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norma nº 4420/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4420 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 3.988/2010
native_id541

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"Altera e acrescenta dispositivos a Lei
Municipal nO 3.988/2010 - Organizaqao, Quadro de
Carreiras dos Procuradores Juridicos Municipais do
Municipio de Muriae. "
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fac,:;osaber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. 0 inciso II, do artigo 16, da Lei n. 3.988/2010 - Organizac,:;ao, Quadro
de Carreiras do Procuradores Jurfdicos Municipais do Municipio de Muriae, passa a
vigorar com a seguinte redac,:;ao:
"Art. 16 - ab integro;
1- ab integro,·
/I - cumprir 0 intersticio minima inicial de 730 (setecentos e trinta)
dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento inicial da carreira e,
posteriormente, cumprir 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no
padrao de vencimento em que se encontre;
Art. 2° 0 artigo 17, da Lei n. 3.988/2010 - Organizac,:;ao, Quadro de
Carreiras do Procuradores Juridicos Municipais do Municipio de Muriae, passa a vigorar
com a seguinte redac,:;ao:
"Art. 17. 0 direito a progressao por merecimento sera implementado a
partir de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de
vencimento em que se encontrar 0 servidor, e sera concedido no mes
subsequente ao mes de aniversario da entrada em efetivo exercicio no
servir;o publico municipal, retroagindo seus efeitos ao referido mes de
aniversario.
Paragrafo unico - A contagem de tempo para efeito da progressao por
merecimento sera suspensa quando ocorrer:
I - afastamento voluntario do servidor para servir em outro 6rgao ou
entidade da Administrar;ao Publica Federal, Estadual, Distrital ou Municipal,·
II - /icenr;a para 0 servidor tratar de interesses particulares;
1/1- afastamento do exercicio do cargo efetivo, para exercer cargo em
comissao, se durante 0 periodo de estagio probat6rio.
Art. 3°. A Lei 3.988/2010, fica acrescida dos artigos 35 A e 35 B, que iran }-.
vigorar com a seguinte redac,:;ao:
"Art. 35 A. Para fins de concessao de progressao por merecimento do
bienio 2011/2013, excepcionalmente, 0 servidor publico cujo aniversario de
efetivo exercfcio no servic;o publico municipal ocorra entre os meses de
Janeiro a junho, Ira receber a progressao por merecimento antes de
completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de
vencimento a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas
hip6teses de suspensao previstas no paragrafo unico do citado artigo.
Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao
pre vistas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por
merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de
efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao
de aniversario daentrada em efetivo exercicio no servic;o publico
municipal. "
"Art. 35 B. Para fins de concessao de progressao por merecimento do
bienio 2011/2013, excepciona/mente, 0 servidor publico cujo aniversario de
efetivo exercicio no servic;o publico municipal ocorra entre os meses de julho
a dezembro, Ira receber a progressao por merecimento ap6s completar os
730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento
a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas hip6teses de
suspensao pre vistas no paragrafo unico do citado artigo.
Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao
pre vistas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por
merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de
efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao
de amversario da entrada em efetivo exercicio no servic;o publico
municipal. "
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
exeCUc;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;:am cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
Muriae, 14 de dezembro de 2012.
~
Q￾Jose raz
Prefeito Muni, 'pal de Muriae

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