| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | REGULAMENTA O VALE ALIMENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº965/2017 “Regulamenta o Vale Alimentação na Câmara Municipal de Muriaé”. O Excelentíssimo Senhor Vereador CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições, na forma da Leie, CONSIDERANDO as disposições do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé instituído pela Resolução 357 de 17 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução 383/2016 que que instituiu o Vale Alimentação destinados a Servidores e Estagiários da Câmara Municipal de Muriaé; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o vale alimentação no âmbito da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o contido nos artigos 35 e 36 da Lei nº5.348 de 09 de dezembro 2016, Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé; CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC/IBGE) foi de 6,58% em 2016; CONSIDERANDO, sobretudo a supremacia do interesse público. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o vale alimentação para servidores com salário base de até R$ 1.705.28(um mil e setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos), valor reajustado em relação à Resolução 383/2016; Art. 2º. O vale alimentação terá o valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais) e terá caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as despesas mensais com a refeição do servidor, pago diretamente em pecúnia. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Muriaé, Minas Gerais, em 01 de fevereiro de 2017. LAO CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br ou cnm(Dcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: .camaram! .gov.br