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norma nº 4050/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4050 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaESTABELECE A FORMA DE REAJUSTAMENTO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012
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PREFEITUHA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estabelece a forma de reajustamento anual dos
subsfdios dos Vereadores, Prefeito e Vice￾Prefeito do Municipio de Muriae - Estado de
Minas Gerais, para a Legislatura 2009 a 2012.
A Camara Municipal de Muriae aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei, atraves da iniciativa legislativa da Mesa da Camara
Municipal de Muriae, com base no art. 69, da Lei Organica do Municipio:
Art. 1° - °
subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Muriae,
para a Legislatura de 2009 a 2012, fixado pela Lei Municipal n. 3.601, de 12 de
agosto de 2008 e 0 subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarios
Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Municipio e Diretor
Geral do Demsur, de Muriae, para a Legislatura de 2009 a 2010, fixados pela Lei
Municipal n. 3.600, de 12 de agosto de 2008, serao reajustados anualmente na
forma desta lei.
Art. 2° - Os valores constantes dos artigos 1° (primeiro) e 2° (segundo) da Lei
Municipal n. 3.601/2008 e a verba indenizat6ria estabelecida no art. 9° (no no) da
mesma lei, bem como os valores constantes dos artigos 1° (primeiro), 2° (segundo),
3° (terceiro) e 4° (quarto) da Lei Municipal n. 3.600/2008, serao reajustados
anualmente, para a recomposiyao do seu valor aquisitivo, em 1° (primeiro) de janeiro
de cada ano, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2010 (dois mil e dez), pela
variayao acumulada do INPC (IBGE) nos meses de janeiro a dezembro do ana
anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicayao, com efeitos
financeiros a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2011 (dois mil e onze),
revogando-se 0 artigo 3° (terceiro) da Lei n. 3.601/2008 e os artigos 5° (quinto) e 8°
(oitavo) da Lei n. 3.600/2008.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
eXeCUyaO desta Lei pertencer, que a cumpram e a fayam cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
~
..,
JO RAZ
Prefeito Mu· icipal de Muriae

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