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norma nº 5370/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5370 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997 E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA
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 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.370/2017
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.158, de 18 
de novembro de 1997 e suas alterações, na forma
que especifica
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, 
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, entidade da Administração 
Indireta, é vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.”
Art. 2º Passa o artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, 
a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A Administração da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé compõe-se 
da Presidência como Órgão de Direção Geral e dos seguintes Órgãos de Direção Supe￾rior, Setorial e Órgãos Complementares, em suas respectivas dimensões de atuação:
I - Órgãos de Direção Superior:
a) Diretoria;
b) Conselho Curador; e
c) Conselho Fiscal.
II - Órgãos de Direção Setorial:
a) Biblioteca Municipal;
b) Departamento de Administração e Finanças;
c) Departamento de Fomento, Incentivo e Desenvolvimento;
d) Departamento de Memória e Patrimônio Cultural;
e) Departamento de Turismo;
f) Departamento de Cultura; e
g) Escola Municipal de Artes.
III – Órgãos Complementares.
§1º As competências dos órgãos complementares dispostos em organograma no 
anexo único desta Lei, serão dispostas nos termos de atos infra legais expedidos pela 
Diretoria. 
§2º Fica autorizada a instituição de órgãos complementares por Decreto do Chefe 
do Poder Executivo, desde que tal ato não implique em aumento de despesas não con￾signadas em orçamento.”
Art. 3º Passa o artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, 
a ter a seguinte redação:
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
“Art. 6º A Presidência da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé será exercida 
pelo Chefe do Executivo Municipal, estando suas atribuições e dos demais órgãos de 
Direção Superior e Setorial dispostas em Estatuto.”
Art. 4º Passa o artigo 15, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, 
a ter a seguinte redação:
“Art. 15. Integram a estrutura organizacional da Fundação de Cultura e Artes de 
Muriaé os Conselhos Municipais existentes e os que vierem a ser criados, com 
atribuições e encargos consultivos, de assessoramento, e de execução, consoante as 
competências erigidas em regulamentos específicos.”
Art. 5º Passa o artigo 16, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de novembro de 1997, 
a ter a seguinte redação:
“Art. 16. Ficam instituídos os órgãos do anexo único integrante desta Lei.” 
Art. 6º Passa a integrar como anexo único, da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de 
novembro de 1997, o organograma anexo a esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 5 de janeiro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
ANEXO ÚNICO – ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO DE 
CULTURA E ARTES DE MURIAÉ
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA
DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
SETOR DE 
RECURSOS 
HUMANOS
SETOR DE 
AQUISIÇÕES 
LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
TESOURARIA
SETOR CONTÁBIL
SETOR DE 
PATRIMÔNIO
SETOR DE 
PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE 
FOMENTO, 
INCENTIVO E 
DESENVOLVIMENTO
SETOR DE GESTÃO 
DE PROJETOS E 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS
CENTROS 
CULTURAIS E 
TURÍSTICOS
SETOR DE 
ECONOMIA 
CRIATIVA
SETOR DE ESTUDOS 
E PESQUISAS
BIBLIOTECA 
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE 
MEMÓRIA E 
PATRIMÔNIO 
CULTURAL
DIVISÃO DE 
PATRIMÔNIO 
CULTURAL
MUSEU MUNICIPAL
ARQUIVO 
HISTÓRICO 
DEPARTAMENTO DE 
TURISMO
SETOR DE 
INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS 
TURÍSTICOS
SETOR DE 
INFORMAÇÕES 
TURÍSTICAS
DEPARTAMENTO DE 
CULTURA
SETOR DE 
PRODUÇÃO E 
DIFUSÃO 
CULTURAL
SETOR DE EVENTOS 
CULTURAIS
ESCOLA MUNICIPAL 
DE ARTES
ESCOLA MUNICIPAL 
DE MÚSICA
SETOR DE BANDAS 
E ORQUESTAS
ESCOLA MUNICIPAL 
DE DANÇA
ESCOLA MUNICIPAL 
DE ARTES VISUAIS
ESCOLA MUNICIPAL 
DE TEATRO
ESCOLA MUNICIPAL 
DE AUDIOVISUAL
NÚCLEO DE 
PROJETOS 
AUDIOVISUAIS
CONTROLE 
INTERNO
CONSELHOS 
MUNICIPAIS*
CONSELHO 
CURADOR CONSELHO FISCAL
* Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, Conselho Municipal de Turismo e Conselho Municipal de Políticas Culturais

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