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norma nº 4418/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4418 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 4.182/2011
native_id539

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n°
4.182/2011 - Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores Publicos da Administrar;ao Direta do
Municipio de Muriae. "
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fa<;o saber, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
0 caput do art. 12 da Lei 4.182/2011, passa a vigorar com a
seguinte reda<;ao:
"Art. 12. 0 direito a progressao por merecimento sera implementado a
partir de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de
vencimento em que se encontrar 0 servidor, e sera concedido no mes
subsequente ao mes de aniversario da entrada em efetivo exercicio no
serviqo publico municipal, retroagindo seus efeitos ao referido mes de
aniversario. "
Art. 2°. A Lei 4.182/2011 fica acrescida dos artigos 55 A e 55 B, que iraQ
vigorar com a seguinte reda<;ao:
Art. 55 A. Para fins de concessao de progressao por merecimento do
bienio 2011/2013, excepcionalmente, 0 servidor publico cujo aniversario de
efetivo exercicio no serviqo publico municipal ocorra entre os meses de
Janeiro a junho, Ira receber a progressao por merecimento antes de
completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de
vencimento a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas
hip6teses de suspensao previstas no paragrafo unico do citado artigo.
Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao
pre vistas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por
merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de
efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao
de aniversario' da entrada em efetivo exercicio no serviqo publico
municipal. "
"Art. 55 B. Para fins de concessao de progressao por merecimento do
bienio 2011/2013, excepcionalmente, 0 servidor publico cujo aniversario de
efetivo exercicio no serviqo publico municipal ocorra entre os meses de julho
a dezembro, Ira receber a progressao por merecimento ap6s completar os
730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento
a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas hip6teses de
suspensao pre vistas no paragrafo unico do citado artigo.
Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao J'
previstas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por
merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de
efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao
de aniversE1rIo da entrada em efetivo exercicio no servic;o publico
municipal. "
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0
conhecimento e exeCUc;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a
fac;am cumprir tao inteiramente como nela se contem.
Muriae, 14 de dezembro de 2012.
~
< <
Jose raz
Prefeito Muni pal de Muriae

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