| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4682 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ROSALINA MARIA DO PRADO, NO DISTRITO DE SÃO FERNANDO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.682 / 2014 “Dá denominação de Rua Rosalina Maria do Prado a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua Rosalina Maria do Prado o logradouro público que se inicia na esquina da Rua Getúlio Vargas sentido Muriaé, na comunidade São Fernando, nesta cidade Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de abril de 2014. ALOYSIO VÁRRO DE AQUINO Prefeito'Municipal de Muriaé