| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4686 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.686 / 2.014 “Altera a Lei Municipal nº 2.463/2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O inciso | do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - omissis... | - Secretário Legislativo: 02 (dois) cargos com exigência de conclusão ensino superior de escolaridade, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de executar as tarefas específicas da Secretaria, manter atualizado e organizado o arquivo, participar de todas as reuniões da Câmara, auxiliando na elaboração das atas, sob a supervisão do Diretor Legislativo e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução; (NR) Art. 2º - O inciso V e XII do art. 6º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes: to . Omissis ... V - Recepcionista: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais); (NR) XIl - Técnico Administrativo: R$ 1.034,77 (um mil, trinta e quatro reais e setenta e sete centavos); (NR) ... Omissis... Art. 3º - O art. 6º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação: Art. 6º - Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes: ... Omissis ... XXX — Vigia: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais); (NR) ... Omissis... TA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de abril de 2014. ALOYSIO RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé