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norma nº 4686/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4686 / 2014
Date 2014-04-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.686 / 2.014
“Altera a Lei Municipal nº 2.463/2000, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara
Municipal de Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso | do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - omissis...
| - Secretário Legislativo: 02 (dois) cargos com exigência de
conclusão ensino superior de escolaridade, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de
executar as tarefas específicas da Secretaria, manter atualizado e
organizado o arquivo, participar de todas as reuniões da Câmara,
auxiliando na elaboração das atas, sob a supervisão do Diretor
Legislativo e cumprir as demais determinações especificadas
pela Mesa da Câmara através de Resolução; (NR)
Art. 2º - O inciso V e XII do art. 6º da Lei Municipal nº 2.463/2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes:
to . Omissis ...
V - Recepcionista: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais); (NR)
XIl - Técnico Administrativo: R$ 1.034,77 (um mil, trinta e quatro
reais e setenta e sete centavos); (NR)
... Omissis...
Art. 3º - O art. 6º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar
acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação:
Art. 6º - Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes:
... Omissis ...
XXX — Vigia: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais); (NR)
... Omissis...
TA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 02 de abril de 2014.
ALOYSIO RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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