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norma nº 1780/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1780 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - RUA DANIEL DA SILVA PORTES
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LEI Nº 1.780/ 93
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de Rua Daniel da Silva Portes, o 
logradouro público que se inicia na Rua Amaro Acelino de Andrade, e termina 
na Rua Judith Santos, no Bairro São Francisco.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como a devida comunicação as Empresas: COPASA, 
TELEMIG, CFLCL e EBCT.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Promulgada dia 25 de outubro de 1994.
Luiz Carlos Sigilião Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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