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norma nº 5517/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5517 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE OUTORGA DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A MARCO AURÉLIO RIDOLPHI
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 5.517/2017
“Dispõe sobre outorga do Título de Honra ao Mérito”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Honra ao Mérito a MARCO AURÉLIO
RIDOLPHI.
Art. 2º - O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado
em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de agosto de 2017.
TOANNIS KONSTANT MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipalide Muriaé
Minas Gerais , 06 de Setembro de 2017 * Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº 2080
Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriacense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
1OANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:47CB8173
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.515/2017
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da
Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
“aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a GUSTAVO
DE VASCONCELLOS MOREIRA...
Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:FE 112904
— COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.516/2017
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da
Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
lei:
Art. 1º - Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a JOSÉ
SIGILIANO GOMES FILHO.
Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:82194397
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.517/2017
“Dispõe sobre outorga do Titulo de Honra ao
Mérito”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Honra ao Mérito a MARCO
AURÉLIO RIDOLPHI.
Art. 2º - O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de agosto de 2017.
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:CDBA62C9
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.518/2017
“Dispõe sobre outorga do Titulo de Cidadania
Honorária Muriacense”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a
ENIO MOREIRA BERNARDO.
Art. 2º - O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue
ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriacense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de agosto de 2017.
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:9B66E3C2
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI N. 5.492/2017
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 7

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