresidente cara. BEAR 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS S A Camara Municipal deMurias aprove & Mesa dn Câmara, com base no parágrafo Ee do net. 75 da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal Astro! ártigo da Lei Orgânica do Munioipio de Murias: a rodação do Art. 53, caput e pasâurafo 1º. acrescenta parógrafo 4º ao mesmo Ar. 53 — É estável, após trôs (03) anos de afetivo exorsício, O servidor público nomeado em virtude de consurso público. QUE) o 4 1º - o servidor público cá o cargo em virtudo de sentença judicial iransitada om julgado ou processo amninietrativo em que ihe seja” assegurado, ampla defesa ou oúlanto avaliação periódica de desempesho, Pa complementar, assegurada ampla aefosa.GNRO - 52º - .. om $3º-...on & 4º - como condição para é obrigatória a avaliação especial de desempenho por com o tanto a avaliação especi 1 quanto a ineo perlódion do ssput deste artizo 52 seeneaaa isciplinadas no prazo de 180 € cente s oitenta > dias. por Lei Complementar de iniciativa de poder Executivo. (AC) Muriaé, 22 de julho de 2001. : ERAS refere . podia à ndo primo E rrentro——— AGIR Camerino a e visar rasisi 2º Secretário te e O me meo et