| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4056 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MURIAÉ |
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A v. Maestro Sansao, n. 236 Centro - Tel. (32) 3696-3300 CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG C. .P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Institui 0 Fundo Municipal de Esportes de Muriae e da outras providencias. o Prefeito Municipal de Muriae Fac;;osaber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I DISPOSI<;OES GERAIS Art. 1° - Fica instituido 0 Fundo Municipal de Esportes de Muriae - FUMUES, destinado a prover recursos financeiros para aplicac;;aoem ac;;oesvoltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas, no ambito do Municipio de Muriae. Paragrafo unico. 0 FUMUES sera gerido pela FUNDARTE - Fundac;;ao de Cultura e Artes de Muriae. Art. 2° - Constituirao receitas do FUMUES: I - recursos orc;;amentarios especificos; II - recursos estaduais e federais; III - doac;;oes; IV - patrocinios; V - captac;;aode recursos em eventos esportivos e de lazer; VI - recursos de eventos esportivos realizados em locais do proprio municipio, com cobranc;;ade ingresso; VII - recursos provenientes da venda de produtos voltados para difusao do esporte e do lazer; VIII - recursos provenientes da venda de produtos voltados para 0 fomento ao turismo esportivo; IX - recursos provenientes de equipamentos esportivos publicos; X - recursos provenientes de prec;;ospublicos praticados para a realizac;;ao de eventos esportivos; XI - recursos provenientes de prec;;os publicos devido ao uso de material esportivo e vefculos da municipalidade; XII - legados; XIII - receitas auferidas pela aplicac;:ao financeira da conta bancaria do FUMUES; XIV - recursos com direito de transmissao, por qualquer meio, de eventos ou competic;:oesesportivas realizadas locais do proprio Municipio; 1 °,: '. 1 Av. Maestro Sal1sao, 11.236 Centro - Tel. (32) 3696-3300 CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG c. .PJ. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO xv - recursos advindos da explorayao regular de espayos disponiveis nas dependE!ncias esportivas da municipalidade, abrangendo todos os espayos publicos e a publicidades atraves de paineis, outdoors, faixas, luminosos e todos os do genera, observando a legislayao pertinente; XVI - outras vinculayoes de receita municipal cabiveis. § 1° - Todos os recursos previstos na forma deste artigo deverao ser depositados, exclusiva e obrigatoriamente, em conta bancaria pr6pria, vinculada ao FUMUES, obedecendo as normas gerais da contabilidade publica. § 2° - Aos contribuintes que proporcionarem receitas nas formas especificadas nos incisos III e IV deste artigo, e nos casos de esp6lio, como especifica 0 inciso XII do referido artigo, sera fornecido a devida documentayao e 0 recibo para efeito da sua regular comprovayao contabil. Art. 3° - Para fins desta lei, saD considerados equipamentos esportivos do Municipio de Muriae: I - as quadras poliesportivas; II - os campos de futebol; III - as pistas de skate; IV - a pista de bicicross; V - as dependencias do Centro Poliesportivo Gilberto Jose Tanus Braz; VI - as dependencias do Ginasio Poliespotivo Rodrigo Flores de Abreu; VII - as pistas de atletismo. § 1° - Os equipamentos a que faz referencia este artigo incluem aqueles localizados em Escolas Municipais, entre outros. § 2° - Para fins desta lei, os espayos apropriados para corridas, pravas de resistencia, escalada, esportes de aventura em geral, pesca, em qualquer modalidade, independente da utilizayao de vefculos de qualquer natureza, poderao ser considerados equipamentos esportivos durante 0 tempo em que forem destinados a esta utilizayao. Art. 4° - 0 doador, contribuinte ou patracinador pessoa ffsica ou juridica, de direito publico ou privado, podera transferir recursos financeiros ao FUMUES das seguintes formas: I - esporadica: e entendida para aquela doayao ou contribuiyao oferecida sem carater de continuidade, a ser utilizada em qualquer modalidade esportiva, previamente identificada ou nao; II - peri6dica: e aquela que alcanyara determinado espayo de tempo, fixo, consecutivo ou nao, atingindo apenas a pramoyao de eventos esportivos de curta durayao, promovidos pelo poder publico local ou utilizada para fazer frente ao custeio da manutenyao de determinada modalidade, parcial ou totalmente, ou; "' - permanente: e aquela que corresponde ao patrocinio de determinada modalidade esportiva, durante uma ou mais temporadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE Av. Maestro Sansao, n. 236 Centro - Tel. (32) 3696-3300 CEP - 36.880-000 - MURIAE - IG C. .P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - 0 FUMUES sera administrado por um Conselho Diretor composto por sete membros nomeados pelo Prefeito, sem remunerayao, a saber: I - 0 Diretor (a) Geral da Fundarte, que presidira 0 Conselho Diretor; II - tres membros escolhidos entre os servidores do Municipio de Muriae; III - tres membros indicados pelos participantes do Conselho Municipal de Esportes. Paragrafo unico. Os membros referidos nos incisos I, II e III, exercerao seus mandatos enquanto forem ocupantes dos respectivos cargos, sem prejuizo dos respectivos vencimentos. TITULO II DAS ATRIBUI<;OES DO CONSELHO Art. 6° - Sao atribuiyoes do Conselho Diretor: I - deliberar sobre 0 emprego dos recursos disponiveis no FUMUES, de modo que me/hor contribua para 0 desenvolvimento esportivo do municfpio; II - estabelecer diretrizes para as areas; III - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do Fundo, promovendo os meios necessarios a realizayao dos objetivos; IV - propor a celebrayao de acordos, convenios e contratos de cooperayao tecnica; V - desenvolver estudos e pesquisas dos processos, condiyoes e ayoes para a pratica esportiva; VI - cumprir e fazer cumprir 0 regulamento do Fundo; VII - elaborar 0 seu regimento interno. Art. 7° - Todos os recursos destinados ao Fundo, bem como as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serao transferidas, depositados ou recolhidos em conta unica, aberta em estabelecimento bancario oficia!. TITULO III DA ABRANGENCIA Art. 8° - As ayoes voltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas, para as quais se destinam os recursos do FUMUES compreendem: I - Plano Municipal do Esporte; II - programas e atividades relacionadas a oficinas esportivas e cursos pagos na area esportiva; III - modernizayao e manutenyao dos equipamentos esportivos; IV - aquisiyao de material esportivo; V - exposiyoes, f6runs e seminarios pertinentes a area esportiva; VI - escolinhas esportivas municipais; VII - programas esportivos destinados a segmentos especiais; /_, Av. Maestro Sansao, n. 236 Centro ~ Tel. (32) 3696-3300 CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE 00 PREFEITO VIII - programas esportivos destinados a terceira idade; IX - programas esportivos destinados aos portadores de necessidades especiais; X - apoio a participac;;ao de equipes e atletas em competic;;6es esportivas; XI - eventos relevantes para 0 municfpio em termos de desenvolvimento do Esporte; XII - desenvolvimento de atividades em equipamentos esportivos do Municipio; XIII - participac;;ao em feiras, congressos e similares; XIV - revitalizac;;ao de prac;;as esportivas; XV - revitalizac;;ao de espac;;o publico no ambito de programas e projetos de interesse esportivo. Art. go - Fica expressamente vedada a utilizac;;ao dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Esportes de Muriae em finalidades estranhas as atividades esportivas, bem como 0 remanejamento dos recursos citados para outros fins. TITULO IV DAS DISPOSIC;OES FINAlS Art. 10 - 0 Conselho Diretor analisara 0 relat6rio produzido pela Fundarte - Fundac;;ao de Cultura e Artes de Muriae anualmente, prestando contas da movimentac;;ao financeira do FUMUES. MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execuc;;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;;am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. ~ .... JOS' RAZ Prefeito Mu icipal de Muriae