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norma nº 4410/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4410 / 2012
Date 2013-01-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.182/2011 (PROMULGADA)
native_id532

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texto integral #

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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.410/ 2012
e
>>
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.182, de 28 de
dezembro de 2011”.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 45, da Lei
Municipal nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O inciso I do 8 3º do Art. 42 da Lei 4.182/11 fica acrescido
da alínea “e”, como segue:
Art. 42. Omissis...
6.2)
$3º - Omissis
(...)
e) as progressões
Art. 3º - O 8 2º do artigo 46, da Lei Municipal nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. Omissis;.
1 - Omissis;
IH - Omissis;
HI - Omissis;
IV - Omissis;
V - Omissis;
VI - Omissis;
$ 1º. Omissis;
$ 2º. Os servidores ocupantes dos extintos cargos de Telefonista e
Apontador passarão a integrar o quadro de Auxiliar Administrativo, preservando
todos os seus diretos e vantagens.
DBrara Pal Danhanra do badairno clrndO Paiva Dantal 429 Fal. 1901 ADVAR ADAS Pav ISO AVAR AGORA APM ADOORA ARA MALLL s ARS
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a data da entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.182, de
28 de dezembro de 2011.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 02 de janeiro de 2013.
EL MORAIS DE ASEVEDO JUNJÓR
esidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel : (32) 3799.4087 Enviamos nona

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