| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4052 / 2011 |
| Date | 2011-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTES ÀS CONTAS COM VENCIMENTO NO MESES DE DEZEMBRO/2010 E JANEIRO/2011 |
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Av. Maestro Sal1sao, 11.236 Centro - Tel. (32) 3696-3300 CEP - 36.880-000 - MURIAE - rvIG C.NY.J. -17.947.581/0001-76 GAI3INETE DO PREFEITO Oispoe sobre desconto das tarifas de agua e esgoto referentes as contas com vencimento nos meses de dezembro/2010 e janeiro/2011 o Prefeito Municipal de Muriae: A Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Q - Fica concedido desconto de 50% (cinqClenta por cento) sobre 0 valor das tarifas de agua e esgoto das contas com vencimento nos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011, dos im6veis situados nas Ruas Santa Rita, Sao Sebastiao, Teodorico Torres, Euzebio Alves, Jose de Abreu, Avenidas Constantino Pinto, Jose Maximo Ribeiro, Dona Maricas, Vicente Alves e Travessa Expedicionarios, que foram atingidos por agua e lama, devido ao transbordamento do C6rrego Santa Rita, nos meses de novembro de 2010 e dezembro de 2010. § 1 Q - Os usuarios deverao requerer 0 desconto junto ao DEMSUR em ate 60 (sessenta) dias ap6s a publica<;ao desta lei. § 2 Q - Para fazer jus ao desconto, 0 usuario devera apresentar 0 Boletim de Ocorrencia emitido pelo COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, que comprove que 0 im6vel foi atingido pelo evento descrito no "caput". § 3 Q - Caso 0 usuario nao possua nenhum Boletim de Ocorrencia, 0 Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR podera conceder 0 .~ desconto, desde que fique comprovado que 0 consumo de agua nos meses referidos no caput foi superior a media dos ultimos 03 (tres) meses. § 4 Q - 0 desconto garantido por este artigo 1 Q (primeiro) podera ser estendido a im6veis de outros logradouros publicos que eventualmente tambem tenham sido atingidos pelo transbordamento do C6rrego Santa Rita nos referidos meses, conforme for regulamentado pelo Executivo. Art. 2Q - Os usuarios beneficiados pelo desconto a que alude 0 art. 19. desta lei que, eventualmente, tenham realizado 0 pagamento das contas vencidas nos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011 poderao requerer junto ao Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR a compensa<;ao do valor do desconto nas contas seguintes, sendo vedada a sua f'estitui<;aoem especie. Art. 3Q - Ficam excluidos do desconto de que trata esta lei a tarifa de lixo, os parcelamentos, as religa<;oes, as liga<;6es novas, 0 reaviso de conta, a troca de lacre, bem como quaisquer outros servi,os que nao estejam relacionados no ar; .• PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE Av. Maestro Sansao, n. 236 Centro - Tel. (32) 3696-3300 CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG C.N.P.l. - 17.947.581/0001-76 GABINETE 00 PREFEITO MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quern 0 conhecirnento e execu9ao desta Lei pertencer, que a curnprarn e a fayarn curnprir, taa inteirarnente corno nela se contern. ~ ., JOS', RAZ Prefeito Mu cipal de Muriae