| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5402 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA JOSÉ OSVALDO DA SILVA O LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5408 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.402/2017 Dá denominação de Rua José Osvaldo da Silva o logradouro ç público e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua José Osvaldo da Silva o logradouro público denominado Rua Nova (sem saída), que inicia na primeira entrada entre o final da Praça Sebastião Gonçalves Martins e início da Rua São Vicente no distrito de Belisário. Art. 2º— O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 32 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de abril de 2017. JOANNIS KONSTANTINQS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Munikipal de Muriaé