| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4410 / 2012 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.182/2011 (PROMULGADA) |
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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.410/ 2012 e >> Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.182, de 28 de dezembro de 2011”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 45, da Lei Municipal nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011. Art. 2º - O inciso I do 8 3º do Art. 42 da Lei 4.182/11 fica acrescido da alínea “e”, como segue: Art. 42. Omissis... 6.2) $3º - Omissis (...) e) as progressões Art. 3º - O 8 2º do artigo 46, da Lei Municipal nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46. Omissis;. 1 - Omissis; IH - Omissis; HI - Omissis; IV - Omissis; V - Omissis; VI - Omissis; $ 1º. Omissis; $ 2º. Os servidores ocupantes dos extintos cargos de Telefonista e Apontador passarão a integrar o quadro de Auxiliar Administrativo, preservando todos os seus diretos e vantagens. DBrara Pal Danhanra do badairno clrndO Paiva Dantal 429 Fal. 1901 ADVAR ADAS Pav ISO AVAR AGORA APM ADOORA ARA MALLL s ARS CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de janeiro de 2013. EL MORAIS DE ASEVEDO JUNJÓR esidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel : (32) 3799.4087 Enviamos nona