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norma nº 965/2017

Tipo PORTARIA
Número / Ano 965 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaREGULAMENTA O VALE ALIMENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ.
native_id5669

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº965/2017
“Regulamenta o Vale Alimentação na Câmara
Municipal de Muriaé”.
O Excelentíssimo Senhor Vereador CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO, Presidente da
Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições, na forma da Leie,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Muriaé instituído pela Resolução 357 de 17 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução 383/2016 que que instituiu o Vale Alimentação destinados
a Servidores e Estagiários da Câmara Municipal de Muriaé;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o vale alimentação no âmbito da Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 35 e 36 da Lei nº5.348 de 09 de dezembro 2016,
Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara
Municipal de Muriaé;
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC/IBGE) foi de 6,58%
em 2016;
CONSIDERANDO, sobretudo a supremacia do interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o vale alimentação para servidores com salário base de até
R$ 1.705.28(um mil e setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos), valor reajustado em
relação à Resolução 383/2016;
Art. 2º. O vale alimentação terá o valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais) e terá
caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as despesas mensais com a refeição do servidor,
pago diretamente em pecúnia.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Muriaé, Minas Gerais, em 01 de fevereiro de 2017.
LAO
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br ou cnm(Dcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: .camaram! .gov.br

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