| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4420 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 3.988/2010 |
| native_id | 541 |
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"Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nO 3.988/2010 - Organizaqao, Quadro de Carreiras dos Procuradores Juridicos Municipais do Municipio de Muriae. " o Prefeito Municipal de Muriae, Fac,:;osaber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. 0 inciso II, do artigo 16, da Lei n. 3.988/2010 - Organizac,:;ao, Quadro de Carreiras do Procuradores Jurfdicos Municipais do Municipio de Muriae, passa a vigorar com a seguinte redac,:;ao: "Art. 16 - ab integro; 1- ab integro,· /I - cumprir 0 intersticio minima inicial de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento inicial da carreira e, posteriormente, cumprir 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento em que se encontre; Art. 2° 0 artigo 17, da Lei n. 3.988/2010 - Organizac,:;ao, Quadro de Carreiras do Procuradores Juridicos Municipais do Municipio de Muriae, passa a vigorar com a seguinte redac,:;ao: "Art. 17. 0 direito a progressao por merecimento sera implementado a partir de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento em que se encontrar 0 servidor, e sera concedido no mes subsequente ao mes de aniversario da entrada em efetivo exercicio no servir;o publico municipal, retroagindo seus efeitos ao referido mes de aniversario. Paragrafo unico - A contagem de tempo para efeito da progressao por merecimento sera suspensa quando ocorrer: I - afastamento voluntario do servidor para servir em outro 6rgao ou entidade da Administrar;ao Publica Federal, Estadual, Distrital ou Municipal,· II - /icenr;a para 0 servidor tratar de interesses particulares; 1/1- afastamento do exercicio do cargo efetivo, para exercer cargo em comissao, se durante 0 periodo de estagio probat6rio. Art. 3°. A Lei 3.988/2010, fica acrescida dos artigos 35 A e 35 B, que iran }-. vigorar com a seguinte redac,:;ao: "Art. 35 A. Para fins de concessao de progressao por merecimento do bienio 2011/2013, excepcionalmente, 0 servidor publico cujo aniversario de efetivo exercfcio no servic;o publico municipal ocorra entre os meses de Janeiro a junho, Ira receber a progressao por merecimento antes de completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas hip6teses de suspensao previstas no paragrafo unico do citado artigo. Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao pre vistas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao de aniversario daentrada em efetivo exercicio no servic;o publico municipal. " "Art. 35 B. Para fins de concessao de progressao por merecimento do bienio 2011/2013, excepciona/mente, 0 servidor publico cujo aniversario de efetivo exercicio no servic;o publico municipal ocorra entre os meses de julho a dezembro, Ira receber a progressao por merecimento ap6s completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas hip6teses de suspensao pre vistas no paragrafo unico do citado artigo. Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao pre vistas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao de amversario da entrada em efetivo exercicio no servic;o publico municipal. " MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e exeCUc;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;:am cumprir tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 14 de dezembro de 2012. ~ QJose raz Prefeito Muni, 'pal de Muriae