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norma nº 4056/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4056 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MURIAÉ
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A v. Maestro Sansao, n. 236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
C. .P.J. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
Institui 0 Fundo Municipal de Esportes de
Muriae e da outras providencias.
o Prefeito Municipal de Muriae
Fac;;osaber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSI<;OES GERAIS
Art. 1° - Fica instituido 0 Fundo Municipal de Esportes de Muriae - FUMUES,
destinado a prover recursos financeiros para aplicac;;aoem ac;;oesvoltadas ao incentivo
e desenvolvimento de atividades esportivas, no ambito do Municipio de Muriae.
Paragrafo unico. 0 FUMUES sera gerido pela FUNDARTE - Fundac;;ao de
Cultura e Artes de Muriae.
Art. 2° - Constituirao receitas do FUMUES:
I - recursos orc;;amentarios especificos;
II - recursos estaduais e federais;
III - doac;;oes;
IV - patrocinios;
V - captac;;aode recursos em eventos esportivos e de lazer;
VI - recursos de eventos esportivos realizados em locais do proprio municipio,
com cobranc;;ade ingresso;
VII - recursos provenientes da venda de produtos voltados para difusao do
esporte e do lazer;
VIII - recursos provenientes da venda de produtos voltados para 0 fomento ao
turismo esportivo;
IX - recursos provenientes de equipamentos esportivos publicos;
X - recursos provenientes de prec;;ospublicos praticados para a realizac;;ao de
eventos esportivos;
XI - recursos provenientes de prec;;os publicos devido ao uso de material
esportivo e vefculos da municipalidade;
XII - legados;
XIII - receitas auferidas pela aplicac;:ao financeira da conta bancaria do
FUMUES;
XIV - recursos com direito de transmissao, por qualquer meio, de eventos ou
competic;:oesesportivas realizadas locais do proprio Municipio;
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Av. Maestro Sal1sao, 11.236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
c. .PJ. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
xv - recursos advindos da explorayao regular de espayos disponiveis nas
dependE!ncias esportivas da municipalidade, abrangendo todos os espayos publicos e a
publicidades atraves de paineis, outdoors, faixas, luminosos e todos os do genera,
observando a legislayao pertinente;
XVI - outras vinculayoes de receita municipal cabiveis.
§ 1° - Todos os recursos previstos na forma deste artigo deverao ser
depositados, exclusiva e obrigatoriamente, em conta bancaria pr6pria, vinculada ao
FUMUES, obedecendo as normas gerais da contabilidade publica.
§ 2° - Aos contribuintes que proporcionarem receitas nas formas especificadas
nos incisos III e IV deste artigo, e nos casos de esp6lio, como especifica 0 inciso XII do
referido artigo, sera fornecido a devida documentayao e 0 recibo para efeito da sua
regular comprovayao contabil.
Art. 3° - Para fins desta lei, saD considerados equipamentos esportivos do
Municipio de Muriae:
I - as quadras poliesportivas;
II - os campos de futebol;
III - as pistas de skate;
IV - a pista de bicicross;
V - as dependencias do Centro Poliesportivo Gilberto Jose Tanus Braz;
VI - as dependencias do Ginasio Poliespotivo Rodrigo Flores de Abreu;
VII - as pistas de atletismo.
§ 1° - Os equipamentos a que faz referencia este artigo incluem aqueles
localizados em Escolas Municipais, entre outros.
§ 2° - Para fins desta lei, os espayos apropriados para corridas, pravas de
resistencia, escalada, esportes de aventura em geral, pesca, em qualquer modalidade,
independente da utilizayao de vefculos de qualquer natureza, poderao ser considerados
equipamentos esportivos durante 0 tempo em que forem destinados a esta utilizayao.
Art. 4° - 0 doador, contribuinte ou patracinador pessoa ffsica ou juridica, de
direito publico ou privado, podera transferir recursos financeiros ao FUMUES das
seguintes formas:
I - esporadica: e entendida para aquela doayao ou contribuiyao oferecida sem
carater de continuidade, a ser utilizada em qualquer modalidade esportiva, previamente
identificada ou nao;
II - peri6dica: e aquela que alcanyara determinado espayo de tempo, fixo,
consecutivo ou nao, atingindo apenas a pramoyao de eventos esportivos de curta
durayao, promovidos pelo poder publico local ou utilizada para fazer frente ao custeio
da manutenyao de determinada modalidade, parcial ou totalmente, ou;
"' - permanente: e aquela que corresponde ao patrocinio de determinada
modalidade esportiva, durante uma ou mais temporadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Av. Maestro Sansao, n. 236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - IG
C. .P.J. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - 0 FUMUES sera administrado por um Conselho Diretor composto por
sete membros nomeados pelo Prefeito, sem remunerayao, a saber:
I - 0 Diretor (a) Geral da Fundarte, que presidira 0 Conselho Diretor;
II - tres membros escolhidos entre os servidores do Municipio de Muriae;
III - tres membros indicados pelos participantes do Conselho Municipal de
Esportes.
Paragrafo unico. Os membros referidos nos incisos I, II e III, exercerao seus
mandatos enquanto forem ocupantes dos respectivos cargos, sem prejuizo dos
respectivos vencimentos.
TITULO II
DAS ATRIBUI<;OES DO CONSELHO
Art. 6° - Sao atribuiyoes do Conselho Diretor:
I - deliberar sobre 0 emprego dos recursos disponiveis no FUMUES, de modo
que me/hor contribua para 0 desenvolvimento esportivo do municfpio;
II - estabelecer diretrizes para as areas;
III - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do Fundo, promovendo
os meios necessarios a realizayao dos objetivos;
IV - propor a celebrayao de acordos, convenios e contratos de cooperayao
tecnica;
V - desenvolver estudos e pesquisas dos processos, condiyoes e ayoes para a
pratica esportiva;
VI - cumprir e fazer cumprir 0 regulamento do Fundo;
VII - elaborar 0 seu regimento interno.
Art. 7° - Todos os recursos destinados ao Fundo, bem como as receitas geradas
pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serao transferidas, depositados
ou recolhidos em conta unica, aberta em estabelecimento bancario oficia!.
TITULO III
DA ABRANGENCIA
Art. 8° - As ayoes voltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades
esportivas, para as quais se destinam os recursos do FUMUES compreendem:
I - Plano Municipal do Esporte;
II - programas e atividades relacionadas a oficinas esportivas e cursos pagos na
area esportiva;
III - modernizayao e manutenyao dos equipamentos esportivos;
IV - aquisiyao de material esportivo;
V - exposiyoes, f6runs e seminarios pertinentes a area esportiva;
VI - escolinhas esportivas municipais;
VII - programas esportivos destinados a segmentos especiais; /_,
Av. Maestro Sansao, n. 236
Centro ~ Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
GABINETE 00 PREFEITO
VIII - programas esportivos destinados a terceira idade;
IX - programas esportivos destinados aos portadores de necessidades especiais;
X - apoio a participac;;ao de equipes e atletas em competic;;6es esportivas;
XI - eventos relevantes para 0 municfpio em termos de desenvolvimento do
Esporte;
XII - desenvolvimento de atividades em equipamentos esportivos do Municipio;
XIII - participac;;ao em feiras, congressos e similares;
XIV - revitalizac;;ao de prac;;as esportivas;
XV - revitalizac;;ao de espac;;o publico no ambito de programas e projetos de
interesse esportivo.
Art. go - Fica expressamente vedada a utilizac;;ao dos recursos financeiros do
Fundo Municipal de Esportes de Muriae em finalidades estranhas as atividades
esportivas, bem como 0 remanejamento dos recursos citados para outros fins.
TITULO IV
DAS DISPOSIC;OES FINAlS
Art. 10 - 0 Conselho Diretor analisara 0 relat6rio produzido pela Fundarte -
Fundac;;ao de Cultura e Artes de Muriae anualmente, prestando contas da
movimentac;;ao financeira do FUMUES.
MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
execuc;;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;;am cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
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....
JOS' RAZ
Prefeito Mu icipal de Muriae

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