| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5340 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR 4.183/2011 |
| native_id | 5353 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR 5.340 / 2016. “Alterar a Lei Complementar nº 4.183/2011" A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Complementar Nº 4.183/2011, modificando o padrão de vencimento do OPERADOR DE ESTAÇÃO DO DEMSUR, passando-o de PEFM-22 a PEFM-40 para PEFM-32 a PEFM-S0. Art. 2º - Autoriza ainda o Chefe do Poder Executivo a alterar a Lei Complementar Nº 4.183/2011 igualando o Padrão de Vencimento dos AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO DEMSUR com os AGENTES TRIBUTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, passando-os para os padrões de PAT-01 a PAT-18 de acordo com a Tabela própria do Anexo V da Lei Complementar Nº 4.970/2015 com suas respectivas correções. Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento do Município, ou anulação de outras despesas previstas no orçamento municipal. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de dezembro de 2016. fiada HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Gel, Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legislativo)camaramuriae mg gov. br ou cnmíBcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www .camaramuriae.mg gov.br