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norma nº 4412/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4412 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaALTERA A LEI Nº 2.463/2000 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id534

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 4.412 / 2012.
“Altera a Lei nº 2.463/2000 que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé, Minas
Gerais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Preâmbulo da Lei 2.463/2000 que passa a ter a seguinte
redação
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Muriaé e dá outras providências.”
Art. 2º - O artigo 4º da Lei 2.463 fica acrescido do seguinte inciso VIII:
Art. 4º. São cargos efetivos os seguintes:
(...)
Vill — Vigia: 1 (um) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de grau
de escolaridade, com jornada de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuição
de executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e
noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente,
controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses,
dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem
e que digam respeito às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da
Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações
especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das
atribuições do cargo.
Art. 3º - Os seguintes incisos do Art. 5º passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º omissis...
(...)
ll — Procurador Jurídico: 01 (um) cargo com exigência de nível superior de
escolaridade, com formação específica em Direito, com jornada de 20h (vinte
horas) semanais, com a atribuição de representar juridicamente a Câmara
Municipal de Muriaé, em juízo ou fora dele, na forma da legislação em vigor, além
de oferecer subsídios jurídicos para tomada de decisões afetas ao interesse
público municipal; elaborar pareceres relativamente aos projetos de lei em
tramitação, subsidiando o trabalho das diferentes Comissões da Câmara; participar |
das reuniões das Comissões Permanentes da Câmara, sempre que solicitado por
estas e/ou que se fizer necessário; prestar suporte jurídico ao Diretor Geral em
matérias de interesse do Legislativo e à Assessoria de Imprensa, quanto à
divulgação de temas que envolvam a Câmara; participar de todas as reuniões da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara, e cumprir com as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que
relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo;
IV — Diretor Geral: 01 (um) cargo com exigência de nível superior de escolaridade,
com habilitação em Administração, devidamente registrado no Conselho Regional
de Administração, preferencialmente com Especialização em Gestão Pública, com
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, e com atribuição de
organizar as atividades do Legislativo Municipal: supervisionar os trabalhos ai
desenvolvidos; exercer as atividades de administração de pessoal,
supervisionando as atividades de todos os demais servidores, auxiliando a Mesa
da Câmara neste sentido; colaborar na formação e aprimoramento das atividades
desenvolvidas pelos demais servidores com a proposição de sua formação
continuada, através de cursos e/ou atividades que visem o seu contínuo
aprimoramento profissional; organizar e/ou atuar efetivamente na prestação de
informações ao público, com a contribuição da Diretoria Legislativa, dos
Assessores Jurídico e Financeiro e do Procurador Jurídico da Câmara; coordenar
todas as atividades, cerimônias, atos solenes no recinto da Câmara, com a
delegação de atividades à Assessoria de Imprensa, ai incluindo tanto a
identificação quanto o contato com as autoridades e convidados que poderão estar
presentes ao evento; cumprir as demais determinações da Mesa da Câmara,
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo;
rce)
Vill — Assessor Jurídico: 01 (um) cargo com exigência de nível superior de
escolaridade, com formação específica em Direito, com uma jornada de 20h (vinte
horas) semanais. com atribuição de prestar assessoramento jurídico aos
Vereadores na elaboração das proposições e projetos de interesse público, para
tanto se utilizando dos recursos da pesquisa científica e da necessidade pública;
elaborar cartilhas e manuais que envolvam questões legislativas objetivando
subsidiar a atuação dos Vereadores; participar das reuniões da Câmara e cumprir
com as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao
desempenho das atribuições do cargo;
(..)
IX — Assessor Parlamentar: 11 (onze) cargos com exigência de alfabetização, sem
exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, sendo, no mínimo, 20h (vinte horas) semanais nas
dependências do Gabinete do Vereador, e com atribuição de apoio administrativo,
aconselhamento e desempenho de atividades de execução, coordenação e
supervisão de projetos ou outras atividades de interesse do Vereador, dando
subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido, atividades estas vinculadas ao
exercicio da função legislativa, e cumprir as determinações da Mesa da Câmara,
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo;
(...)
b) A indicação do Assessor Parlamentar não poderá recair em parentes, até o 3º
(terceiro) grau, inclusive, por afinidade, de qualguer dos 11 (onze) Vereadores,
(omissiIs....).
(.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
XIl — Assessor de Imprensa: 01 (um) cargo com exigência de nível superior de
escolaridade, com formação especifica em Comunicação Social, com uma jornada
de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuição de redigir textos institucionais
para prestação de informações ao público; sugerir a redação ou nelas auxiliar em
relação às matérias a serem divulgadas ou publicadas na imprensa, originárias da
Câmara Municipal e que se identifiquem como sendo de interesse público;
assessorar o Poder Legislativo e seus respectivos membros na criação, elaboração
e divulgação dos meios de mídia que se fizerem necessários ao esclarecimento e
divulgação das atividades do Legislativo, sempre em perfeita consonância com a
Presidência, o Diretor Geral e o Procurador Jurídico; colher suporte jurídico junto
ao Procurador na divulgação de matérias que envolvam os projetos de lei
aprovados; participar das reuniões da Câmara e cumprir com as demais
determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das
atribuições do cargo; manter atualizado o arquivo das autoridades colaborando
com o Diretor Geral no que for necessário e quando solicitado por este; assessorar
o Presidente e/ou os Vereadores que estiverem exercendo função de
representação oficial da Câmara em outras solenidades e cumprir com as demais
determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das
atribuições do cargo;
Art. 4º - O Art. 17 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 — Ao servidor ocupante de cargo efetivo aplica-se o Regime Próprio de
Previdência Social - MURIAEPREV -, observadas as disposições legais
especificas sobre a matéria, em nível municipal, sendo que, o servidor ocupante de
cargo em comissão terá sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social —
INSS
Art. 5º. As alterações constantes deste projeto de lei passarão a vigorar a partir de
sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições que com elas se
conflitem.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 17 de dezembro de 2012.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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