| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4737 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 29
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 4.737 / 2014 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES S Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, no art 165, S 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do municipio de Muriaé para 2015, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo: | - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il - a estrutura e organização dos orçamentos; Il - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Municipio e suas alterações; IV - as disposições relativas à divida pública do Municipio; s V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária; VII - as disposições gerais. $1º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. $2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despe m | Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 3 | Email: leaislativo(dcamaramuriae.ma.aov.br - Site Oficial: www.camaramuriae. CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS pessoal para os fins do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os $81º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO Il DAS METAS E PRIORIDADES Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015 são as especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual Ss relativo ao periodo de 2014 — 2017, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas. $1º. O projeto de lei orçamentária para 2015 deverá ser elaborado em harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo. 82º. No projeto de lei orçamentária a destinação dos recursos terão como prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social. 83º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de lei orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo. Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo |, denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em: s Demonstrativo | - Metas Anuais se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício Anterior; se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; Demonstrativo Ill — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; / Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 3688 - Muriaé - MG Email: legislativoOcamaramuriae.ma.aov br - Site Oficial: www camaramuriae ma aov br Ve 7 É ER UR a CAMARA MUNICIPAL DE MURI ESTADO DE MINAS GERAIS Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS; Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita: Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3º estão expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. s CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e as fontes e destinação de recursos. Art. 6º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Municipio, da FUNDARTE — Fundação de Cuitura e Artes de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano e o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Municipio. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercicio de 2015 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei. ca Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativoCDcamaramuriae.ma.cov br - Site Oficial: www camaramuriae maicov br - CAMARA MUNICIPAL DE MURI ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2015, serão elaboradas a valores correntes do exercicio de 2014, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que a implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do municipio. Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 31 de julho de 2014, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, até 30 de julho de 2014, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2015, conforme determina o art. 100, 85º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando: e | — quanto à previsão relacionada aos precatórios: a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento; b) número do processo originário; c) nome do beneficiário; d)valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; e) tipo de causa; f) órgão responsável pelo pagamento; Il — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor; a) número do processo originário e Tribunal de origem; b) nome do beneficiário; c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; d) tipo de causa; e) órgão responsável pelo pagamento. Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP D - Muriaé - MG Email: legislativocamaramuriae.ma.aov.br - Site Oficial: www camaramiriae ma nov me ES E CAMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS ) Sá 81º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial, $2º. No decorrer do exercício de 2015 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Municipio for: condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 881º e 2º do ar 100 da Constituição Federal. Art. 11. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos S projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento & contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforms determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000. $1º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonts de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 82º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. Art. 12, A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 E da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e art.8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere. Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em o 7) Já / Sel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma .cóv br CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 14. Para fins do disposto no art. 16, $3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2015. o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso e das receitas municipais. 81º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro municipal. $ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo farã parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas. Seção Il s Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilibrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos. Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2015 serão orientadas no sentido de alcançar o superavi primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta pe / = | | BZ á j Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG | Email: legislativo(Dcamaramuriae.ma.aov.br - Site Oficial: www camaramurias ma dnu tr: | CAMARA MUNICIPAL DE MURIA ESTADO DE MINAS GERAIS Seção III Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados. $1º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste O correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. 82º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados. 83º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. 84º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também serã adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da divida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 85º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 86º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: | — redução de investimentos programados com recursos próprios; | H — eliminação de despesas com horas-extras; II] — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores, V — redução de gastos com combustíveis, energia e telefone; VI — limitação de diárias. Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-0! - Muriaé -MG Email lanielativn/ramaramuriae ma aov br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma.aov.br CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Seção IV Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 20. Para atender o disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas E despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município. 81º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 82º. Os relatórios de que trata o $1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o periodo. $3º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno, s 84º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de cusios, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais Seção V Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá esie adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado | convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contam [| consoante lei municipal correlata. Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 Email: leaislativofdecamaramuriae mo aov br - Site Oficial: www. camaramuriae.ma.aov. va rg CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 81º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qua! essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. 82º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO 8 Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento (amortização) da dívida pública. $ 2º. O Municipio, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República. Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. e Art. 24. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa pessoal para: Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-00 Mirai - MG Email: legislativo(Cncamaramuriae.mo.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma.aoy.br CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS I- revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal. concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras: Il- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título: Hll- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções gratificadas e cargos comissionados. $1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il- lei específica para as hipóteses previstas no inciso |, do caput; S Hl- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. 82º. Estão a salvo das regras contidas no 81º a concessão de vantagens jã previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório. 83º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade. devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder. 84º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 107 de a 2000. Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal. CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercicio de 2015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em ; / / consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação sa B, ZE 7 E ec Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Wiuriaé - MG Email: legislativo(Dcamaramuriae.moa.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae ma .aov br - Y ló à CAMARA MUNICIPAL DE MURI ESTADO DE MINAS GERAIS observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Municipio; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Hl — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; | VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos | E específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; | VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, & arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada observada a vedação de que trata o art. 7º, 82º da Lei Federal nº 4,320, de 1964. Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este ariigo Eos os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins. Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme ocaso. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de , aplicação, dos grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais/ f| programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para 9// Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: leaislativofdcamaramuriae ma aov br - Site Oficial: uy camaramuriae ma gou bel o CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS exercicio de 2014 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais. Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponiveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República. Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% da despesa fixada. Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas S dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a fonie e destinação de recursos. $1º. A Lei Orçamentária Anual para 2015 conterá a destinação de recursos classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. I- O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput desis artigo; Il- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas pelo Poder Executivo; e HI- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 82º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. 83º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretana Municipal da Fazenda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município, com as devidas justificativas e aprovação do Poder Legislativo. Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 107, de” A 2000: Sé SS Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo(COcamaramuriae.mo.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae. ma gov br! - CAMARA MUNICIPAL DE MURIA ESTADO DE MINAS GERAIS I- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle administrativo ou instrumento congênere; Il- no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento se verificar no exercicio financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 35. À reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante autorização do Poder Legislativo ao Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Ss Art. 36. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2014, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) ds cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput dos artigos 14 e 15 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2014. Art. 37. Integram a presente Lei: I- Anexo | de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos Demonstrativos de 01 a 03; Hl- Anexo Il de “Riscos Fiscais e Providências”; O Hl- Anexo Ill de “Metas e Prioridades”. Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de set de 4. JOEL MORAIS DE/ASEVEDO JUNIOR Presidente da NA apena bras de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo(Ocamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma.gov.br Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muniaé - MG CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | DEMONSTRATIVO [- METAS ANUAIS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG a LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ' ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2015 AME - Demonstrativo | (LRF. art 4º 51º) ESSE O E a a E ESPECIFICAÇÃO Constante Ê. Receita Total 347 112 250,84] 328 642 54008 375.644 877.86] 356 331 699,73 407 OH 225 16] 384-085 us 000 Receitas Primárias (1) 201 013.876,58] 190 318 008,71 217537 217.23] 206 352 890,56 235 701 574,87] 223.583 356 “sl Despesa Total 347 112.250,84] 328 642 540,08 375 644 877.86] 356 331 699,73 407 OM 225.16[386085 sam Despesas Primárias (11) 199.006 024,58] 188 416 989,75 215 364 319,80] 204 291 709,16 233 347 240,50/221 350 066 88 Resultado Primário (Mij=(1-H)| 200785200) 1901 014,96 217289743] 206118140 2354 334,37] 2233 20008 Resultado Nominal -10.685 378.84] «10 116 813,90 -11563 716,98] -10969 187,05 12.529 287,38] -11 885 175 Divida Publica Consolidada 11.951 500,00] 11315.565,23 1293391330] 12268 936,92 14013 89506] 13293 39505 Divida Consolidada E iquida -T06 228,00 608 647.04 164 276,70 -T24 982.64 828 093.80 185 318.4 FONTE Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade NOTAS: 1) Os dados referente a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacors são irrelevantes a) os dados sobre o saldo da Divida Consolidada foram projetados considerando o estoque da Divida, os financiamentos e amortizações programadas; b) a disponibilidade de caixa para o final de 2015 e seguintes, foi projetada com base apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS) c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 407/11. Email: leaislativodcamaramuriae ma aov br - Site Oficial: www. camaramuriae. ma aov. br ESPECIFICAÇÃO | 2012 — 2013 1º 2014 [ 2015 / 1. Receita o 191.052592,38] 255.16244562| 269.563.122,36 283.041 278 40] 2. Despesa 147.378249,92) 245.397300,00! 265.122896,32 | 2783790411D 3. Resultado Primário 17.730.031,11 9.765 145,62] 4.440.226,04 | 4.662 237 55, |4. Resultado Nominal (3.301.761,61) (2.201614,92)| (183960985) | o (5542363250 |5. Montante da Divida 11.293.301,68 11.000.000,00]) 11.813.466,18 13.068 545 87 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICHE ANTERIOR MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO AN TERIOR 2015 ch o Valores correntes j Metas + 2013-previsto 2013-executado | Receita | | 224.981.535,62 187.933.933,26 [Despesa 237.138.478,75 166.597 936,95 Resultado primário (12.156.943,10) 21.335 996,30 Resultado nominal | (7.717.783,36) (15.167.55528) O resultado primário, superou a expectativa inicial de (R$ 12.156.943,10) para um saldo positivo de R$ 21.335.996,30, já o resultado nominal, projetado de (RS 7.717.783,36) resultou em (R$ 15.167.555,28). DEMONSTRATIVO HI - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS ULTIMOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES (art. 4º,8 2º, V da Lei Complementar n. 101/2000) DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS (art. 4º, 8 2º, Il da Lei Complementar n. 101/2000) | — Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada e projetada no periodo de 2011 a 2014, verificando-se as variações que ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2015 As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2014 a 2017 for utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, conforme hipóteses macroeconômicas demonstradas abaixo: ka Data s , Indice projeção 2014 2015 | 2016 2017 | / PIB serv. - Brasil | 28/03/2014 1,86 2,26 | 2,93 2,93 | PIB total - Brasil | 28/03/2014 | 1,75 2,00 280 | 2,93 [INPC [28032014 | 6as — 562 1 5,42 I 5.42 | Fonte: Banco Central do Brasil Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo(Cncamaramuriae.ma.aov.br - Site Oficial: www camaramuriae ma aov br CAMARA MUNICIPAL DE MURI ESTADO DE MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (art. 4º, 8 2º, Il da Lei Complementar n. 101/2000) * Patrimôniolíquido | 2011 | 2012 [os ido Patrimonial Inicial | | 93.371.451,73 | 105.208.080,58 | 106.132.577,34 | DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS (art. 4º, 8 2º, Nil da Lei Complementar n. 101/2000) [ RECEITAS REALIZADAS 2013 [2012 I 2011 S RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) | E = — [53.850,00 21.492,00 Alienação de Bens Móveis + 53.850,00 | 2149200 Alienação de Bens Imóveis Í DESPESAS EXECUTADAS 212 I 2011 APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) E Investimentos | 29.100,00 | Inversões Financeiras = [Amortização da Divida | DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC. 1 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores I E 4 [ SALDO FINANCEIRO — ms 2012 | 2011 [ VALOR (ui) o | 5224638 46.24200 | 21.492,00 DEMONSTRATIVO VI- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO & REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES T T Receitas Despesas Resultado | ! | Exercício | previdenciárias | Previdenciárias | Previdenciário ea 2014 | 19.353473,22 1292142602 | 643204720 | 11841391878 2015 1949205069 | 14.141.208.11 5.350.842,57 123.764 761,35 2016 | 1961279078 | 15272.343,48 4.340.447,30 [ 128. 10520866 . Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Email: lenislativaicamacamurias ca cow be - Cita Ocial: sas carvararmITaR. OS Tons AME Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ SE TORES/ 1 RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO | MODALIDADE PROGRAMAS/ PREVISTA COMPENSAÇ Hu E BENEFICIÁRIO | 2015 2016 | 2017 IPTU | Isenção | - 138.000] 140.000 | 145.000 | Conforme inciso 7 2» ru Desconto - 286.000 | 290.000 | 295.000 art. lá da LRF renúncia foi considerala na estimativa de recem da Lei Orçamentária us forma do ar. 12. e de que não afetará as mess fiscais previstas so = : j | anexo próprio da 1 Ds» TOTAL o t 424.000! 430.000 | 440.000 | - FONTE: Secretaria de Fazenda. * - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (00) [ Redução | Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (II) = (+11) Saldo! Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCE “Novas DOCC geradas por PPP Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = CAMARA MUNICIPAL DE MURI ESTADO DE MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO VUI— ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2015 2º, inciso V) DEMONSTRATIVO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2015 RS 1.00 EVENTOS Valor Previsto para 2.500.000,00 500.000,00 000.000,40» 500.000,00 “500.000,00 250.000.00 200.000,00 E) to! (UV) | 2.250. 000.96, 54 FONTE: Secretaria da Fazenda Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - unaé - MG Email: legislativo(ncamaramuriae.ma.qgov.br - Site Oficial: www camaramuriae ma aov. CAMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado. Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 1,75%(PIB Bruto) e 1,86%(PIB Serviçós) para o periodo em pauta, bem como o Índice médio de variação de preços INPC de 6,16%. Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais ce remuneração para o exercício de 2015, principalmente progressões. DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS E (Art. 169, 8 1º, ll da Constituição Federal) A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada & observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidads orçamentária e financeira. Concurso Público [ o PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 1] Do Cargo Ea ADMINISTRADOR 1 ANALISTA EDUCACIONAL o [a | ANALISTA DE SISTEMA 1 | ASSISTENTE SECRETARIA ESCOLAR no [Tas | ASSISTENTESOCIAL [| AUX.GERAL SERV OBRAS | 70 8 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO as. AUXILIAR ENFERMAGEM a7 AUXILIAR SERV ESCOLAR [38 | BIOQUIMICO 2. OFICIAL GER SER E OBRAS (BOMBEIRO HIDRAULICO) 1| | DESENHISTA/CADISTA a | ELETRICISTA 6 ENFERMEIRO 8 . ENGENHEIRO CIVIL 2 FARMACÊUTICO 3 FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E MEIO AMBIENTE 10 | FISCAL FAZENDARIO 1 FISCAL OBRAS o 7 | | FISCAL SANITARIO 8 FISIOTERAPEUTA 9 [INTÉRPRETE DE LIBRAS Ls | Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Email: lenislativofdcamaramurias ma aov br - Site Oficial: www camaramuriae ma cov CAMARA MUNICIPAL DE MURI ESTADO DE MINAS GERAIS MEDICO ANGIOLOGISTA 5 MEDICO CLINICO GERAL [29 | MEDICO DERMATOLOGISTA [4 MEDICO ENDOCRINOLOGISTA | 5 MEDICO HEMATOLOGISTA | 5 0] | MEDICO INFECTOLOGISTA o 5 MEDICO NEFROLOGISTA 1.4 | MEDICO NEUROLOGISTA Ls | MEDICO OFTALMOLOGISTA o 1.2 MEDICO ORTOPEDISTA 1.5 MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 5 MEDICO PEDIATRA 1.6 MEDICO PERITO o E 8 MEDICO PNEUMOLOGISTA E | MEDICO PSIQUIATRA ja | MEDICO REUMATOLOGISTA o 2 | MEDICO SANITARISTA E 5 MEDICO VETERINARIO ja | MOTORISTA . »% NUTRICIONISTA o Lo 2 | ODONTOLOGO [13 OPERADOR MAQUINAS PESADAS poda OFICIAL GER SERV E OBRAS (PEDREIRO) 7 | OFICIAL GER SERV E OBRAS 4º | PROCURADOR JURIDICO | 3 | PROFESSOR | E 148 | PROFESSOR II ] O | 103 g |PSICOLOGO | É) | SECRETARIO(A) ESCOLAR = SUPERVISOR PEDAGOGICO E | TEC SEGURANCA DO TRABALHO ] 3 | TECNICO ADMINISTRATIVO 1. 86 TECNICO AGRICOLA a | É e TECNICO CONTABIL o 1.2 TECNICO ENFERMAGEM 1.2 TECNICO INFORMATICA (SUPORTE) JJ ca TESOUREIRO — cara | | FUNDARTE , — Cargo Quantidade | : 1 ARQUIVISTA — E na ASSISTENTE BIBLIOTECA 3 ASSISTENTE DE SECRETARIA ESCOLAR — 5 | AUX.GERAL SERV OBRAS o Lo Mo Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - E Mimas - MG Email: legislativocamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae ma sov br - CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS (AUXILIAR ADMINISTRATIVO | DESENHISTA/CADISTA INSTRUMENTISTA MUSICAL | INSTRUMENTISTA MUSICAL 11 INSTRUTOR BANDA MUSICA INSTRUTOR DE ARTES MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS | MUSEOLOGO/RESTAURADOR | OFICIAL EM MONTAGEM DE EVENTOS | PEDAGOGO PROFESSOR | PROFESSOR Il pare PUBLICAS e SUPERVISOR PEDAGÓGICO SECRETÁRIO ESCOLAR | TECNICO ADMINISTRATIVO | TÉCNICO CONTÁBIL TÉCNICO DE RECREAÇÃO ESPORTIVA | TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA TURISMÓLOGO I sirsinintalmialala ini io nrsas | + | | E + | | | 1 1 Casca Co! (encher de Medios s/º (Caia Meçto O dE OA LALAÇO A2rg, LE cega serio ver” ÁÁ CEEE arroz TD DE DIE PEDE TU ea o Si podia APNR ni e CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS : 2015 ARF (LRF, art 4º, $ 3º) R$ 1.00 [ PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS ] Descrição o Valor Descrição [o Valor Utilização da Reserva de as pac e'ou abertura de| Demandas Judiciais 7.000.000,00 | Créditos Adicionais. além do, 7-000.000,00 | contingenciamento de despesas. S Dividas em Processo de Reconhecimento [ == E E I Avais e Garantias Concedidas E: q l | | Assunção de Passivos I E 1 cal Assistências Diversas =| = | es Outros Passivos Contingentes — PE [SUBTOTAL E | 7.000.000,00 | SUBTOTAL | 7.000.000,00 | I DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS T — PROVIDÊNCIAS | == Desc Valor |. Descrição | Valor | Frustração de Arrecadação 1. 270.000,00 [Coningenciameno de despesas. [270.000,00 | Restituição de Tributos a Maior | qi o l Discrepância de Projeções: I Outros Riscos Fiscais = a SUBTOTAL, 270.000,00 | SUBTOTAL 1 270.000,00 [TOTAL | 7.270.000,00] TOTAL o [7.270.000,00 | FONTE Procuradoria Geral do Municipio / Secretaria de Fazenda Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Pa ait Inmintnbicim Dana nenmmriaes mem mens hr Gita Nfrial: way camaramuriae ma aov.br CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Tome “é ESTADO DE MINAS GERAIS Pç ANEXO HI DAS PRIORIDADES E METAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Programa Valorizando o Desenvolvimento Rural — 0025 Projeto Atividade Descriçõoação E li Produto T meta 7 unidade ds e de Convênios com Er Unão, Inst Privadas Filantropicas e e Convênios a realizar 7 Unidade = Manutenção de Estradas Rurais 1 Estradas conservadas [ 1000 I Km 2068 Manutenção ce Pontes Rurais Pontes Recuperadas 35 | Unidade 2069 o CestaCheacaAgrultura familiar O Eestas Dissribuidas | 12480 | unidade 200 |. — Sha Serviço de inspeção Muncigal di Empresas Fiscalizodas 25 | Unidade. rom | Cursoseeventos E Cursos e Eventos Realizados Ta T unidade 2124 Man, do Programa de incentivo ao Pequeno Produtor Rural “Produtores atendi so | unidade Programa | o E Gestão Institucional Projeto/Atividade | = e : E Produto meta | Unidade 2064 II Falha c Encargos Pagos | Tao | x 2065 Manutenção das Arcades da Secretaria Serviços Administrativos Realizados | 100 % 2066 Serviços Administrativos Realizados % Manutenção de Máquinas Ecucamentos eVeiculos E | EXPANSÃO DO TURISMO Projeto/Atividade |. E — Desriçõoação | Meta | Unidade ES DE INCENTIVO AO TURISMO Atividades Eletivadas Unidade E == DES DE INCENTIVO AO TURISMO. Apoio Realizado t a) Unidade 1019 — ELABORAÇÃO DE “ARIO, PLANOS E PROR TOS DE TURISMO = Elaboração Eetuada umidade 1020 = PROGRAMA LAMA E CAFÉ Er DE T FURISI , RURAL == Programa Cumprido Í Urichaçãe Ww | SINALIZAÇÃO TURISTICA = Sinalização Efetuada ! Unidade LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISIRO (ALCYR PIRES VE RISELHO) Lei Cumprida Unidade FAZENDA GESTÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Projeto/Atividade | 0 Deseriçõonção - Produto MODERNIZAR A GESTÃO DA EXECUÇÃO £ CONTROLE TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E o 2009 Imp E CONTÁBIL | Etapas implantadas 2010 E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA SR Etapas Implantadas Unidade Program. = o A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Projeto/Atividade | — Descrição Ação Produto E “Meta | Unidade E 1015 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR Curso Feto 1 Unidade OBRAS PUBLICAS E URBANISMO Pr ama 51 Em... GESTÃO INSTITUCIONAL 01 Projeto/Atividade | Descriçõoação li Produto | meta | Unidade 1052 Aquisição de Veic uios E veiculos 1º | umidade 1121 Plana de Mobilidade Urbana ID Consultoria A | Unidade Program: + ! E no PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Projeto/atividade | — Descrição Ação T Produto Meta | Unidace 1057 Execução de pavimentação de vias em asfalto paralelenipedos e poliédricos, de Aquisição de materiais, prestação de servço 200.000 mê n o bases, das sarjetas e projetos | —— + Ê tetra CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E EROSÕES Projeto/ Atividade — Descriçãoação EE Produto E 1058 Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip Rap, Concreto ou pedro [Aquisição de materiais, prestação de serviço] 10.000 mê marroaga e drenagem de águas pluviais l — eprojetos l URBANIZAÇÃO Descriçãoação Produto Meta | Construção de Pontes e Travessias Pontes Construidas 2 Construção de Ciclovias Obra executada PRÉDIOS PUBLICOS Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo(Ocamaramuriae.ma.gov br - Site Oficial: www camaramuriae ma aov. CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS E Descrição Ação 1 produto Meta | 1 o Construção da sede do Tio di Sede construida 1 Unidade Construção da sede da Serretaria de Saude 1 Sede construida T à [umidade Construção do pátio do Pró Criança Aeroporto ] Pátio Construído E! Umidade Construção da (asa 1 Casa construida 1 Unmtade bm Construção de uma casa de acolhimento do idoso 4 Casa construida 1 Unidade ( construção de abrigos para passageiros 1 E — Abrigos construído 13 Unidades, APRE AA O NÃO UMA LU Draga sem do Rio Muriaé Drogagem tletuads = 1 Unidade í Canalização de Córregos o córrego Canalizado 2a Unidade de Muro de concreto às margens do rio Muro construido 1/3 | Móduios implantação de obras de Canalização. Denagens e Desapropação Corrego Santa E E Reta, Barra e Primavera cnh, cosei E Recuperação de erosão com execução de contençõõe reconstrução de potes Obra exe utada 1 Umidade Construção da Avenida Sanitário L Construção efetuada l 1º | Umidade Projeto/Atividade Descrição Ação — Unidade implancação do Orgão Técnico do Meio Ambiente TEMA e implantação da ler || 4657/14 que dspõe sobre à instalação de sstemas de energa solar nas PROTEGENDO A NATUREZA T Produto Unidade de Conservação Construida Nascente Preservacda Construção de infrzestrutura mas Undades de Conservação Preservação de Nascentes Urbanas e Ruras EDUCAÇÃO AMBIENTAL = Descrição Ação ea irção Realização de Eventos e Programas de Edux ação e Gestão Ambiental LICENCIAMENTO AMBIENTAL unidade Unidade Descrição ação implantação de Licenciamento Ambiental, Classe 1 e À Programa Gestão Institucional & o mn 2073 es Capscitação de Recursos Humanos" o || Copotitação 100 Frege Promoção Ensino Fundamental Projeto /atividade Descrição ação Produto | mera ] 1095 Realização de obras e mst de biblioteca escolar Salas de biblioteca . 2 > dose “Aquisição de mobdiáros e equpamentos Mobihéros e equipamento» so razace ABA Aquisição « de acervo bibl para professores es e alunos Acervo bibliográfico ê Umitaçe 1097 FNDE Convênios p: Convênio E Mm Unidade 1098 FNDE PODE Programa dinheiro direto escola” e Programa 1 Undade fine Promoção da Gestão dofundeb Ensino Fundamental Ss ES in iria am ProjetofAxivigade deunçõenão OT Produto Meto nos — Renlização de obras de const de prédios escolares “Escolas construídas 1 tado n04 Realização de reforma de prédios escolares — Escolas reformadas 4 Umidade nor Aquisição de motxários e equipamentos Mobeliários é equigamentos 1 500 | umdade Arad Promoção da Gestão doFundeb Educação infantil eua Cel. Pacheco de Medeiros, totndt ca Ea a amena srina mm ces A Gita Mieial: mana camaramuriae ma aov. Aquisição de imóveis de domino patrimonial Aquisição de mil Descrição ação Produto Meta | U Concessão de subvenções FUNDIS T Concessão — 12» [ Realização de obras de const de prédios escolares ! Escolas constraidas 1144 Realização de reformas se prédios escolares 4 Escolas reformadas 1a ! Terrenos 1 os e equipamentos Mobiliários é equigamentos + CAMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS ed mr CID - contraport Convênios Resiização de obras e inst ce bei Ens infanta salas de Sibhotec as FNDE Convénio prointáncia * Convênios Promoção da Educação Jovens « adultos Descrição Ação irçi Ge projetos e prog Edu - FNDE Prog Brasi albetizado Produto Vekuio : Unidade Aquisição de motora é e quigamentos Máveis e equipamentos 5 Realização ( Concurso Público Edital 1 Preservação Patrimônio histórico Cultural Município — Tremamento e Capacitação Técnica Aquisição de peças de valor histórico, artistico é cultural Tombamentos bens culturais que apresentam valor histáno e artístico Resgate de bens tombados e preservados | Aquisação de mob ecquip para setores de preservação patrimônio Projeto de Educação Patrimonial Escolas Publicas é Particulares — Registro de Patrimômio im Imaterial Expansão da Cultura Apolo à Atnadades de Produção Aadiovisual “Despesas gerais Realização de Atividades Culturais Eventos realizados Apoio a Atividades Culturais da 1 Eventos apoiados Lei de incentivo à Cultura (Aleyr Pires Vermelho! As Projetos culturas [1 | fome — Agunação de instrumentos mesas — — Msttumentos musicas Aqursação de Veículo vekulo Moveis e Equipamentos — Reforma Móveis € equipamentos Eventos — tivemos servidores capacitados comércio | Aquisição de motuliario e equipamentos | para as Escolas de Artes — rare instalação do É do Estudio de Audio e Video Aquisição de motxlário é equipamentos para o Estudio de Áudio é Video Realização de Atrwdades Arte Educativos pp Peo d eee Educativas ai Consórcios intermunicipais Descrição Ação — Construção Sede Definitiva da Fundarte — Reetoema do subsolo do Memorial Municigai Descriçõoação o o Produto o meta — “PAGAMENTO DE P DE PESSOAL E ENCARGOS so CAIS + encargos sociais pagos oo — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ja secretaria executadas 100 E POLÍTICAS PUBLICAS PARA À JUVENTUDE Descrição Ação JE Produt Mera | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PRAÇA DA JUVENTUDE Execução do convenio praça da juventude | 100 |» ETTA Eventos de politicas pubée as para ] zação PONÍTICAS ICAS PARA À JUVENTUDE s Uncade APONO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE S PUBLICAS ; rr ] | onde EXPANSÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER no Descrição Ação Produto = MANUTENÇÃO DO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | Axsvidades do departamento garantidas MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MINAS OLÍMPICA a tranças Execução das atendades do compiemo nam COMPLEXO POLESPORTIVO MUNICIPAL E UTENÇÃO DO po MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE E ESPORTES Crianças — 35 ESPAÇOS ESPORTIVOS Espaços esportivos manutenidos Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - th Imniatatiia nn nraranriaa ma mem he Gita Mirial: unas camaramirias ma nov brí CAMARA MUNICIPAL DE MU ESTADO DE MINAS GERAIS comprados — MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PELC PROGRAMA ESPORTE E LAZER DAS CIDADES 2288 | êm: E o NÚCLEOS URBANOS Convênio PELO executado — Te % 2289 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ESTAÇÃO JUVENTUDE Convênio Estação Juventude executado | 100 ge 1008 APOIO AD ESPORTE AMADOR Eventos de esporte amador realizadas 10 | unidade AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E DE PREMIAÇÃO Muni apoia eua pretaça, 100 * —— REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS | CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUNICÍPIOS, ESTADO, UNIÃO Eu INSTITUIÇÕES PRIVADAS, FILANTRÓPICAS E ONGS Convenios celerabrados APORO A JOGOS EST TIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS IVO AO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Projetos esportivos executados Jogos estudantis e eventos realizados — Jogos estudantis e eventos apoiados MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL Descrição Ação LABORTÓRIO MUNICIPAL Produto Exame Realizado EXAMES COMPLI MENTARES DE IMAGEM Exame Realizado ASSISTENCIA MÉDICA, AMBULATORIAL € DE PRONTO SOCORRO Subvenção Concedida VIGILÂNCIA EM SAUDE Produto no? CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSE - CONVÊNIO Centro de Zoonose Construído 1106 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INFECÇÕES OPORTUNISTAS E PRESERVATIVOS Medicamento Adquirido Programa 04 INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAUDE Descrição Ação Produto 1109 CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BASILAS DE SAÚDE - UBS VINCULADOS UBS Construicta Programa 039 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Projeto/Atividade Descrição Ação 2168 - [MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO SE — Produto Medicamento Adquirida. Programa — 001 GESTÃO INSTITUCIONAL Projeto/Atividade 176 Descrição Ação Produto IMPLANTAÇÃO DISTEMA INFORMATIZAÇÃO EM REDE ENTRE OS PSE E SMF, POSSIBILITANDO CADASTRAMENTO E CONSULTA Et REDE DE FICHAMÉDICA DOS PACIENTES E AGENDAM Implantação Realizada Programa Dos MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA “Descrição Ação 1015 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR DESENVOLVIMENTO ECON Curso Feito Estimular as atividades do setor de indústria e comércio. Descrição Ação IE Proguto € onvênios com Entidades publicas e ou privadas Novos clientes Treinamentos, consultorias Feira Fomento do Desenv. Econômico de Confecção ão com Stands em Feiras Comerciais Stands montados ipação em Cursos e Congressos Pessoas qualificadas Programa de Formalização de Empresas Empresas formalizadas Missões Empresariais Missões Empresariais DESENVOLVIMENTO SOCIAL Apoio Administrativo Descrição ação | Produto Meta | Unidade | Aquisição de Veículos Veiculos 7º | unde s E Equipamentos e Mobikários Móveis 120 | Umsade | Programa 0049 Pró-Criança Projeto Atividade 1 E Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - E Email: legislativoDcamaramuriae.ma.aov br - Site Oficial: www camaramuriae ma gov br * - ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Programa - o E mm Concessão de Subvenções para inimização das Desigualdades aaa | Descrição Ação l Produto Meta | Unidade | ESt — ESSO = x + o 4 Concessão de Subvenção Soc São Vicente de Paulo - APAE ae tuteções 12 |uimiade | Projeto/Ativigade | o Descrição Ação Produto o Meta | Unidade | 1 Ê id; cos Concessão de Subvenções CIASDEM. PAIS FL SHADAY Casa da Menina Boas Sitriõ e Novas - Mãe Gestante - Quadrapézimo 1º Grupo de Escoteiros PIO XI! a E ams = Programa = E a E nr Clube Maior Idade o ua N | | Projero/atividade | Í Descrição Ação o produto “Meta | Unidade Lo aus Manutenção do Clube ca Maior Idade o Idosos 1000 | Unidade Programa 5 oa Atitude Jovem Projeto/atividade Descrição Ação ] Produto ! 2178 Manutenção Atitude Jovem adolescentes | Unidade — Programa, a 7 1 — 0089. o Comunidade Projeto atividade Descrição Ação . T Produto | Unidade L nm Manutenção do Programa AABB Comumidade . crianças | Unidade Programa CESSA da 1 & ooo — onsel utelar Projeto/Atividade Descrição ação Produto 2211 Manutenção do Conselho Tutelar crianças/adolescentes Bi. tu) ciaiã ooso EE | Projeto atividade “Descrição Ação — Produto 1 meta | Unidade 2212 Manutenção da Casa tar . crianças LM Unidade Projeto União Faz a Força Descrição Ação i “Produto Meta | Unidade | Manutenção do Projeto União Faz a Força familias o 1000 | Unidade | Centro de Referência de Assistência Social - CREAS Projeto atividade | DescriçãoAção E Produto Unidade 2208 Manutenção do CREAS l usuários [800 | unidades | Programa So a 8 ; É + projeto Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade | Projera/atividade Descriçõoação Produto | Meta 7 Unidade | 2208 Manutenção do projeto Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à adolescentes 120 unidades Comunidade == 1 | ) 4 ” etrema Centro de Referência de Assistência Social - CRAS E Descrição ação E: Produto E Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social familias Programa Bolsa Família — EEE Ep E = . Manutenção do Programa Bolsa Família I famúlias ptiseramo Benefícios Especiais PR Es a a Projeto/Atividade Descrição Ação — I Produto T meta | unidage + = Manutenção do Serviço familias | 6000 | unidade |] Programa PRONATEC | ovas E a E | Projeto/Atividade Descrição Ação ] Produto Meta | Unidade 2196 Manutenção do PRONATEC IE = pessoas 2000 | umidade | Programa z ê 1 Projeto REVIVER voso Ke es Projeto/Atividade E — Deseriçãoação. TJ Produto Meta | Unidade 2213 Manutenção do Projeto Reviver 1 usuarios 100 Prograrma, Mutirão Faz e Acontece aoss , pa Projeto/Atividade | Descrição Ação Produto Meta | 2181 Manutenção do Programa Multirão Far e Acontece familias éqoo | Propraca, Auxilio Funeral a E E E Projeto/Atividade * Descrição Ação I Produto 2 Meta | Unidade | 2184 “Cone, Aux, Funeral [ pessoas 10 [| » Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo()camaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae ma aov br ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ [Programa E TT ooam Habmur Projeto/atividade o Descrição Ação E Produto Meta | ga] — 86 o Manutenção do Habmur familias o Progrema = o me: Casa Acolhedora Projeto/Atividade | Descrição Ação | — Produto Meta | Unidade [ 2215 Manutenção da Casa Arolhedora 1 pessoas “3000 | unidade Programa E a o di E Cozinha Comunitária Projeto/Atividade a Descrição Ação d Produto “Meta | Unidade ao 2 Manutenção da Cozinha Comunitária pessoas [31200 | unidade | Programa E o | ; 0045 Oficinas Profissionalizantes Projeto Atividade Descriçõoação . Produto Meta | Unidade 2198 Manutenção de Gestão e Profissionalização de Oficinas pessoas 3000 | unidade Programa e = a ne Inclusão Produtiva e Geração de Renda RR. > Projeto/Atividade — Descriçõoação — Produto Meta | Unidade | 2189 — Manutenção da Inclusão Produti ão de Rendo — pessoas 100 | unidade Programa 1 = Centro Pop Ss Descriçõoação Produto Meta | Unidade | Manutenção do Centro pop pessoas MO | unidade Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua Manutenção é de Acolhimento para pessoa em situação de eua - pessoas 13350 | | unidade Serviço Especializado em Abordagem social Descrição Ação Produto Meta | Unidade Manutenção do Serviço Especializado em abordagem Social pessoas 250 unidade Serviço Especializado em Abordagem social 1 BPC na Escola = 1 — Destiçõoação Produto [mera | unidade Manutenção BPC na Escola — Bencíício e Prestação continuada pessoas 1238 unidade ] BPC para idosos e deficientes | * Descriçõoação Produto T meta ] Unidade 2 Manutenção 8PC para Idosos e defcientes pessoas 150 unidade | Programa s Z [as SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos | Projeto/Atividade Descriçõoação = Produto T meta | Unidade Era Manutenção do Serviço de Convivência e Fortaler imento de vínculos Famíbas 630 unidade 1 Programa S001 Projeto Avvidade Câmara Municipal Apoio administrativo Descrição Ação Pagamento de salário, quinquênios, progressões, ferias prêmio, diarias de viagens, horas extras, suílio alimentação, vale transporte e outras vantagens alteração do plano de cargos e salários € riação de cargos comissionados Nomeação de servidores concursados Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários e vereadores atraves de cursos, | palestras e convenções | A. Pagamento de diárias de viagens, sessões extraordinárias, indenizações e e subsidios a vereadores Produto Salários Pagos 100 “Unidade Percentual Alteração feita eriação efetuada nomeação efetuada Treinamento efetuado: Diárias Pagas 100 s 100 100 100 Participação de vereadores em congressos e simpásios Eventos oficiais solenes e comemorativos Participação efetiva Eventos realizados Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins, rádio, televisão € outros meios Reformas, construções e benfeitorias na Câmara Divulgação reslizada Reforma feita + Manutenção festa Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de Vercadores E Pagamento de Consultoria [ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 Nara MG Consultoria Realizada Email: legislativoODcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae ma aov: Percentual Unictade percentual |pecenum Percentual Percentual Unidade Percentual Percentual ESTADO DE MINAS GERAIS Reajuste Concedido Reajuste € aumento de salários e subsisios Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal Melhoria efetiva Percentual Manutenção das secretarias é gabinetes Manutenção feita Pagamento de obrigações patronais . Aquisição de Veiculo Aquisação de móveis, máquinas e equipamentos Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza Pagamento efetuado Percentual Veiculo adquirido 1 Umidade Equipamentos adquiridos 20 | Unidade Manutenção feita 100 I Unidade Rssistência Técnica e suprimentos de informática Monitoramento e manutenção de equipamentos de segurança n Resitação de concurso pulo Criação e manutenção de “site” dalômas Murizé-Prev Programa 00% Projoto/Atividade 38 Produto 1153 E Equipamento Adquirido isa 1 — Reforma Realizada Serviços Administrativos Realizados Gestão Institucional COMDEC Coordenadoria Muncipalo de Defesa Cruil Umi Ê Pagamento Pessoai, es ft E hdi ionais e Encargos Sociais — TT rmamtenção DO Pagamemo Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção sieRznen Firme Convêni Estagiários Manutenção — Renltação de Festividades é Comemor ações Manutenção am Inplantar Cobrança Drenagem Pluvial, Recstruturar a Cobrança de Tarifas e Taxas Manutenção Reestruturação da Coleta e Cobrança da Taxa de Lixo: da Tarifa de da Tarita de Água e Esgoto Manutenção Actequirir Unutormes e Epis Executar Concurso Publico/Processo Seletivo Celebração de Convênios com Consorcios, Entidades, Fundos e Dutros Sem Fins Mgrativor Termos demoro | | | tiditidid EA doi | 2 cB BBE = E 228H8ss SE aaa, Ê Iutraia | a + 55 o SS 3 t xo | % 200 x | [ RS ii a o | | Projtofatividado | Meta | Unidade 3 E plant 190 % us Manutenção Sistema | e Limpeza Urbana q E A | Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão Administração 30 1 Reestruturar a Usina de Triagem e aaa de Res SUE 100 3 L Ampliação/Refé Aterro Sanitário Manutei 1 x na Recuperação Erotado Obra E x Aquisição de Veículos Leves, Pesados e Máquinas, e e Equipam Veiculos/Máquinas 4º | Unidade | Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção 300 * 1 Saneamento Básco Projeto Atracade | Descrição ação ] = Produto ] teta Hi Unedage 2 ] — Manutenção Sistema de Água Potável — Manstenção 100 * RR — Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes o o “ BZ.) Agignas e Encargos Sociais - Setor Água Potável 100 1... t us Adquirir Reservatórios Metáicos 4 ms Email: leaislativoOcamaramuriae.ma.aov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma.aov.br CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS uu Ampliar e Reformar Estação de Tratamento de Água da ETA Gávea € Rio Preto Obra ] implantar Adutoras de Água Potável para Regiões Sul e Leste do Municígio | Obra + — Reformar e Modernizar 25 Estações Levatórias de Agua e Esgoto — Oba o Perturar Poços Artesianos T POÇO Artesiano Adquirir Veículos Leves c Pesados, Equipamentos para o Sistema de Água Potável Veiculos/Máquinas E Adquirir Transformador para o Sistema de Agua Potável £onstrução da Nova Adutora de Água Bruta no Rig Glória Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Água Potável Adquirir Conjunto Motobomba para o Sistema de Água Potável : Obra Manutenção do Sistema de Esgoto — Manutenção Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Rede de Esgoto Ji “Obra 1146 4 Construção da Estação de Tratamento de Esgoto Obra 1147 t Aquisição Veiculos Leves e Pesados, Equipamentos para o Sistema de Esgoto l Veiculos /Máquinas — 2% Pagamento Pessoal, Adicionais & Encargos Sociais Setor Esgoto | Manutenção 2285, E E Manutenção Sistema de Agua Pluvial =— Manutenção = 1137 4 Construção, Ampliação e Reforma de Rede Drenagem Pluvial “E “Obra — | bomo | Metros 1149 Aquisação Veiculos Leves e Pesados, Gena para o Sistema de Drenagem Veiculos/Máquinas 3 Uni 2281. Pagamento Pessoal, Adicionais é Encargos Sociais - Setor Água Manutenção o º mo | = Preservação e Conservação Ambiental | Projeto/Atividade E; Descrição Ação === — produto Jmeta | unidade | 2239 1 Recuperação de Mata Caliar o Preservação de Nascentes E Manutenção 10 [| & 2240 1 Manutenção do Sistema Educação Ambsental Í Manutenção 100 “1 raça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 uriaé - MG Email: legislativo(Dcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www. camaramurise ma aov.