| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2006 |
| Date | 2006-01-02 |
| Ementa | DIÁRIAS DE VIAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ. |
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Posta CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO DA MESA Nº 335 / 2006 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 45 da Resolução nº 314, de 07 de dezembro de 1999, Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal e regimental, etc. Considerando a necessidade de regulamentar o pagamento de diárias de viagem a servidores do Poder Legislativo, Comissões de Representação formadas por Vereadores e ao Presidente da Câmara; RESOLVE: Art. 1º — Fica regulamentado o pagamento de Diária de Viagem, verba indenizatória destinada a atender as despesas de transporte, alimentação, estadia e demais despesas, a Comissões de Representação formadas por Vereadores, a Servidores e ao Presidente da Câmara, que se deslocarem do Município de Muriaé, por motivo de serviço ou representação oficial da Câmara, para outros Municípios. Art. 2º — O Presidente da Câmara Municipal, como ordenador das despesas do Poder Legislativo, é a autoridade competente para conceder diária de viagem. Parágrafo Único — A diária é devida por dia de afastamento, tornando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, o dia da partida e da chegada na sede do Município. Art. 3º — O valor estabelecido para a diária de viagem é de: R$ 40 (quatrocentos reais). 2fel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - À Correio Eletrônico: cmmleaislativomveloxmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS indenizatória deverá apresentar ao setor de Contabilidade e Tesouraria um relatório da respectiva viagem, nos termos do anexo único desta Resolução. Art. 5º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando revogadas as Resoluções anteriores a respeito deste assunto, em especial a Resolução nº 15-A/1996. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando esta publicação com a afixação da mesma no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé. Muriaé (MG). 02 de janeiro de 2006 Pjpóadtro i Paulo Roberto Portilho Varella SA 74> ) Presidente da Câmara Wilson o Reis dos Santos 1º Vice-Presidente João Baptista Cândi. ibeiro Secretário 2º Secretário ————————[—[W[W]][W[W[[Www——w—W[WwW——w—wwWwDw> > Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Crrraia Elatrânien: emmlenislativaDveloxmail com br MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS e) > ANEXO ÚNICO RELATÓRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE VIAGENS Servidor/Vereador: Cargo/Função: Objetivo da viagem: Kinerário: Período: de / / a / / Dia da saída / / horário: horas Dia da chegada / / horário: horas RECIBO - Recebi a importância de R$ ) referente a “DIÁRIA DE VIAGEM” conforme roteiro € objetivo acima descritos, sendo a viagem a serviço da Câmara Municipal de Muriaé. Por ser verdade, firmo o presente, para a produção de seus efeitos legais. Muriaé(MG), de de Assinatura / Documento nº - Caixa Postal 152 - Tel.: (32) 3722-4967-Fáx: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Mufiaé - MG Crrrain Elatrânico: emmleaislativoCoveloxmail.com.br Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/