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norma nº 335/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 335 / 2006
Date 2006-01-02
EmentaDIÁRIAS DE VIAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ.
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Posta
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 335 / 2006
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de
Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução
nº 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento Interno, no uso de suas
prerrogativas, na forma legal e regimental, etc.
Considerando a necessidade de regulamentar o pagamento de diárias de viagem a
servidores do Poder Legislativo, Comissões de Representação formadas por Vereadores e ao
Presidente da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º — Fica regulamentado o pagamento de Diária de Viagem, verba
indenizatória destinada a atender as despesas de transporte, alimentação, estadia e demais
despesas, a Comissões de Representação formadas por Vereadores, a Servidores e ao
Presidente da Câmara, que se deslocarem do Município de Muriaé, por motivo de serviço ou
representação oficial da Câmara, para outros Municípios.
Art. 2º — O Presidente da Câmara Municipal, como ordenador das despesas do
Poder Legislativo, é a autoridade competente para conceder diária de viagem.
Parágrafo Único — A diária é devida por dia de afastamento, tornando-se como
termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, o dia da partida e da chegada
na sede do Município.
Art. 3º — O valor estabelecido para a diária de viagem é de: R$ 40
(quatrocentos reais).
2fel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - À
Correio Eletrônico: cmmleaislativomveloxmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
indenizatória deverá apresentar ao setor de Contabilidade e Tesouraria um relatório da
respectiva viagem, nos termos do anexo único desta Resolução.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, ficando revogadas as Resoluções anteriores a respeito deste assunto,
em especial a Resolução nº 15-A/1996.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
considerando esta publicação com a afixação da mesma no espaço específico da Câmara
Municipal de Muriaé.
Muriaé (MG). 02 de janeiro de 2006
Pjpóadtro
i Paulo Roberto Portilho Varella
SA 74> ) Presidente da Câmara
Wilson o Reis dos Santos
1º Vice-Presidente
João Baptista Cândi. ibeiro
Secretário 2º Secretário
————————[—[W[W]][W[W[[Www——w—W[WwW——w—wwWwDw> >
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
e)
>
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE VIAGENS
Servidor/Vereador:
Cargo/Função:
Objetivo da viagem:
Kinerário:
Período: de / / a / /
Dia da saída / / horário: horas
Dia da chegada / / horário: horas
RECIBO
- Recebi a importância de R$
) referente a
“DIÁRIA DE VIAGEM” conforme roteiro € objetivo acima descritos, sendo a viagem a
serviço da Câmara Municipal de Muriaé.
Por ser verdade, firmo o presente, para a produção de seus
efeitos legais.
Muriaé(MG), de de
Assinatura / Documento
nº - Caixa Postal 152 - Tel.: (32) 3722-4967-Fáx: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Mufiaé - MG
Crrrain Elatrânico: emmleaislativoCoveloxmail.com.br
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