| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5496 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OUTORGA DA COMENDA MARTINS DA COSTA A MISAEL ARTUR FERREIRA VARELLA |
| native_id | 5486 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEIN. 5.496/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a MISAEL ARTUR FERREIRA VARELLA. Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. IOANNIS NAO Prefeito Municipal de Muriaé Ny Minas Gerais , 06 de Setembro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº 2080 TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador: A3E0F729 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.494/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a CARLOS EDUARDO FELIPPE FERES. Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:SFS8DF64 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.495/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a MARCIO LACERDA.. Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de agosto de 2017. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:0B2D2265 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.496/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a MISAEL ARTUR FERREIRA VARELLA. Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:46BIC21IA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.497/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a PAULINA DE SOUZA SERENAÁRIO. Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriacense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:221CEC14 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.498/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a SEBASTIÃO VITOR COTA. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 76