| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5515 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OUTORGA DA COMENDA MARTINS DA COSTA A GUSTAVO DE VASCONCELLOS MOREIRA |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEIN. 5.515/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a GUSTAVO DE VASCONCELLOS MOREIRA. Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriacense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. N IOANNIS KONSTANTI Prefeito Municipal MMATIKOPOULOS e Muriaé Minas Gerais , 06 de Setembro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº 2080 Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:47CB8173 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN.5.515/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a GUSTAVO DE VASCONCELLOS MOREIRA.. Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:FE1 12904 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.516/2017 “Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a JOSÉ SIGILIANO GOMES FILHO. Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de agosto de 2017. JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:82194397 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.517/2017 “Dispõe sobre outorga do Titulo de Honra ao Mérito” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica outorgado o Título de Honra ao Mérito a MARCO AURÉLIO RIDOLPHI. Art. 2º - O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriacense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de agosto de 2017. JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:CDBA62C9 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.518/2017 “Dispõe sobre outorga do Titulo de Cidadania Honorária Muriacense ” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a ENIO MOREIRA BERNARDO. Art. 2º - O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de agosto de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:9B66E3C2 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.492/2017 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 7