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norma nº 5340/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5340 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaALTERAR A LEI COMPLEMENTAR 4.183/2011
native_id5353

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matéria 807 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR 5.340 / 2016.
“Alterar a Lei Complementar nº 4.183/2011"
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei
Complementar Nº 4.183/2011, modificando o padrão de vencimento do OPERADOR DE
ESTAÇÃO DO DEMSUR, passando-o de PEFM-22 a PEFM-40 para PEFM-32 a PEFM-S0.
Art. 2º - Autoriza ainda o Chefe do Poder Executivo a alterar a Lei
Complementar Nº 4.183/2011 igualando o Padrão de Vencimento dos AGENTES
DE FISCALIZAÇÃO DO DEMSUR com os AGENTES TRIBUTÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, passando-os para os padrões de PAT-01 a PAT-18 de
acordo com a Tabela própria do Anexo V da Lei Complementar Nº 4.970/2015 com suas
respectivas correções.
Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos
provenientes de dotações consignadas no orçamento do Município, ou anulação de outras
despesas previstas no orçamento municipal.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de dezembro de 2016.
fiada
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Gel, Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo)camaramuriae mg gov. br ou cnmíBcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www .camaramuriae.mg gov.br

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