| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4050 / 2011 |
| Date | 2011-03-15 |
| Ementa | ESTABELECE A FORMA DE REAJUSTAMENTO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012 |
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PREFEITUHA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS Estabelece a forma de reajustamento anual dos subsfdios dos Vereadores, Prefeito e VicePrefeito do Municipio de Muriae - Estado de Minas Gerais, para a Legislatura 2009 a 2012. A Camara Municipal de Muriae aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, atraves da iniciativa legislativa da Mesa da Camara Municipal de Muriae, com base no art. 69, da Lei Organica do Municipio: Art. 1° - ° subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Muriae, para a Legislatura de 2009 a 2012, fixado pela Lei Municipal n. 3.601, de 12 de agosto de 2008 e 0 subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarios Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Municipio e Diretor Geral do Demsur, de Muriae, para a Legislatura de 2009 a 2010, fixados pela Lei Municipal n. 3.600, de 12 de agosto de 2008, serao reajustados anualmente na forma desta lei. Art. 2° - Os valores constantes dos artigos 1° (primeiro) e 2° (segundo) da Lei Municipal n. 3.601/2008 e a verba indenizat6ria estabelecida no art. 9° (no no) da mesma lei, bem como os valores constantes dos artigos 1° (primeiro), 2° (segundo), 3° (terceiro) e 4° (quarto) da Lei Municipal n. 3.600/2008, serao reajustados anualmente, para a recomposiyao do seu valor aquisitivo, em 1° (primeiro) de janeiro de cada ano, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2010 (dois mil e dez), pela variayao acumulada do INPC (IBGE) nos meses de janeiro a dezembro do ana anterior. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicayao, com efeitos financeiros a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2011 (dois mil e onze), revogando-se 0 artigo 3° (terceiro) da Lei n. 3.601/2008 e os artigos 5° (quinto) e 8° (oitavo) da Lei n. 3.600/2008. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e eXeCUyaO desta Lei pertencer, que a cumpram e a fayam cumprir, tao inteiramente como nela se contem. ~ .., JO RAZ Prefeito Mu· icipal de Muriae