| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4418 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 4.182/2011 |
| native_id | 539 |
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"Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n° 4.182/2011 - Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Publicos da Administrar;ao Direta do Municipio de Muriae. " o Prefeito Municipal de Muriae, Fa<;o saber, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 0 caput do art. 12 da Lei 4.182/2011, passa a vigorar com a seguinte reda<;ao: "Art. 12. 0 direito a progressao por merecimento sera implementado a partir de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento em que se encontrar 0 servidor, e sera concedido no mes subsequente ao mes de aniversario da entrada em efetivo exercicio no serviqo publico municipal, retroagindo seus efeitos ao referido mes de aniversario. " Art. 2°. A Lei 4.182/2011 fica acrescida dos artigos 55 A e 55 B, que iraQ vigorar com a seguinte reda<;ao: Art. 55 A. Para fins de concessao de progressao por merecimento do bienio 2011/2013, excepcionalmente, 0 servidor publico cujo aniversario de efetivo exercicio no serviqo publico municipal ocorra entre os meses de Janeiro a junho, Ira receber a progressao por merecimento antes de completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas hip6teses de suspensao previstas no paragrafo unico do citado artigo. Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao pre vistas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao de aniversario' da entrada em efetivo exercicio no serviqo publico municipal. " "Art. 55 B. Para fins de concessao de progressao por merecimento do bienio 2011/2013, excepcionalmente, 0 servidor publico cujo aniversario de efetivo exercicio no serviqo publico municipal ocorra entre os meses de julho a dezembro, Ira receber a progressao por merecimento ap6s completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas hip6teses de suspensao pre vistas no paragrafo unico do citado artigo. Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao J' previstas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao de aniversE1rIo da entrada em efetivo exercicio no servic;o publico municipal. " MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e exeCUc;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;am cumprir tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 14 de dezembro de 2012. ~ < < Jose raz Prefeito Muni pal de Muriae