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norma nº 4052/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4052 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTES ÀS CONTAS COM VENCIMENTO NO MESES DE DEZEMBRO/2010 E JANEIRO/2011
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Av. Maestro Sal1sao, 11.236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - rvIG
C.NY.J. -17.947.581/0001-76
GAI3INETE DO PREFEITO
Oispoe sobre desconto das tarifas de agua e
esgoto referentes as contas com vencimento
nos meses de dezembro/2010 e janeiro/2011
o Prefeito Municipal de Muriae:
A Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
Q
- Fica concedido desconto de 50% (cinqClenta por cento) sobre 0 valor
das tarifas de agua e esgoto das contas com vencimento nos meses de dezembro de
2010 e janeiro de 2011, dos im6veis situados nas Ruas Santa Rita, Sao Sebastiao,
Teodorico Torres, Euzebio Alves, Jose de Abreu, Avenidas Constantino Pinto, Jose
Maximo Ribeiro, Dona Maricas, Vicente Alves e Travessa Expedicionarios, que foram
atingidos por agua e lama, devido ao transbordamento do C6rrego Santa Rita, nos
meses de novembro de 2010 e dezembro de 2010.
§ 1
Q
- Os usuarios deverao requerer 0 desconto junto ao DEMSUR em ate 60
(sessenta) dias ap6s a publica<;ao desta lei.
§ 2
Q - Para fazer jus ao desconto, 0 usuario devera apresentar 0 Boletim de
Ocorrencia emitido pelo COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ou Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, que comprove que 0 im6vel foi
atingido pelo evento descrito no "caput".
§ 3
Q
- Caso 0 usuario nao possua nenhum Boletim de Ocorrencia, 0
Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR podera conceder 0
.~ desconto, desde que fique comprovado que 0 consumo de agua nos meses referidos
no caput foi superior a media dos ultimos 03 (tres) meses.
§ 4
Q
- 0 desconto garantido por este artigo 1
Q
(primeiro) podera ser estendido a
im6veis de outros logradouros publicos que eventualmente tambem tenham sido
atingidos pelo transbordamento do C6rrego Santa Rita nos referidos meses, conforme
for regulamentado pelo Executivo.
Art. 2Q - Os usuarios beneficiados pelo desconto a que alude 0 art. 19. desta lei
que, eventualmente, tenham realizado 0 pagamento das contas vencidas nos meses de
dezembro de 2010 e janeiro de 2011 poderao requerer junto ao Departamento
Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR a compensa<;ao do valor do desconto
nas contas seguintes, sendo vedada a sua f'estitui<;aoem especie.
Art. 3Q - Ficam excluidos do desconto de que trata esta lei a tarifa de lixo, os
parcelamentos, as religa<;oes, as liga<;6es novas, 0 reaviso de conta, a troca de lacre,
bem como quaisquer outros servi,os que nao estejam relacionados no ar; .•
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Av. Maestro Sansao, n. 236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
C.N.P.l. - 17.947.581/0001-76
GABINETE 00 PREFEITO
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quern 0 conhecirnento e
execu9ao desta Lei pertencer, que a curnprarn e a fayarn curnprir, taa
inteirarnente corno nela se contern.
~
.,
JOS', RAZ
Prefeito Mu cipal de Muriae

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