| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5370 / 2017 |
| Date | 2017-01-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997 E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
| native_id | 5373 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 5.370/2017 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997 e suas alterações, na forma que especifica O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, a ter a seguinte redação: “Art. 2º A Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, entidade da Administração Indireta, é vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.” Art. 2º Passa o artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, a ter a seguinte redação: “Art. 5º A Administração da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé compõe-se da Presidência como Órgão de Direção Geral e dos seguintes Órgãos de Direção Superior, Setorial e Órgãos Complementares, em suas respectivas dimensões de atuação: I - Órgãos de Direção Superior: a) Diretoria; b) Conselho Curador; e c) Conselho Fiscal. II - Órgãos de Direção Setorial: a) Biblioteca Municipal; b) Departamento de Administração e Finanças; c) Departamento de Fomento, Incentivo e Desenvolvimento; d) Departamento de Memória e Patrimônio Cultural; e) Departamento de Turismo; f) Departamento de Cultura; e g) Escola Municipal de Artes. III – Órgãos Complementares. §1º As competências dos órgãos complementares dispostos em organograma no anexo único desta Lei, serão dispostas nos termos de atos infra legais expedidos pela Diretoria. §2º Fica autorizada a instituição de órgãos complementares por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que tal ato não implique em aumento de despesas não consignadas em orçamento.” Art. 3º Passa o artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, a ter a seguinte redação: MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ “Art. 6º A Presidência da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé será exercida pelo Chefe do Executivo Municipal, estando suas atribuições e dos demais órgãos de Direção Superior e Setorial dispostas em Estatuto.” Art. 4º Passa o artigo 15, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, a ter a seguinte redação: “Art. 15. Integram a estrutura organizacional da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé os Conselhos Municipais existentes e os que vierem a ser criados, com atribuições e encargos consultivos, de assessoramento, e de execução, consoante as competências erigidas em regulamentos específicos.” Art. 5º Passa o artigo 16, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, a ter a seguinte redação: “Art. 16. Ficam instituídos os órgãos do anexo único integrante desta Lei.” Art. 6º Passa a integrar como anexo único, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, o organograma anexo a esta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 5 de janeiro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé ANEXO ÚNICO – ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ PRESIDÊNCIA DIRETORIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SETOR DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE AQUISIÇÕES LICITAÇÕES E CONTRATOS TESOURARIA SETOR CONTÁBIL SETOR DE PATRIMÔNIO SETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE FOMENTO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO SETOR DE GESTÃO DE PROJETOS E POLÍTICAS PÚBLICAS CENTROS CULTURAIS E TURÍSTICOS SETOR DE ECONOMIA CRIATIVA SETOR DE ESTUDOS E PESQUISAS BIBLIOTECA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL MUSEU MUNICIPAL ARQUIVO HISTÓRICO DEPARTAMENTO DE TURISMO SETOR DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS TURÍSTICOS SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS DEPARTAMENTO DE CULTURA SETOR DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL SETOR DE EVENTOS CULTURAIS ESCOLA MUNICIPAL DE ARTES ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA SETOR DE BANDAS E ORQUESTAS ESCOLA MUNICIPAL DE DANÇA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTES VISUAIS ESCOLA MUNICIPAL DE TEATRO ESCOLA MUNICIPAL DE AUDIOVISUAL NÚCLEO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS CONTROLE INTERNO CONSELHOS MUNICIPAIS* CONSELHO CURADOR CONSELHO FISCAL * Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, Conselho Municipal de Turismo e Conselho Municipal de Políticas Culturais