br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5515/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5515 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE OUTORGA DA COMENDA MARTINS DA COSTA A GUSTAVO DE VASCONCELLOS MOREIRA
native_id5489

Originating matéria

matéria 996 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 5.515/2017
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a GUSTAVO DE
VASCONCELLOS MOREIRA.
Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado
em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriacense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
N
IOANNIS KONSTANTI
Prefeito Municipal
MMATIKOPOULOS
e Muriaé
Minas Gerais , 06 de Setembro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº 2080
Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:47CB8173
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.515/2017
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da
Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
lei:
Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a GUSTAVO
DE VASCONCELLOS MOREIRA..
Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:FE1 12904
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI N. 5.516/2017
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da
Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
lei:
Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a JOSÉ
SIGILIANO GOMES FILHO.
Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de agosto de 2017.
JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:82194397
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN. 5.517/2017
“Dispõe sobre outorga do Titulo de Honra ao
Mérito”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Honra ao Mérito a MARCO
AURÉLIO RIDOLPHI.
Art. 2º - O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriacense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de agosto de 2017.
JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:CDBA62C9
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI N. 5.518/2017
“Dispõe sobre outorga do Titulo de Cidadania
Honorária Muriacense ”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a
ENIO MOREIRA BERNARDO.
Art. 2º - O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:9B66E3C2
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN. 5.492/2017
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 7

open original →