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norma nº 4682/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4682 / 2014
Date 2014-04-02
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ROSALINA MARIA DO PRADO, NO DISTRITO DE SÃO FERNANDO
native_id56

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.682 / 2014
“Dá denominação de Rua Rosalina Maria do Prado a logradouro
público e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua Rosalina
Maria do Prado o logradouro público que se inicia na esquina da Rua Getúlio Vargas
sentido Muriaé, na comunidade São Fernando, nesta cidade
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as
placas indicativas no referido local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 02 de abril de 2014.
ALOYSIO VÁRRO DE AQUINO
Prefeito'Municipal de Muriaé

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