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norma nº 4737/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4737 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 4.737 / 2014
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2015 e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
S Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, no art 165, S 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do municipio
de Muriaé para 2015, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual,
dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas
com pessoal, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
Il - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Municipio e
suas alterações;
IV - as disposições relativas à divida pública do Municipio;
s V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua
adequação orçamentária;
VII - as disposições gerais.
$1º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta
Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais
abertos.
$2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das
finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de
custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para
transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despe m
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pessoal para os fins do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos de que
tratam os $81º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO Il
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição
Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades
da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015 são as especificadas no
Anexo III, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual
Ss relativo ao periodo de 2014 — 2017, as quais terão precedência na alocação de
recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas.
$1º. O projeto de lei orçamentária para 2015 deverá ser elaborado em
harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo.
82º. No projeto de lei orçamentária a destinação dos recursos terão como
prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social.
83º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de lei
orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no
caput deste artigo.
Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo |,
denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em:
s Demonstrativo | - Metas Anuais se for caso relacionar as tabelas vinculadas a
esse Demonstrativo;
Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício
Anterior; se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo;
Demonstrativo Ill — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores; se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse
Demonstrativo;
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; /
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Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS;
Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita:
Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Art. 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3º estão
expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.
s CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento,
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica, o
grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e
as fontes e destinação de recursos.
Art. 6º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Municipio, da FUNDARTE —
Fundação de Cuitura e Artes de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal de
Saneamento Urbano e o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a
correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de
contabilidade central do Municipio.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercicio de 2015 será elaborado
com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do
disposto nesta Lei.
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Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas
nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do
Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto
de lei orçamentária de 2015, serão elaboradas a valores correntes do exercicio de
2014, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados
macroeconômicos.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
a implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária
do municipio.
Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta
elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 31 de
julho de 2014, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal
de Finanças, até 30 de julho de 2014, a relação dos débitos constantes de precatórios
judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a
serem incluídos na proposta orçamentária de 2015, conforme determina o art. 100, 85º
e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da
administração direta, autarquias e fundações, especificando:
e | — quanto à previsão relacionada aos precatórios:
a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;
b) número do processo originário;
c) nome do beneficiário;
d)valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
e) tipo de causa;
f) órgão responsável pelo pagamento;
Il — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno
valor;
a) número do processo originário e Tribunal de origem;
b) nome do beneficiário;
c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
d) tipo de causa;
e) órgão responsável pelo pagamento.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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81º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição
contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação
normativa ou jurisprudencial,
$2º. No decorrer do exercício de 2015 os débitos judiciais transitados em
julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que
o Municipio for: condenado após a elaboração do orçamento anual, serão
encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso
necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 881º e 2º do ar
100 da Constituição Federal.
Art. 11. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos
S projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento &
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforms
determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000.
$1º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonts
de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
82º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de
recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros
pactuados e em vigência.
Art. 12, A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no
valor de até 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida a ser utilizada para
atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42
E da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e art.8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2015, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de
competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários
disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo
independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam
admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em o 7)
Já
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Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em
especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 14. Para fins do disposto no art. 16, $3º, da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de
R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e
de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços
de engenharia.
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2015. o
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso
e das receitas municipais.
81º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa
para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas
para o tesouro municipal.
$ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo farã
parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo
ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração
Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a
realização das respectivas receitas estimadas.
Seção Il
s Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a
Administração buscará o equilibrio das finanças públicas considerando, sempre, ao
lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a
imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos.
Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer
procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária.
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária do exercício de 2015 serão orientadas no sentido de alcançar o superavi
primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta pe / = |
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Seção III
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada
bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos
resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem
adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão, de
maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em
montantes necessários à preservação dos resultados almejados.
$1º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste
O correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação
financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
82º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados
critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social
particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização
dos recursos vinculados.
83º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as
despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as
destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
84º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também serã
adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da divida
consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
85º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos
resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa
situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
86º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a
adoção das seguintes medidas:
| — redução de investimentos programados com recursos próprios;
| H — eliminação de despesas com horas-extras;
II] — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores,
V — redução de gastos com combustíveis, energia e telefone;
VI — limitação de diárias.
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87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa,
no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se
reverta nos bimestres seguintes.
Seção IV
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados
com Recursos dos Orçamentos
Art. 20. Para atender o disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências
junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas
E despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas
estabelecidos no Plano Plurianual do Município.
81º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios
elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
82º. Os relatórios de que trata o $1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos
resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças
orçamentárias para o periodo.
$3º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno,
s 84º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de cusios,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais
Seção V
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá esie
adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos
(Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado
| convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os
deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contam [|
consoante lei municipal correlata.
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81º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente,
autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qua!
essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de
empréstimo ou financiamento.
82º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas
exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
8 Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento (amortização) da dívida pública.
$ 2º. O Municipio, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em
atendimento ao art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República.
Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
e Art. 24. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº.
40 e 43 de 2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 ao
22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as
exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o
disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa
pessoal para:
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I- revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estruturas de carreiras:
Il- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título:
Hll- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento
de funções gratificadas e cargos comissionados.
$1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il- lei específica para as hipóteses previstas no inciso |, do caput;
S Hl- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e
29-A da Constituição Federal.
82º. Estão a salvo das regras contidas no 81º a concessão de vantagens jã
previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.
83º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo
único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas
extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de
programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade.
devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder.
84º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 107 de
a 2000.
Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
CAPÍTULO VII |
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o exercicio de 2015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração
dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente
aumento das receitas próprias.
Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em ; / /
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação sa B,
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ló à CAMARA MUNICIPAL DE MURI
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observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda
com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Municipio;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Hl — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e
de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
| VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
| E específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
| VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, &
arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária.
Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão
resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem
no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, poderão
ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita
propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada
observada a vedação de que trata o art. 7º, 82º da Lei Federal nº 4,320, de 1964.
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este ariigo
Eos os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer
fins.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as
exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme
ocaso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as
fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de ,
aplicação, dos grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais/ f|
programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para 9//
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exercicio de 2014 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros
materiais.
Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponiveis para cobrir a despesa,
nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República.
Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 40% da despesa fixada.
Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas
S dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de
natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a fonie e
destinação de recursos.
$1º. A Lei Orçamentária Anual para 2015 conterá a destinação de recursos
classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos
regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda
e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
I- O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos
para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput desis
artigo;
Il- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas
pelo Poder Executivo; e
HI- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso.
82º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes
dos recursos originais.
83º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas
poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretana
Municipal da Fazenda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município, com as
devidas justificativas e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 107, de” A
2000: Sé
SS
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle
administrativo ou instrumento congênere;
Il- no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à manutenção
da Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento se verificar no exercicio financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Art. 35. À reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos
últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição
da República, será efetivada mediante autorização do Poder Legislativo ao Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Ss Art. 36. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer
depois de encerrado o exercício de 2014, ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) ds
cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que
tratam o caput dos artigos 14 e 15 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de
2014.
Art. 37. Integram a presente Lei:
I- Anexo | de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos
Demonstrativos de 01 a 03;
Hl- Anexo Il de “Riscos Fiscais e Providências”;
O Hl- Anexo Ill de “Metas e Prioridades”.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 22 de set de 4.
JOEL MORAIS DE/ASEVEDO JUNIOR
Presidente da NA apena bras de Muriaé
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
DEMONSTRATIVO [- METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
a LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
' ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2015
AME - Demonstrativo | (LRF. art 4º 51º)
ESSE O E
a a E
ESPECIFICAÇÃO
Constante
Ê.
Receita Total 347 112 250,84] 328 642 54008 375.644 877.86] 356 331 699,73 407 OH 225 16] 384-085 us 000
Receitas Primárias (1) 201 013.876,58] 190 318 008,71 217537 217.23] 206 352 890,56 235 701 574,87] 223.583 356 “sl
Despesa Total 347 112.250,84] 328 642 540,08 375 644 877.86] 356 331 699,73 407 OM 225.16[386085 sam
Despesas Primárias (11) 199.006 024,58] 188 416 989,75 215 364 319,80] 204 291 709,16 233 347 240,50/221 350 066 88
Resultado Primário (Mij=(1-H)| 200785200) 1901 014,96 217289743] 206118140 2354 334,37] 2233 20008
Resultado Nominal -10.685 378.84] «10 116 813,90 -11563 716,98] -10969 187,05 12.529 287,38] -11 885 175
Divida Publica Consolidada 11.951 500,00] 11315.565,23 1293391330] 12268 936,92 14013 89506] 13293 39505
Divida Consolidada E iquida -T06 228,00 608 647.04 164 276,70 -T24 982.64 828 093.80 185 318.4
FONTE Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade
NOTAS: 1) Os dados referente a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacors
são irrelevantes
a) os dados sobre o saldo da Divida Consolidada foram projetados considerando o
estoque da Divida, os financiamentos e amortizações programadas;
b) a disponibilidade de caixa para o final de 2015 e seguintes, foi projetada com base
apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS)
c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 407/11.
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ESPECIFICAÇÃO | 2012 — 2013 1º 2014 [ 2015 /
1. Receita o 191.052592,38] 255.16244562| 269.563.122,36 283.041 278 40]
2. Despesa 147.378249,92) 245.397300,00! 265.122896,32 | 2783790411D
3. Resultado Primário 17.730.031,11 9.765 145,62] 4.440.226,04 | 4.662 237 55,
|4. Resultado Nominal (3.301.761,61) (2.201614,92)| (183960985) | o (5542363250
|5. Montante da Divida 11.293.301,68 11.000.000,00]) 11.813.466,18 13.068 545 87
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICHE
ANTERIOR
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO AN TERIOR
2015
ch o Valores correntes
j Metas + 2013-previsto 2013-executado |
Receita | | 224.981.535,62 187.933.933,26
[Despesa 237.138.478,75 166.597 936,95
Resultado primário (12.156.943,10) 21.335 996,30
Resultado nominal | (7.717.783,36) (15.167.55528)
O resultado primário, superou a expectativa inicial de (R$ 12.156.943,10) para
um saldo positivo de R$ 21.335.996,30, já o resultado nominal, projetado de (RS
7.717.783,36) resultou em (R$ 15.167.555,28).
DEMONSTRATIVO HI - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
ULTIMOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
(art. 4º,8 2º, V da Lei Complementar n. 101/2000)
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
(art. 4º, 8 2º, Il da Lei Complementar n. 101/2000)
| — Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita
arrecadada e projetada no periodo de 2011 a 2014, verificando-se as variações que
ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias
pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2015 As
receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas
visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2014 a 2017 for
utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, conforme hipóteses
macroeconômicas demonstradas abaixo:
ka Data s
, Indice projeção 2014 2015 | 2016 2017 | /
PIB serv. - Brasil | 28/03/2014 1,86 2,26 | 2,93 2,93 |
PIB total - Brasil | 28/03/2014 | 1,75 2,00 280 | 2,93
[INPC [28032014 | 6as — 562 1 5,42 I 5.42 |
Fonte: Banco Central do Brasil
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CAMARA MUNICIPAL DE MURI
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(art. 4º, 8 2º, Il da Lei Complementar n. 101/2000)
* Patrimôniolíquido | 2011 | 2012 [os
ido Patrimonial Inicial | | 93.371.451,73 | 105.208.080,58 | 106.132.577,34 |
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(art. 4º, 8 2º, Nil da Lei Complementar n. 101/2000)
[ RECEITAS REALIZADAS 2013 [2012 I 2011
S RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) | E = — [53.850,00 21.492,00
Alienação de Bens Móveis + 53.850,00 | 2149200
Alienação de Bens Imóveis Í
DESPESAS EXECUTADAS 212 I 2011
APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) E
Investimentos | 29.100,00 |
Inversões Financeiras =
[Amortização da Divida |
DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC. 1
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores I E 4
[ SALDO FINANCEIRO — ms 2012 | 2011
[ VALOR (ui) o | 5224638 46.24200 | 21.492,00
DEMONSTRATIVO VI- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
& REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
T T
Receitas Despesas Resultado | !
| Exercício | previdenciárias | Previdenciárias | Previdenciário ea
2014 | 19.353473,22 1292142602 | 643204720 | 11841391878
2015 1949205069 | 14.141.208.11 5.350.842,57 123.764 761,35
2016 | 1961279078 | 15272.343,48 4.340.447,30 [ 128. 10520866 .
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Email: lenislativaicamacamurias ca cow be - Cita Ocial: sas carvararmITaR. OS Tons
AME Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $
SE TORES/ 1 RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTO | MODALIDADE PROGRAMAS/ PREVISTA COMPENSAÇ Hu
E BENEFICIÁRIO | 2015 2016 | 2017
IPTU | Isenção | - 138.000] 140.000 | 145.000 | Conforme inciso 7 2»
ru Desconto - 286.000 | 290.000 | 295.000 art. lá da LRF
renúncia foi considerala
na estimativa de recem
da Lei Orçamentária us
forma do ar. 12. e de
que não afetará as mess
fiscais previstas so
= : j | anexo próprio da 1 Ds»
TOTAL o t 424.000! 430.000 | 440.000 | -
FONTE: Secretaria de Fazenda.
* - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (00) [
Redução | Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (II) = (+11)
Saldo! Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCE
“Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) =
CAMARA MUNICIPAL DE MURI
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO VUI— ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2015
2º, inciso V)
DEMONSTRATIVO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2015
RS 1.00
EVENTOS Valor Previsto para
2.500.000,00
500.000,00
000.000,40»
500.000,00
“500.000,00
250.000.00
200.000,00
E)
to!
(UV) | 2.250. 000.96, 54
FONTE: Secretaria da Fazenda
Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - unaé - MG
Email: legislativo(ncamaramuriae.ma.qgov.br - Site Oficial: www camaramuriae ma aov.
CAMARA MUNICIPAL DE MU
ESTADO DE MINAS GERAIS
A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza
econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a
ser arrecadado.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento
resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 1,75%(PIB Bruto) e
1,86%(PIB Serviçós) para o periodo em pauta, bem como o Índice médio de variação
de preços INPC de 6,16%.
Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais ce
remuneração para o exercício de 2015, principalmente progressões.
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
E (Art. 169, 8 1º, ll da Constituição Federal)
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada &
observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidads
orçamentária e financeira.
Concurso Público
[
o PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 1]
Do Cargo Ea
ADMINISTRADOR 1
ANALISTA EDUCACIONAL o [a
| ANALISTA DE SISTEMA 1
| ASSISTENTE SECRETARIA ESCOLAR no [Tas |
ASSISTENTESOCIAL [|
AUX.GERAL SERV OBRAS | 70
8 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO as.
AUXILIAR ENFERMAGEM a7
AUXILIAR SERV ESCOLAR [38 |
BIOQUIMICO 2.
OFICIAL GER SER E OBRAS (BOMBEIRO HIDRAULICO) 1|
| DESENHISTA/CADISTA a |
ELETRICISTA 6
ENFERMEIRO 8 .
ENGENHEIRO CIVIL 2
FARMACÊUTICO 3
FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E MEIO AMBIENTE 10
| FISCAL FAZENDARIO 1
FISCAL OBRAS o 7 |
| FISCAL SANITARIO 8
FISIOTERAPEUTA 9
[INTÉRPRETE DE LIBRAS Ls |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURI
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEDICO ANGIOLOGISTA 5
MEDICO CLINICO GERAL [29 |
MEDICO DERMATOLOGISTA [4
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA | 5
MEDICO HEMATOLOGISTA | 5 0]
| MEDICO INFECTOLOGISTA o 5
MEDICO NEFROLOGISTA 1.4
| MEDICO NEUROLOGISTA Ls
| MEDICO OFTALMOLOGISTA o 1.2
MEDICO ORTOPEDISTA 1.5
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 5
MEDICO PEDIATRA 1.6
MEDICO PERITO o E
8 MEDICO PNEUMOLOGISTA E
| MEDICO PSIQUIATRA ja
| MEDICO REUMATOLOGISTA o 2
| MEDICO SANITARISTA E 5
MEDICO VETERINARIO ja
| MOTORISTA . »%
NUTRICIONISTA o Lo 2 |
ODONTOLOGO [13
OPERADOR MAQUINAS PESADAS poda
OFICIAL GER SERV E OBRAS (PEDREIRO) 7 |
OFICIAL GER SERV E OBRAS 4º |
PROCURADOR JURIDICO | 3
| PROFESSOR | E 148
| PROFESSOR II ] O | 103
g |PSICOLOGO | É)
| SECRETARIO(A) ESCOLAR =
SUPERVISOR PEDAGOGICO E
| TEC SEGURANCA DO TRABALHO ] 3
| TECNICO ADMINISTRATIVO 1. 86
TECNICO AGRICOLA a | É e
TECNICO CONTABIL o 1.2
TECNICO ENFERMAGEM 1.2
TECNICO INFORMATICA (SUPORTE) JJ ca
TESOUREIRO — cara | |
FUNDARTE ,
— Cargo Quantidade | : 1
ARQUIVISTA — E na
ASSISTENTE BIBLIOTECA 3
ASSISTENTE DE SECRETARIA ESCOLAR — 5
| AUX.GERAL SERV OBRAS o Lo Mo
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - E Mimas - MG
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(AUXILIAR ADMINISTRATIVO
| DESENHISTA/CADISTA
INSTRUMENTISTA MUSICAL |
INSTRUMENTISTA MUSICAL 11
INSTRUTOR BANDA MUSICA
INSTRUTOR DE ARTES
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS |
MUSEOLOGO/RESTAURADOR
| OFICIAL EM MONTAGEM DE EVENTOS
| PEDAGOGO
PROFESSOR |
PROFESSOR Il
pare PUBLICAS
e SUPERVISOR PEDAGÓGICO
SECRETÁRIO ESCOLAR
| TECNICO ADMINISTRATIVO
| TÉCNICO CONTÁBIL
TÉCNICO DE RECREAÇÃO ESPORTIVA |
TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA
TURISMÓLOGO I
sirsinintalmialala ini io nrsas
|
+
|
|
E +
|
|
|
1
1
Casca Co! (encher de Medios s/º (Caia Meçto O dE OA LALAÇO A2rg, LE cega serio ver” ÁÁ
CEEE arroz TD DE DIE PEDE TU ea o Si podia APNR ni e
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
: 2015
ARF (LRF, art 4º, $ 3º) R$ 1.00
[ PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS ]
Descrição o Valor Descrição [o Valor
Utilização da Reserva de
as pac e'ou abertura de|
Demandas Judiciais 7.000.000,00 | Créditos Adicionais. além do, 7-000.000,00
| contingenciamento de despesas.
S Dividas em Processo de Reconhecimento [ == E E I
Avais e Garantias Concedidas E: q l |
| Assunção de Passivos I E 1 cal
Assistências Diversas =| = | es
Outros Passivos Contingentes — PE
[SUBTOTAL E | 7.000.000,00 | SUBTOTAL | 7.000.000,00 |
I DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS T — PROVIDÊNCIAS
| == Desc Valor |. Descrição | Valor
| Frustração de Arrecadação 1. 270.000,00 [Coningenciameno de despesas. [270.000,00
| Restituição de Tributos a Maior | qi o l
Discrepância de Projeções: I
Outros Riscos Fiscais = a
SUBTOTAL, 270.000,00 | SUBTOTAL 1 270.000,00
[TOTAL | 7.270.000,00] TOTAL o [7.270.000,00 |
FONTE Procuradoria Geral do Municipio / Secretaria de Fazenda
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Pa ait Inmintnbicim Dana nenmmriaes mem mens hr Gita Nfrial: way camaramuriae ma aov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Tome “é ESTADO DE MINAS GERAIS
Pç
ANEXO HI
DAS PRIORIDADES E METAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa
Valorizando o Desenvolvimento Rural
— 0025
Projeto Atividade Descriçõoação E li Produto T meta 7 unidade
ds e de Convênios com Er Unão, Inst Privadas Filantropicas e e Convênios a realizar 7 Unidade
= Manutenção de Estradas Rurais 1 Estradas conservadas [ 1000 I Km
2068 Manutenção ce Pontes Rurais Pontes Recuperadas 35 | Unidade
2069 o CestaCheacaAgrultura familiar O Eestas Dissribuidas | 12480 | unidade
200 |. — Sha Serviço de inspeção Muncigal di Empresas Fiscalizodas 25 | Unidade.
rom | Cursoseeventos E Cursos e Eventos Realizados Ta T unidade
2124 Man, do Programa de incentivo ao Pequeno Produtor Rural “Produtores atendi so | unidade
Programa | o
E Gestão Institucional
Projeto/Atividade | = e : E Produto meta | Unidade
2064 II Falha c Encargos Pagos | Tao | x
2065 Manutenção das Arcades da Secretaria Serviços Administrativos Realizados | 100 %
2066 Serviços Administrativos Realizados %
Manutenção de Máquinas Ecucamentos eVeiculos
E | EXPANSÃO DO TURISMO
Projeto/Atividade |. E — Desriçõoação | Meta | Unidade
ES DE INCENTIVO AO TURISMO Atividades Eletivadas Unidade
E == DES DE INCENTIVO AO TURISMO. Apoio Realizado t a) Unidade
1019 — ELABORAÇÃO DE “ARIO, PLANOS E PROR TOS DE TURISMO = Elaboração Eetuada umidade
1020 = PROGRAMA LAMA E CAFÉ Er DE T FURISI , RURAL == Programa Cumprido Í Urichaçãe
Ww | SINALIZAÇÃO TURISTICA = Sinalização Efetuada ! Unidade
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISIRO (ALCYR PIRES VE RISELHO) Lei Cumprida Unidade
FAZENDA
GESTÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Projeto/Atividade | 0 Deseriçõonção - Produto
MODERNIZAR A GESTÃO DA EXECUÇÃO £ CONTROLE TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E o
2009 Imp
E CONTÁBIL | Etapas implantadas
2010 E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA SR Etapas Implantadas Unidade
Program. =
o A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Projeto/Atividade | — Descrição Ação Produto E “Meta | Unidade
E 1015 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR Curso Feto 1 Unidade
OBRAS PUBLICAS E URBANISMO
Pr ama 51
Em... GESTÃO INSTITUCIONAL
01
Projeto/Atividade | Descriçõoação li Produto | meta | Unidade
1052 Aquisição de Veic uios E veiculos 1º | umidade
1121 Plana de Mobilidade Urbana ID Consultoria A | Unidade
Program: +
! E no PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Projeto/atividade | — Descrição Ação T Produto Meta | Unidace
1057 Execução de pavimentação de vias em asfalto paralelenipedos e poliédricos, de Aquisição de materiais, prestação de servço 200.000 mê
n o bases, das sarjetas e projetos | —— +
Ê tetra CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E EROSÕES
Projeto/ Atividade — Descriçãoação EE Produto E
1058 Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip Rap, Concreto ou pedro [Aquisição de materiais, prestação de serviço] 10.000 mê
marroaga e drenagem de águas pluviais l — eprojetos l
URBANIZAÇÃO
Descriçãoação Produto Meta |
Construção de Pontes e Travessias Pontes Construidas 2
Construção de Ciclovias Obra executada
PRÉDIOS PUBLICOS
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo(Ocamaramuriae.ma.gov br - Site Oficial: www camaramuriae ma aov.
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
E Descrição Ação 1 produto Meta | 1
o Construção da sede do Tio di Sede construida 1 Unidade
Construção da sede da Serretaria de Saude 1 Sede construida T à [umidade
Construção do pátio do Pró Criança Aeroporto ] Pátio Construído E! Umidade
Construção da (asa 1 Casa construida 1 Unmtade
bm Construção de uma casa de acolhimento do idoso 4 Casa construida 1 Unidade
( construção de abrigos para passageiros 1 E — Abrigos construído 13 Unidades,
APRE AA O NÃO UMA LU
Draga sem do Rio Muriaé Drogagem tletuads = 1 Unidade
í Canalização de Córregos o córrego Canalizado 2a Unidade
de Muro de concreto às margens do rio Muro construido 1/3 | Móduios
implantação de obras de Canalização. Denagens e Desapropação Corrego Santa E
E Reta, Barra e Primavera cnh, cosei E
Recuperação de erosão com execução de contençõõe reconstrução de potes Obra exe utada 1 Umidade
Construção da Avenida Sanitário L Construção efetuada l 1º | Umidade
Projeto/Atividade Descrição Ação — Unidade
implancação do Orgão Técnico do Meio Ambiente TEMA e implantação da ler
|| 4657/14 que dspõe sobre à instalação de sstemas de energa solar nas
PROTEGENDO A NATUREZA
T Produto
Unidade de Conservação Construida
Nascente Preservacda
Construção de infrzestrutura mas Undades de Conservação
Preservação de Nascentes Urbanas e Ruras
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
= Descrição Ação ea irção
Realização de Eventos e Programas de Edux ação e Gestão Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
unidade
Unidade
Descrição ação
implantação de Licenciamento Ambiental, Classe 1 e À
Programa Gestão Institucional
& o mn
2073 es Capscitação de Recursos Humanos" o || Copotitação 100
Frege Promoção Ensino Fundamental
Projeto /atividade Descrição ação Produto | mera ]
1095 Realização de obras e mst de biblioteca escolar Salas de biblioteca . 2 >
dose “Aquisição de mobdiáros e equpamentos Mobihéros e equipamento» so razace
ABA Aquisição « de acervo bibl para professores es e alunos Acervo bibliográfico ê Umitaçe
1097 FNDE Convênios p: Convênio E Mm Unidade
1098 FNDE PODE Programa dinheiro direto escola” e Programa 1 Undade
fine Promoção da Gestão dofundeb Ensino Fundamental
Ss ES in iria am
ProjetofAxivigade deunçõenão OT Produto Meto
nos — Renlização de obras de const de prédios escolares “Escolas construídas 1 tado
n04 Realização de reforma de prédios escolares — Escolas reformadas 4 Umidade
nor Aquisição de motxários e equipamentos Mobeliários é equigamentos 1 500 | umdade
Arad Promoção da Gestão doFundeb Educação infantil
eua
Cel. Pacheco de Medeiros,
totndt ca Ea a amena srina mm ces A Gita Mieial: mana camaramuriae ma aov.
Aquisição de imóveis de domino patrimonial
Aquisição de mil
Descrição ação Produto Meta | U
Concessão de subvenções FUNDIS T Concessão — 12» [
Realização de obras de const de prédios escolares ! Escolas constraidas 1144
Realização de reformas se prédios escolares 4 Escolas reformadas 1a !
Terrenos 1
os e equipamentos
Mobiliários é equigamentos
+
CAMARA MUNICIPAL DE MU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ed mr CID - contraport Convênios
Resiização de obras e inst ce bei Ens infanta salas de Sibhotec as
FNDE Convénio prointáncia * Convênios
Promoção da Educação Jovens « adultos
Descrição Ação
irçi Ge projetos e prog Edu - FNDE Prog Brasi albetizado
Produto
Vekuio : Unidade
Aquisição de motora é e quigamentos Máveis e equipamentos 5
Realização ( Concurso Público Edital 1
Preservação Patrimônio histórico Cultural Município
— Tremamento e Capacitação Técnica
Aquisição de peças de valor histórico, artistico é cultural
Tombamentos bens culturais que apresentam valor histáno e artístico
Resgate de bens tombados e preservados |
Aquisação de mob ecquip para setores de preservação patrimônio
Projeto de Educação Patrimonial Escolas Publicas é Particulares —
Registro de Patrimômio im Imaterial
Expansão da Cultura
Apolo à Atnadades de Produção Aadiovisual “Despesas gerais
Realização de Atividades Culturais Eventos realizados
Apoio a Atividades Culturais da 1 Eventos apoiados
Lei de incentivo à Cultura (Aleyr Pires Vermelho! As Projetos culturas [1 | fome
— Agunação de instrumentos mesas — — Msttumentos musicas
Aqursação de Veículo vekulo
Moveis e Equipamentos
— Reforma
Móveis € equipamentos
Eventos —
tivemos
servidores capacitados
comércio |
Aquisição de motuliario e equipamentos | para as Escolas de Artes
— rare instalação do É do Estudio de Audio e Video
Aquisição de motxlário é equipamentos para o Estudio de Áudio é Video
Realização de Atrwdades Arte Educativos
pp Peo d eee Educativas
ai Consórcios intermunicipais
Descrição Ação
— Construção Sede Definitiva da Fundarte —
Reetoema do subsolo do Memorial Municigai
Descriçõoação o o Produto o meta —
“PAGAMENTO DE P DE PESSOAL E ENCARGOS so CAIS + encargos sociais pagos oo
— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ja secretaria executadas 100 E
POLÍTICAS PUBLICAS PARA À JUVENTUDE
Descrição Ação JE Produt Mera |
MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PRAÇA DA JUVENTUDE Execução do convenio praça da juventude | 100 |»
ETTA Eventos de politicas pubée as para ]
zação PONÍTICAS ICAS PARA À JUVENTUDE s Uncade
APONO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE S PUBLICAS ; rr ] | onde
EXPANSÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER
no Descrição Ação Produto
= MANUTENÇÃO DO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | Axsvidades do departamento garantidas
MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MINAS OLÍMPICA a tranças
Execução das atendades do compiemo
nam COMPLEXO POLESPORTIVO MUNICIPAL E
UTENÇÃO DO po
MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE E ESPORTES Crianças —
35 ESPAÇOS ESPORTIVOS Espaços esportivos manutenidos
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th Imniatatiia nn nraranriaa ma mem he Gita Mirial: unas camaramirias ma nov
brí
CAMARA MUNICIPAL DE MU
ESTADO DE MINAS GERAIS
comprados
— MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PELC PROGRAMA ESPORTE E LAZER DAS CIDADES
2288 | êm:
E o NÚCLEOS URBANOS Convênio PELO executado — Te %
2289 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ESTAÇÃO JUVENTUDE Convênio Estação Juventude executado | 100 ge
1008 APOIO AD ESPORTE AMADOR Eventos de esporte amador realizadas 10 | unidade
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E DE PREMIAÇÃO Muni apoia eua pretaça, 100 *
—— REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS |
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUNICÍPIOS, ESTADO, UNIÃO
Eu INSTITUIÇÕES PRIVADAS, FILANTRÓPICAS E ONGS
Convenios celerabrados
APORO A JOGOS EST TIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS
IVO AO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Projetos esportivos executados
Jogos estudantis e eventos realizados
— Jogos estudantis e eventos apoiados
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição Ação
LABORTÓRIO MUNICIPAL
Produto
Exame Realizado
EXAMES COMPLI MENTARES DE IMAGEM
Exame Realizado
ASSISTENCIA MÉDICA, AMBULATORIAL € DE PRONTO SOCORRO
Subvenção Concedida
VIGILÂNCIA EM SAUDE
Produto
no?
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSE - CONVÊNIO
Centro de Zoonose Construído
1106
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INFECÇÕES OPORTUNISTAS E PRESERVATIVOS
Medicamento Adquirido
Programa
04
INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAUDE
Descrição Ação
Produto
1109
CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BASILAS DE SAÚDE - UBS
VINCULADOS
UBS Construicta
Programa
039
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Projeto/Atividade
Descrição Ação
2168
- [MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
SE — Produto
Medicamento Adquirida.
Programa —
001
GESTÃO INSTITUCIONAL
Projeto/Atividade
176
Descrição Ação
Produto
IMPLANTAÇÃO DISTEMA INFORMATIZAÇÃO EM REDE ENTRE OS PSE E SMF,
POSSIBILITANDO CADASTRAMENTO E CONSULTA Et REDE DE FICHAMÉDICA DOS
PACIENTES E AGENDAM
Implantação Realizada
Programa
Dos
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
“Descrição Ação
1015
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
DESENVOLVIMENTO ECON
Curso Feito
Estimular as atividades do setor de indústria e comércio.
Descrição Ação
IE Proguto
€ onvênios com Entidades publicas e ou privadas
Novos clientes
Treinamentos, consultorias
Feira Fomento do Desenv. Econômico de Confecção
ão com Stands em Feiras Comerciais Stands montados
ipação em Cursos e Congressos Pessoas qualificadas
Programa de Formalização de Empresas Empresas formalizadas
Missões Empresariais Missões Empresariais
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Apoio Administrativo
Descrição ação | Produto Meta | Unidade |
Aquisição de Veículos Veiculos 7º | unde s
E Equipamentos e Mobikários Móveis 120 | Umsade |
Programa
0049
Pró-Criança
Projeto Atividade
1 E
Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - E
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Programa - o E
mm Concessão de Subvenções para inimização das Desigualdades
aaa | Descrição Ação l Produto Meta | Unidade |
ESt — ESSO = x +
o 4 Concessão de Subvenção Soc São Vicente de Paulo - APAE ae tuteções 12 |uimiade |
Projeto/Ativigade | o Descrição Ação Produto o Meta | Unidade |
1 Ê id;
cos Concessão de Subvenções CIASDEM. PAIS FL SHADAY Casa da Menina Boas Sitriõ e
Novas - Mãe Gestante - Quadrapézimo 1º Grupo de Escoteiros PIO XI! a E ams =
Programa = E a E
nr Clube Maior Idade
o ua N |
| Projero/atividade | Í Descrição Ação o produto “Meta | Unidade
Lo aus Manutenção do Clube ca Maior Idade o Idosos 1000 | Unidade
Programa 5
oa Atitude Jovem
Projeto/atividade Descrição Ação ] Produto !
2178 Manutenção Atitude Jovem adolescentes | Unidade
— Programa, a 7 1
— 0089. o Comunidade
Projeto atividade Descrição Ação . T Produto | Unidade
L nm Manutenção do Programa AABB Comumidade . crianças | Unidade
Programa CESSA da 1
& ooo — onsel utelar
Projeto/Atividade Descrição ação Produto
2211 Manutenção do Conselho Tutelar crianças/adolescentes
Bi. tu) ciaiã
ooso EE
| Projeto atividade “Descrição Ação — Produto 1 meta | Unidade
2212 Manutenção da Casa tar . crianças LM Unidade
Projeto União Faz a Força
Descrição Ação i “Produto Meta | Unidade |
Manutenção do Projeto União Faz a Força familias o 1000 | Unidade |
Centro de Referência de Assistência Social - CREAS
Projeto atividade | DescriçãoAção E Produto Unidade
2208 Manutenção do CREAS l usuários [800 | unidades |
Programa So a 8 ; É
+ projeto Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade
| Projera/atividade Descriçõoação Produto | Meta 7 Unidade |
2208 Manutenção do projeto Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à adolescentes 120 unidades
Comunidade == 1 | ) 4
”
etrema Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
E Descrição ação E: Produto
E Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social familias
Programa Bolsa Família
— EEE Ep E =
. Manutenção do Programa Bolsa Família I famúlias
ptiseramo Benefícios Especiais
PR Es a a
Projeto/Atividade Descrição Ação — I Produto T meta | unidage
+ = Manutenção do Serviço familias | 6000 | unidade
|]
Programa PRONATEC |
ovas E a E |
Projeto/Atividade Descrição Ação ] Produto Meta | Unidade
2196 Manutenção do PRONATEC IE = pessoas 2000 | umidade |
Programa z
ê 1 Projeto REVIVER
voso Ke es
Projeto/Atividade E — Deseriçãoação. TJ Produto Meta | Unidade
2213 Manutenção do Projeto Reviver 1 usuarios 100
Prograrma, Mutirão Faz e Acontece
aoss , pa
Projeto/Atividade | Descrição Ação Produto Meta |
2181 Manutenção do Programa Multirão Far e Acontece familias éqoo |
Propraca, Auxilio Funeral
a E E E
Projeto/Atividade * Descrição Ação I Produto 2 Meta | Unidade |
2184 “Cone, Aux, Funeral [ pessoas 10 [| »
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[Programa E
TT ooam Habmur
Projeto/atividade o Descrição Ação E Produto Meta | ga]
— 86 o Manutenção do Habmur familias o
Progrema = o
me: Casa Acolhedora
Projeto/Atividade | Descrição Ação | — Produto Meta | Unidade
[ 2215 Manutenção da Casa Arolhedora 1 pessoas “3000 | unidade
Programa E a o di
E Cozinha Comunitária
Projeto/Atividade a Descrição Ação d Produto “Meta | Unidade
ao 2 Manutenção da Cozinha Comunitária pessoas [31200 | unidade |
Programa E o |
; 0045 Oficinas Profissionalizantes
Projeto Atividade Descriçõoação . Produto Meta | Unidade
2198 Manutenção de Gestão e Profissionalização de Oficinas pessoas 3000 | unidade
Programa e = a
ne Inclusão Produtiva e Geração de Renda
RR. >
Projeto/Atividade — Descriçõoação — Produto Meta | Unidade |
2189 — Manutenção da Inclusão Produti ão de Rendo — pessoas 100 | unidade
Programa 1
= Centro Pop
Ss Descriçõoação Produto Meta | Unidade |
Manutenção do Centro pop pessoas MO | unidade
Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua
Manutenção é de Acolhimento para pessoa em situação de eua - pessoas 13350 | | unidade
Serviço Especializado em Abordagem social
Descrição Ação Produto Meta | Unidade
Manutenção do Serviço Especializado em abordagem Social pessoas 250 unidade
Serviço Especializado em Abordagem social 1
BPC na Escola
= 1
— Destiçõoação Produto [mera | unidade
Manutenção BPC na Escola — Bencíício e Prestação continuada pessoas 1238 unidade ]
BPC para idosos e deficientes |
* Descriçõoação Produto T meta ] Unidade
2 Manutenção 8PC para Idosos e defcientes pessoas 150 unidade |
Programa s Z
[as SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
| Projeto/Atividade Descriçõoação = Produto T meta | Unidade
Era Manutenção do Serviço de Convivência e Fortaler imento de vínculos Famíbas 630 unidade 1
Programa
S001
Projeto Avvidade
Câmara Municipal
Apoio administrativo
Descrição Ação
Pagamento de salário, quinquênios, progressões, ferias prêmio, diarias de
viagens, horas extras, suílio alimentação, vale transporte e outras vantagens
alteração do plano de cargos e salários
€ riação de cargos comissionados
Nomeação de servidores concursados
Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários e vereadores atraves de cursos, |
palestras e convenções | A.
Pagamento de diárias de viagens, sessões extraordinárias, indenizações e e
subsidios a vereadores
Produto
Salários Pagos
100
“Unidade
Percentual
Alteração feita
eriação efetuada
nomeação efetuada
Treinamento efetuado:
Diárias Pagas
100
s
100
100
100
Participação de vereadores em congressos e simpásios
Eventos oficiais solenes e comemorativos
Participação efetiva
Eventos realizados
Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins, rádio, televisão
€ outros meios
Reformas, construções e benfeitorias na Câmara
Divulgação reslizada
Reforma feita
+
Manutenção festa
Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de Vercadores
E Pagamento de Consultoria [
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Consultoria Realizada
Email: legislativoODcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae ma aov:
Percentual
Unictade
percentual
|pecenum
Percentual
Percentual
Unidade
Percentual
Percentual
ESTADO DE MINAS GERAIS
Reajuste Concedido
Reajuste € aumento de salários e subsisios
Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal Melhoria efetiva
Percentual
Manutenção das secretarias é gabinetes Manutenção feita
Pagamento de obrigações patronais
. Aquisição de Veiculo
Aquisação de móveis, máquinas e equipamentos
Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza
Pagamento efetuado Percentual
Veiculo adquirido 1 Umidade
Equipamentos adquiridos 20 | Unidade
Manutenção feita 100 I Unidade
Rssistência Técnica e suprimentos de informática
Monitoramento e manutenção de equipamentos de segurança
n Resitação de concurso pulo
Criação e manutenção de “site” dalômas
Murizé-Prev
Programa
00%
Projoto/Atividade 38 Produto
1153 E Equipamento Adquirido
isa 1 — Reforma Realizada
Serviços Administrativos Realizados
Gestão Institucional
COMDEC Coordenadoria Muncipalo de Defesa Cruil
Umi
Ê
Pagamento Pessoai, es ft E hdi ionais e Encargos Sociais — TT rmamtenção
DO Pagamemo Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção
sieRznen
Firme Convêni Estagiários Manutenção
— Renltação de Festividades é Comemor ações Manutenção
am Inplantar Cobrança Drenagem Pluvial, Recstruturar a Cobrança de Tarifas e Taxas Manutenção
Reestruturação da Coleta e Cobrança da Taxa de Lixo: da Tarifa de da Tarita de Água e Esgoto Manutenção
Actequirir Unutormes e Epis
Executar Concurso Publico/Processo Seletivo
Celebração de Convênios com Consorcios, Entidades, Fundos e Dutros Sem Fins
Mgrativor Termos demoro
|
|
|
tiditidid EA doi
| 2 cB BBE = E 228H8ss
SE aaa,
Ê Iutraia | a
+ 55 o SS
3 t xo | %
200 x |
[ RS ii a o |
|
Projtofatividado | Meta | Unidade
3 E plant 190 %
us Manutenção Sistema | e Limpeza Urbana q E A
| Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão Administração 30 1
Reestruturar a Usina de Triagem e aaa de Res SUE 100 3
L Ampliação/Refé Aterro Sanitário Manutei 1 x
na Recuperação Erotado Obra E x
Aquisição de Veículos Leves, Pesados e Máquinas, e e Equipam Veiculos/Máquinas 4º | Unidade |
Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção 300 * 1
Saneamento Básco
Projeto Atracade | Descrição ação ] = Produto ] teta Hi Unedage
2 ] — Manutenção Sistema de Água Potável — Manstenção 100 *
RR — Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes o o “
BZ.) Agignas e Encargos Sociais - Setor Água Potável 100 1...
t us Adquirir Reservatórios Metáicos 4 ms
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
uu Ampliar e Reformar Estação de Tratamento de Água da ETA Gávea € Rio Preto Obra ]
implantar Adutoras de Água Potável para Regiões Sul e Leste do Municígio | Obra
+ — Reformar e Modernizar 25 Estações Levatórias de Agua e Esgoto — Oba o
Perturar Poços Artesianos T POÇO Artesiano
Adquirir Veículos Leves c Pesados, Equipamentos para o Sistema de Água Potável Veiculos/Máquinas
E Adquirir Transformador para o Sistema de Agua Potável
£onstrução da Nova Adutora de Água Bruta no Rig Glória
Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Água Potável
Adquirir Conjunto Motobomba para o Sistema de Água Potável :
Obra
Manutenção do Sistema de Esgoto — Manutenção
Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Rede de Esgoto Ji “Obra
1146 4 Construção da Estação de Tratamento de Esgoto Obra
1147 t Aquisição Veiculos Leves e Pesados, Equipamentos para o Sistema de Esgoto l Veiculos /Máquinas
— 2% Pagamento Pessoal, Adicionais & Encargos Sociais Setor Esgoto | Manutenção
2285, E E Manutenção Sistema de Agua Pluvial =— Manutenção =
1137 4 Construção, Ampliação e Reforma de Rede Drenagem Pluvial “E “Obra — | bomo | Metros
1149 Aquisação Veiculos Leves e Pesados, Gena para o Sistema de Drenagem Veiculos/Máquinas 3 Uni
2281. Pagamento Pessoal, Adicionais é Encargos Sociais - Setor Água Manutenção o º mo |
= Preservação e Conservação Ambiental |
Projeto/Atividade E; Descrição Ação === — produto Jmeta | unidade |
2239 1 Recuperação de Mata Caliar o Preservação de Nascentes E Manutenção 10 [| &
2240 1 Manutenção do Sistema Educação Ambsental Í Manutenção 100 “1
raça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 uriaé - MG
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