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norma nº 4055/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4055 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaDISPÕES SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE MURIAÉ
native_id698

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Oispoe sobre a estrutura organizacional
da Administrac;ao Oireta do MunicIpio de
Muriae
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fa<;o saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DISPOSI<;OES PRELIMINARES
Art. 1° - A Administra<;ao Direta do Municfpio de Muriae tem a seguinte
estrutura:
1- Gabinete do Prefeito;
II - Procuradoria-Geral do Municipio;
III - Secreta ria Municipal de Administra<;ao;
IV - Secreta ria Municipal de Agricultura;
V - Secreta ria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VII - Secreta ria Municipal de Educa<;ao;
VIII - Secretaria Municipal da Fazenda;
IX - Secretaria Municipal de Obras Publicas;
X - Secreta ria Municipal de Rela<;oes Institucionais;
XI - Secretaria Municipal de Saude;
XII - Secreta ria Municipal de Urbanismo e Meio-Ambiente.
/""0. Art. 2° - 0 Gabinete do Prefeito tem por finalidade coordenar os assuntos
relacionados a Administra<;ao Publica Municipal, bem como 0 recebimento, 0 controle e
despacho de toda a documenta<;ao relacionada as Secretarias e demais setores da
Administra<;ao Municipal.
Art. 3° • Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - assistir 0 Prefeito Municipal no desempenho de suas atribui<;oes
constitucionais, politicas e administrativas e encaminhar para publica<;ao os atos
oficiais;
II - assessorar 0 Prefeito Municipal em suas rela<;oes com 0 Estado, a Uniao e os
outros Municipios e tambem, com os Poderes Judiciario e Legislativo, bem como com a
jociedade civil e suas organiza<;oes;
III - coordenar 0 fluxo de informa<;oes e expedientes oriundos e destinados aos
Departamentos Municipais e 6rgaos da Administra<;ao Municipal em materias da
competencia exclusiva do Prefeito Municip'li,
IV - executar e transmitir ordens, decisoes e diretrizes politicas e administrativas
do Governo Municipal; t'"
~
• . PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
,J," l~~~i GABINETE DO PREFEITO <,:::~,;~,~jq:J/ ----------------------------
v - prestar assistencia pessoal ao Prefeito Municipal;
VI - coordenar 0 cerimonial e 0 protocolo, quando da realiza<;ao de eventos
oficiais, assim como 0 agendamento de audiencias e a prepara<;ao de reunioes
IX - exercer outras atividades correlatas,
Art. 4° - As Secretarias Municipais, bem como a Procuradoria Geral do Municipio,
estao diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito, e tambem os seguintes Orgaos:
I - Chefia de Gabinete;
II - Controladoria do Municipio;
III - DEMUTTRAN (Departamento Municipal de Transporte e Transito);
IV - Procon Municipal;
V - COMDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil),
§1° - A Chefia de Gabinete cabera a responsabilidade de zelar pelo bom
desempenho e integral cumprimento das atribui<;oes do 6rgao, bem como exercer a
dire<;ao-geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete,
§2° - A Controladoria do Municipio tem por finalidade supervisionar e executar a
auditoria interna, preventiva de controle, nas areas administrativa, financeira,
patrimonial operacional e de custo, nas diversas Secretarias Municipais e demais
6rgaos da Administra<;ao Direta e Indireta do Municipio, observada a legisla<;ao
aplicavel, bem como normas, pianos, programas e procedimentos estabelecidos.
§3° - 0 Departamento Municipal de Transporte e Transito, criado pela Lei
Municipal n. 2.216/1998, com denomina<;ao alterada pela Lei Municipal n. 3.466/2007 e
a unidade administrativa com poderes executivos de transportes e de transito.
§4° - 0 Procon Municipal, instituido pelo Decreto n. 943/1993, e 0 orgao
destinado a promover e implementar as a<;oes direcionadas a formula<;ao da politica
municipal de prote<;ao, orienta<;c3o, defesa e educa<;c3odo consumidor.
§5° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, criada pela Lei Municipal n.
946/1983, e 0 6rgao da administra<;ao pLlblica municipal responsavel pela coordena<;ao
das a<;oes de defesa civil, no ambito do Municipio de Muriae.
Sec;ao I
Procuradoria-Geral do Municipio
Art. 5° - A Procuradoria-Geral do Municipio reger-se-a por lei pr6pria, conforme
estabelecido no art. 100, da Lei Municipal n. 1.468/1990 (Lei Organica do Municipio de
Muriae).
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
I' ---~ ~?I>. GABlNETE DO PREFEITO
- \z~~riP ----------------------------
Secao II
Secretaria Municipal de Administracao (SMAD)
Art. 6° - A Secreta ria Municipal de Administrayc30 tem por finalidade coordenar
as atividades de apoio administrativo, visando manter 0 perfeito funcionamento da
Prefeitura Municipal, bem como promover seu constante aprimoramento organizacional.
Art. 7° - Compete a SMAD:
I - a coordenayc3o das atividades de apoio administrativo da Prefeitura,
especialmente as de preparayc3o, publicayc30 e expediyc30 da correspondencia e dos
atos oficiais do Municipio;
II - a elaborayc3o de atos normativos de interesse geral e seus respectivos
prazos legais;
III - 0 recebimento, distribuiyao, controle de andamento e arquivamento
definitivo dos documentos do Municipio;
IV - 0 recrutamento, seleyao, regime juridico, controle funcional e financeiro,
relativo as atividades de pessoal;
V - a administrayao e gerenciamento do sistema de comunicayao interna;
VI - a manutenyc30 e desenvolvimento dos sistemas de processamento de
dados e a coordenayao geral das atividades de Informatica da Prefeitura;
VII - a distribuiyao e guarda de material utilizado nos serviyos da Prefeitura;
VIII - 0 registro, inventario, proteyao e conservayao dos bens m6veis e im6veis
do Municipio;
IX - a conservayao interna e externa do predio administrativo, m6veis e
instalayoes;
X - a manutenc;;aodos servic;;osde copa e cozinha;
XI - a execuc;;ao de politicas que favoreyam a eficiencia e a modernizayao
administrativa dos serviyos de atendimento ao publico pela eficacia e precisc30 dos
dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuarios, 0 acesso
imediato as informayoes solicitadas;
XII - a assistencia ao Prefeito nas funyoes polltico-administrativas, na
coordenayao do Municipio com outros Municipios, entidades de classes, 6rgaos
publicos extern os e internos;
XIII - 0 atendimento e encaminhamento dos interessados aos 6rgaos
competentes do Municipio para atendimento ou soluc;;aode consultas ou reivindicayoes;
XIV - a direyao das atividades administrativas pertinentes ao controle e
desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Municipio,
processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviyos e atos
administrativos, arquivos e cadastros gerais;
XV - a gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos
relacionados com a vida funcional dos servidores, seleyao e treinamento de pessoal;
XVI - a administrac;;ao patrimonial no que compete a manutenyao, controle,
seguranya e legalizayao dos bens patrimoniais m6veis e im6veis;
XVII - a coordenac;;ao do almoxarifado e serviyos de licitayc3o, comprase
controle;
_ • P_R_E_F_E_IG_TA_~_~_Er__<E_~_·~_~_~_~P_F~_f_TO_D_E_M_U_R_I_A_E ' _
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V"i
XVIII - a execuc;:ao das atividades relativas aos direitos e deveres, registros e
controles funcionais, controle de freqCtencia, elaborac;:ao das folhas de pagamento e
demais assuntos relacionados aos prontllarios dos servic;:os publicos municipais;
XIX - a organizac;:ao e a coordenac;:ao de programas de qualidade e de
capacitac;:ao dos servidores publicos municipais;
XX - a promoc;:ao dos servic;:os de inspec;:ao de saude dos servidores para
efeitos de admissao, licenc;:a, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgayao
de tecnicas e metodos de seguranc;:a e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura.
Art. 8° - A SMAD compoe-se de:
I - Departamento de Administrac;:ao e Financ;:as:
a) Servic;:o administrativo:
a.1 Sec;:aoAdministrativa;
a.2 Sec;:ao de Registro e Documentos;
a.3Sec;:ao de Controle Orc;:amentario e Financeiro;
b) Servic;:o de Atividades Gerais:
b.1 Sec;:ao de Recebimento e Expedic;:ao de Documentos;
b.2 Sec;:ao de Acompanhamento e Atualizac;:ao de Atos Administrativos;
c) Servic;:o de Manutenc;:ao e Coordenac;:ao Operacional do CAM:
c.1 Sec;:ao de Limpeza e Conservac;:ao;
c.2 Sec;:ao de Garagem Municipal.
II - Departamento de Recursos Logisticos:
a) Servic;:o de Material e Coordenac;:ao Operacional:
a.1 Sec;:ao de Compras;
b) Servic;:o de Suprimentos e Controle de materiais:
b.1 Sec;:ao de Administrac;:ao e Movimentac;:ao de Materiais;
c) Servic;:o de Licitac;:ao e Coordenac;:ao Operacional:
c.1- Sec;:ao de Licitac;:oes e Pregoes;
c.2- Sec;:ao de Administrac;:ao e Contratos.
III - Departamento de Patrim6nio:
a) Servic;:o de Bens M6veis e Coordenac;:ao Operacional;
b) Servic;:o de Bens Im6veis e Coordenac;:ao Operacional;
c) Servic;:o de legalizac;:ao do Patrim6nio.
IV - Departamento de Pessoal:
a) Servic;:o de Atendimento e Coordenac;:ao Operacional:
a.1 Sec;:ao de Registro de Pessoal;
a.2 Sec;:ao de Certidoes;
b) Servic;:o de Pagamento de Pessoal:
b.1 Sec;:ao de Encargos Socia is.
V - Departamento de Recursos Humanos:
a) Servic;:o de Recrlltamento e Selec;:ao:
a.1 Sec;:ao de Concursos;
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a.2 Se<;;aode Documenta<;;ao;
b) Servi<;;o de Treinamento e Acompanhamento Funcional:
b.1 Se<;;aode Programa<;;ao Tecnica e Coordena<;;ao Operacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
VI - Departamento de Seguran<;;a e Medicina do Trabalho:
a) Servi<;;o de Seguran<;;a do Trabalho;
b) Servi<;;o de Medicina do Trabalho.
VII - Departamento de Controle de Frota:
a) Servi<;;o de Transporte e Coordena<;;ao Operacional:
a.1 Se<;;aode Manuten<;;ao;
a.2 Se<;;aode Controle Operacional.
VIII - Departamento de Arquivo:
a) Servi<;;o de Arquivo Municipal e Coordena<;;ao Operacional:
a.1 Se<;;aode Arquivo Municipal;
a.2 Se<;;aode Recebimento e Expedi<;;ao;
IX - Departamento de Recursos Tecnol6gicos:
a) Setor de Processamento de Dados e Coordena<;;ao Operacional:
a.1 Se<;;aode Manuten<;;ao e Acompanhamento de Dados;
a.2- Se<;;aode Controle Operacional.
X - Ouvidoria:
a) Servi<;;o de Apoio Tecnico:
a.1 Se<;;aoAdministrativa.
XI - Cemiterio Municipal:
a) Servi<;;o de Apoio Tecnico:
a.1 Se<;;aoAdministrativa;
a.2 Se<;;aode Manuten<;;ao;
a.3 Se<;;aode Controle Operacional.
Sec;aolll
Secretaria Municipal de Agricultura (SMAG)
Art. 9° - A Secretaria Municipal de Agricu!tura tem por finalidade coordenar a
politica municipal de abastecimento alimentar, planejando e executando programas,
projetos e atividades que visem ao adequado funcionamento do sistema de produ<;;ao e .•
fornecimento das atividades agrfcolas do Municfpio, bem como assegurar completa
assistE'mcia e orienta<;;ao aos agricultores e pecuaristas.
Paragrafo unico - Constitui, ainda, finalidade da SMAG a manuten<;;ao e
recupera<;;ao das estadas rurais, a constru<;;ao de pontes, mata-burros, bueiros,
tubul6es, dentre outros, necessarios a boa canserva<;;aa e melharia das referidas
estradas. I_ .
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Art. 10 - Compete a SMAG:
I - coordenar ayoes que garantam 0 bom estado de conservayao das estradas
vicinais, a fim de garantir 0 escoamento da produyao agricola do Municipio;
II - promover a execuyao de projetos voltados para implementayao e
conservayao de pontes, de mata-burros, de bueiros, tubuloes e outras obras
necessarias a conservayao das estradas rurais;
III - acompanhar os serviyos relacionados a manutenyao das estradas rurais,
como obras, abertura de estradas, patrolamento, estabilizayao granulometrica, limpeza,
desobstruyao de barreiras e outros;
IV - executar os serviyos voltados a instalayao e manutenyao de pontes,
bueiros, mata-burros, tubuloes e outros;
V - coordenar a politica municipal de abastecimento alimentar, planejando e
executando programas, projetos e atividades que visem ao adequado funcionamento do
sistema de produyao e fornecimento das atividades agricolas do Municipio;
VI - assegurar completa assistencia a orientayao aos agricultores e
pecuaristas;
VII - manter estreito entendimento e colaborayao com entidades federais,
estaduais, autarquias, paraestatais, e economia mista, bem como quaisquer outras
instituiyoes ligadas as referidas atividades, podendo com as mesmas, celebrar
convenios e estabelecer programas de trabalho, visando dinamizar a economia do
Municipio e sua integrayao regional;
VII' - apoiar e articular ayoes que promovam 0 bom andamento do CMDRS￾Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel, de forma a possibilitar a
efetiva participayao do homem do campo nas discussoes e planejamento do meio rural;
IX - atuar na fiscalizayao sanitaria do frigorffico, a fim de manter os padroes de
qualidade, necessarios ao registro do SIF;
X - realizar a captura de morcegos hemat6fagos, nas propriedades rurais,
como medida preventiva para 0 controle da raiva;
XI - coordenar e administrar as feiras livres do Municfpio, de forma a garantir a
venda de produtos agricolas, oriundos de pequenas propriedades rurais;
XII - prover a inspeyao industrial e sanitaria dos produtos de origem animal,
comestiveis e nao comestiveis, adicionados ou nao de produtos vegetais, preparados,
transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em transito no
Municipio de Muriae;
XIII - fiscalizar e inspecionar estabelecimentos regidos pelo regulamento do
XIV - criar alternativas flexiveis para as pequenas agroindustrias artesanais, de
forma a diminuir a c1andestinidade e gerar renda e trabalho no campo;
XV - acompanhar 0 cadastramento e movimento dos beneficiarios do
Programa Cesta Cheia, bem como a compra dos produtos, montagem e distribuiyao
das cestas nos bairros atendidos.
Art. 11 - A SMAG compoe-se de:
I - Departamento de estradas vicinais:
a) Divisao de execuc;;aode servic;;ose obras rurais;
b) Divisao de almoxarifado.
~. PREFEl~~~~~:~~~~~~~~ODE MURIAE
'Z(::~~f~Y----------------------------
II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Atividades Agricolas:
a) Divisao de apoio;
b) Divisao de convenios;
c) Divisao de gerenciamento do sistema de produyao e abastecimento.
Se<;aolV
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico (SMDE)
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico tem por
finalidade implementar a polftica municipal de economia relacionada
com 0 desenvolvimento da industria, comercio e serviyos, considerando
tambem a expansao de outras areas.
§ 1° - A SMDE e tambem responsavel pela realiza<;;ao de a<;;oes, projetos
e programas de crescimento econ6mico sustentavel que interfiram na
melhoria da qualidade de vida da popula<;;aoe que:
I - estimulem a competitividade das empresas locais e seu entorno;
II - possibilitem a capacitayao e orientayao dos empresarios I empreendedores;
III - ap6iem a manuten<;;ao e expansao das empresas sediadas no
Municfpio e incentivem a implantayao de novas empresas;
IV - estimulem os arranjos produtivos entre pequenos e microempresarios;
V - estimule a formalizayao de empresas atraves do EI - Empreendedor
Individual;
VI - estimule a gera<;;ao de emprego e renda atraves do fomento a
atividade empresarial;
§ 2° - Constitui, ainda, finalidade da SMDE promover a formayao de
profissionais para os diversos setores econ6micos do Municipio, bem
como a articulayao entre os agentes publicos, privados, entidades do
terceiro setor e sociedade como um todo, visando criar um ambiente
favoravel ao desenvolvimento SOClo-economlCO do Municipio, gerando
emprego, renda e melhores condiyoes de vida da populayao.
Art. 13 - Compete a SMDE:
I - apoiar a<;;oesdo Sistema Nacional de Emprego - SINE e as Unidades
de Atendimento Integrado UAI, no atendimento ao trabalhador atraves
de cadastramento, informayoes sobre 0 mercado de trabalho,
fornecimento de subsidios ao sistema educacional e para a formayao de
mao-de-obra qualificada;
II estabelecer
profissionalizante visando
atender a demanda de mercado;
III - fomentar e gerenciar programas de apoio e incentivo as ac;;oes
comunitarias que promovam 0 desenvolvimento econ6mico;
parcerias com
a qualificayao
instituiyoes de
dos trabalhadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GAI3lNETE DO PREFEITO
IV - diagnosticar e planejar as ac;oes de qualificac;ao profissional e
de seguranc;a e saude do trabalhador;
V - promover e estimular a execuc;ao das pollticas publicas voltadas
para 0 desenvolvimento economico, social e urbano do Municipio;
VI - desenvolver os programas de cons6rcios, concessoes e de parcerias
publicas e privadas;
VII - promover a realizac;ao de estudos e pesquisas sobre a realidade
s6cio-economica do Municipio;
VIII - planejar e executar ac;oes em prol do desenvolvimento das
atividades econ6micas do Municfpio, fomentando a atrac;ao e a selec;ao
de investimentos pUblicos e privados;
IX - apoiar os trabalhos dos conselhos de desenvolvimento economico,
instituic;oes de representatividade do empresariado local e agencias de
desenvolvimento econ6mico;
X articular e propor poHticas muniCIpalS de desenvolvimento da
industria, do comercio e dos servic;os;
XI - formular poHtica de apoio a micro empresa, empresa de pequeno
porte, nos diversos segmentos econ6micos;
XII - promover medidas compatrveis com a destinac;ao institucional do 6rgao;
XIII - apoiar e promover ac;oes para 0 desenvolvimento da economia
local, seja no ambito municipal, estadual, federal ou internacional;
XIV - trabalhar na captac;ao de novos investimentos para 0 Municipio;
XV articular junto a instituic;oes financeiras, de c1asse e
organismos nacionais e internacionais, mecanismos de fomento e
financiamento das diversas atividades econ6micas;
XVI articular junto aos poderes executivo e legislativo a
implementac;ao de leis que promovam 0 desenvolvimento economico
sustentavel;
XVII - representar 0 Municipio junto a 6rgaos pUblicos e privados na discussao
ou ac;oes de fomento ao setor empresarial.
I - Departamento de Fomento:
a) Gerencia de Promoc;ao Comercial;
b) Gerencia de Estudos Estrategicos;
c) Gerencia de Apoio a Novos Neg6cios.
III - Departamento de Desenvolvimento Profissional:
a) Gerencia da Educac;ao Profissional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Se9ao V
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS)
Art. 15 - A SMDS tem por finalidade implementar e executar a Polftica Publica
Municipal de Assistencia Social atraves de projetos, programas e servic;os visando 0
desenvolvimento social e a garantia dos direitos sociais.
Art. 16 - Compete a SMDS:
I - planejar, coordenar e executar atividades administrativas e financeiras da
Secretaria;
II - planejar, coordenar e executar programas, projetos e servi90s no ambito das
polfticas publicas da crian9a, adolescente, mulher, idoso e deficiente;
III - planejar, coordenar e executar servic;os de Protec;ao Social Basica e
Prote9ao Social Especial de Media e Alta Complexidade.
Art. 17 - A SMDS compoem-se de:
I - Departamento Administrativo;
II - Departamento Financeiro:
a) HABMUR;
b) Convenios.
IV - Secretaria Executiva:
a) Conselho Municipal de Assistencia Social;
b) Conselho Municipal de Direitos da Crian9a e do Adolescente;
c) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Muriae;
d) Conselho Municipal da Juventude;
e) Conselho Municipal de Seguranc;a Alimentar e Nutricional de Muriae;
f) Conselho Municipal de Polfticas Anti-Drogas;
g) Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiencia;
h) Conselho Municipal de Direitos da Mulher;
i) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitac;ao e Interesse Social.
V - Diretoria de Prote9ao Social Basica:
a) Programa de Aquisic;ao de Alimentos;
b) Projeto Gente Jovem;
c) Gestao do Programa Boisa Familia;
d) Servic;o de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos para Idosos - Clube da
Maior Idade;
e) Servi90 de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos para crianc;as e
adolescentes - Pr6-Crianc;a e AABB Comunidade;
f) Projeto Uniao Faz a Forc;a;
g) Programa de Atenc;ao Integral a Familia - PAIF;
h) Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS;
i) PROJOVEM Adolescente;
j) Economia Solidaria e Gera<;:Elode Renda;
k) Cozinha Comunitaria;
I) Projeto Reciclar;
m) Beneflcios Eventuais;
n) Beneflcio de Presta<;:EloContinuada - BPC;
0) Beneflcio de Presta<;:EloContinuada - BPC na Escola;
p) PROJOVEM Urbano.
VII - Prote<;:EloSocial Especial - Media Complexidade:
a) PlantElo Social;
b) Centro de Referencia Especializado de Assistencia Social - CREAS;
c) Programa de Erradica<;:Elo do Trabalho Infantil - PETI;
d) Servi<;:o de Prote<;:Eloe Atendimento Especializado a Familia e Individuos -
PAEFI:
d.1 Servi<;:o de enfrentamento ao crack e outras drogas;
d.2 Servi<;:o de Prote<;:Elo Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto (LA) e Presta<;:Elode Servi<;:o a Comunidade (PSC).
VIII - Prote<;:EloSocial Especial- Alta Complexidade:
a) Servi<;:o de Acolhimento Institucional para Crian<;:as e Adolescentes - Casa
b) Servi<;:o de Acolhimento Institucional para Adultos e Familias - Casa
Acolhedora;
c) Servi<;:o de Prote<;:Eloem Situa<;:oes de Calamidades Publicas e de
Emergencias - SOS Cidadania.
Sec;ao VI
Secretaria Municipal de Educac;ao (SME)
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educa<;:Elo e um 6rgElo executivo de
planejamento, coordena<;:Elo, supervisElo e avalia<;:Elo do Sistema Municipal de Ensino,
que tem por finalidade coordenar a politica educacional do municipio, visando a
forma<;:ao do escolar e garantindo 0 cumprimento das determina<;:oes constitucionais,
dentro dos seguintes princfpios:
I - igualdade de condi<;:oes para acesso e permanencia do aluno na escola
publica;
II - oferecimento do ensino nas modalidades de Educa<;:EloInfantil (etapas: 0 a 3
anos - creche e 4 e 5 anos - Pre-Escolar), de Ensino Fundamental, de Educa<;:Elode
Jovens e Adultos e de Educa<;:EloEspecial;
III - melhoria da qualidade do ensino publico;
IV - atendimento ao aluno atraves de programas suplementares de merenda
escolar, transporte escolar e material didatico;
V - gestElo democratica na escola publica;
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t~l.·l~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
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VI - melhoria da Infra-estrutura e recursos pedag6gicos;
VII - oferecimento de Forma<;:aode Professores e dos Profissionais da area de
Educa<;:ao.
Art. 19 - Compete a SME:
I - organizar, manter e desenvolver os 6rgaos e institui<;:oesoficiais do Sistema
Municipal de Ensino integrando-os as politicas e pianos educacionais da Uniao e dos
Estados;
II - elaborar e executar as politicas e pianos educacionais, em consonancia com
as diretrizes, objetivos e metas do Plano Nacional de Educa<;:ao;
III - oferecer prioritariamente 0 ensino fundamental e a educa<;:aoinfantil;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema
Municipal de Ensino, de acordo com as normas do referido sistema;
V - coordenar as atividades administrativa, pedag6gica e financeira da SME;
VI - fomentar e apoiar os Conselhos escolares em garantia do controle social.
Art. 20 - 0 Sistema Municipal de Ensino compoe-se de:
I - Conselho Municipal de Educa<;:ao;
IV - Institui<;:oesEducacionais de Ensino:
a) Rede Municipal de Ensino;
b) Rede Privada de Educa<;:aoInfantil.
V - Secreta ria Municipal de Educa<;:ao:
a) Chefia de Gabinete;
b) Departamento de Gerenciamento de A<;:aoPedag6gica;
b.1 Divisao de Educa<;:aoInfantil;
b.2 Divisao de Ensino Fundamental;
b.3 Divisao de Educa<;:aode Jovens e Adultos;
b.4 Divisao de Educa<;:aoEspecial;
b.5 Divisao de Projetos;
b.6 Divisao de Acompanhamento e Avalia<;:aodo Ensino.
c) Departamento de Gerenciamento de A<;:aoAdministrativa:
c.1 Sub-Departamento de Gestao Escolar;
c.2 Divisao de Organiza<;:aoEscolar;
c.3 Divisao de Recursos Humanos;
c.4 Divisao de Inspe<;:aoEscolar;
c.5 Divisao de Censo Escolar;
c.6 Sub-Departamento de Manuten<;:aoEscolar;
c.7 Divisao de Atendimento ao Publico;
c.8 Divis.ao de Suprimento Escolar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
d) Departamento de Gerenciamento de Ayao Financeira:
d.1- Divisao do Programa do Transporte Escolar;
d. 2- Divisao de Convenios e Programas;
d.3- Divisao de Prestayao de Contas;
d.4- Divisao Contabil e Suporte Operacional;
d.5- Divisao Oryamentaria;
d.6- Divisao Infra-Estrutura Escolar;
d.7- Divisao de Acompanhamento dos Conselhos Escolares.
Se<;ao VII
Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
Art. 21 - A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade planejar e
coordenar a politica fazendaria municipal, estabelecendo programas, projetos e
atividades relacionadas com as areas financeira, contabil, fiscal e tributaria.
Art. 22 - Compete a SMF:
I - coordenar, executar e fiscalizar a cobranya dos creditos tributarios e fiscais
do Municfpio;
II - coordenar e executar as atividades relativas a lanyamento, arrecadayao e
fiscalizayao dos tributos mobiliarios e imobiliarios, mantendo atualizado 0 cadastro
respectivo;
III - coordenar a organizayao da legisla<;ao tributaria municipal, para orientayao
aos contribuintes sobre sua correta aplicayao, mantendo-a atualizada;
IV - coordenar e executar a contabiliza<;ao financeira, patrimonial e
oryamentaria do Municfpio, nos termos da legisla<;ao em vigor;
V - supervisionar 0 movimento de arrecada<;ao, pagamento e repasses do
Municipio;
VI - coordenar 0 serviyo da divida;
VII - orientar, supervisionar fiscalizar as atividades de administrayao financeira
do Municipio;
VIII - promover a gestao dos recursos financeiros e 0 efetivo controle dos
gastos publicos para viabilizar a execu<;ao financeira das politicas governamentais;
Art. 23 - A SMF compoe-se de:
I - Departamento do Tesouro Municipal: .•
a) Chefia Administrativa:
a.1 - controle efetivo dos recursos financeiros da municipalidade atraves do
acompanhamento do fluxo de caixa;
b) Chefia Financeira:
b.1 - pagamentos dos compromissos do Municfpio;
b.2 - monitoramento e registros das rendas municipais, estaduais e federji;
b.3 - baixas e liquida<;oes financeiras; . "
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
b.4 - tramitac;ao de empenhos;
b.5 - conciliac;ao bancaria.
II - Departamento de Contabilidade:
a) Chefia do Departamento;
b) Setor de Consolidac;ao, Lanc;amentos e Prestac;ao de Contas;
c) Setor de Empenhos;
d) Setor de Arquivo.
III - Gerencia da Receita:
a) Setor de Dlvida Ativa:
a.1 Chefia;
a.2 Servic;o de Inscric;ao da Dfvida Ativa;
a.3 Servic;o de Cobranc;a amigavel e judicial;
a.4 Atendimento.
b) Setor da Renda Imobiliaria:
b.1 Chefia;
b.2 Atendimento geral;
b.3 Atendimento ITBI e Certid6es;
b.4 Servic;o de Protocolo;
b.5 Servic;o de Averbac;ao e Habite-se;
b.6 Serviyo de Isenyao;
b.? Serviyo externo de revis6es de IPTU's e cadastramento de im6veis em
c) Setor da Renda Mobiliaria (Cadastro Econ6mico):
c.1 Chefia;
c.2 Servic;o de Inscric;ao e baixa ( Contribuintes/Empresas);
c.3 Servic;o de Certidao Negativa de Debito - CND;
c.4 Servic;o de Autorizac;ao de Impressao de Notas Fiscais - AIDF;
c.5 Serviyo de Taxas Diversas;
c.6 Servic;o de Alvaras (Localizayao/Funcionamento);
c.? Servic;o de Lanc;amento.
d) Setor de Fiscalizac;ao Tributaria:
d.1 Chefia;
d.2 Servic;o de Fiscalizac;ao de ISSON de empresas;
d.3 Serviyo de Apurac;ao de ISSON;
d.4 Serviyo de Constituic;ao de Credito Tributario de ISSON;
d.5 Serviyo de diligencias fiscais para fins de fiscalizayao, abertura, alterayao e
baixa de empresas;
d.6 Servic;o de Legislayao e Consulta.
~ •.
rli l~~L-~JJ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURlAE
<~~~~ G_A_B_I_N_E_T_E_' D_O_P_R_E_F_E_' I_T_O _
. ,~""--
Se~ao VIII
Secretaria Municipal de Obras Publicas (SMOP)
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Obras Publicas tem por finalidade 0
planejamento, desenvolvimento, controle e execuyEIO das atividades inerentes a
construyElo de obras publicas, bem como a execuyElo de obras de pavimentayElo,
construyElo civil, calyamento e obras de arte corrente e especiais no ambito municipal.
Art. 25 - Compete a SMOP:
I - a programayElo, coordenayElo, controle, fiscalizayElo e execuyao, direta ou
indireta, de todas as obras publicas no ambito municipal e das esferas federal e
estadual, quando, atraves de convenios firmados, assim 0 exigirem;
II - a confecyElo de arquivos de controle de obras publicas em execuyao e
posterior envio aos 6rgElos de fiscalizayElo externa e interna;
III - fornecer subsidios e informagoes a controladoria interna quando da
elaborayElo de prestagElo de contas de convenios nas esferas estadual e federal;
IV - a programagao, coordenagElo e execugao, direta ou indireta, de obras que
visem a manutengElo e conservagElo de predios e im6veis publicos municipais;
V - a execugElo, direta ou indireta, de obras publicas do Municipio;
VI - a programagElo e elaboragao dos projetos de engenharia e seus orgamentos,
necessarios a execugao dos programas de ayao municipal;
VII - a execugElo orc;:amentariade sua area e outras atividades correlatas;
VIII - a coordenaC;:Eloe execugElo da polftica de obras publicas do Municipio,
abrangendo construgoes, reformas e reparos;
IX - a abertura de vias publicas e de rodovias municipais bem como 0
planejamento, execuC;:Eloe controle de obras que visem a conservagElo e melhoria das
mesmas;
X - a fiscalizac;:ao, por meio de profissional habilitado, de obras municipais,
assegurando-Ihes a qualidade, a eficiencia, a funcionalidade e seguranya necessarias.
Art. 26 - A SMOP compoe-se de:
I - Departamento Administrativo:
a) Controle de documentos de obras e prestagElo de contas;
b) Controle de pessoal.
II - Departamento de Engenharia e Projeto:
a) Setor de engenharia e projeto;
b) Setor de desenho e arquivo de projetos.
III - Departamento de Controle e FiscalizayElo:
a) Setor de fiscalizac;:aode obras publicas;
b) Setor de execuyao de obras pUblicas.
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GABINETE DO PREFEITO
Sec;aolX
Secretaria Municipal de Relac;6es Institucionais (SMRI)
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Relayoes Institucionais (SMRI) e 0 6rgElOcom
a missao de, entre outros, estabelecer e manter um canal de comunicayao legitime e
eficiente entre organizayoes governamentais e nao-governamentais e representantes
da sociedade civil organizada.
Art. 28 - Compete a SMRI:
/ - manter relayoes institucionais com a sociedade civil organizada, organizayoes
pub/icas e privadas, entidades de classe, organismos nacionais e internacionais;
II - manter relac;oes de articulayao politica e tecnica nas esferas municipal,
estadual e federal;
III - coordenar atividades de apoio as ayoes do Governo Municipal, oferecendo
suporte a sua ayao junto do Poder Legislativo Municipal;
IV - captar recursos para 0 Municipio, centralizando a elaborayao, 0
encaminhamento e a tramitayao de projetos;
V - manter relaC;oes de coordenayao e assessoramento junto as secretarias
municipais na gestao de convenios e contratos;
VI - fornecer dados necessarios a outros 6rgaos para elaboraC;ao de relat6rios,
pareceres e projetos;
VII - coordenar a captayao e negociayao de recursos junto a 6rgaos estaduais,
federais e instituiyoes nacionais e internacionais;
VIII - manter os agentes financiadores e repassadores informados do andamento
dos contratos e convenios;
IX - elaborar relat6rios que agilizem informac;oes referentes a acordos
celebrados;
X - recomendar e promover alterayoes de projetos e especificayoes necessarias
a captayao de recursos junto aos 6rgaos municipais da administrayao direta e indireta;
XI - monitorar todo 0 processo de execuc;ao de acordos desde sua concepc;ao
ate a prestac;ao de contas final;
XII - avaliar e revisar projetos de financiamento de interesse do municipio,
indicando os passiveis de adoyao;
XIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 29 - A SMRI compoe-se de:
1- Assessoria Juridica e Administrativa:
II - Gerencia de Convenios:
a) Assessoria de pesquisa e monitoramento;
b) Assessoria de processamento e acompanhamento de propostas;
c) Assessoria para desenvolvimento de projetos;
d) Assessoria para gestao de conven!os.
III - Gerencia de Articulayao:
a) Assessoria para informayoes estrategicas.
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GABINETE DO PREFElTO
Se~ao X
Secretaria Municipal de Saude (SMS)
Art. 30 - A Secretaria Municipal de SaLlde (SMS) tem por finalidade coordenar e
executar programas, projetos e atividadesvisando promover 0 atendimento integral a
saude da popula<;3o do Municfpio.
Art. 31 - Compete a SMS:
I - coordenar a execu<;3o das atividades administrativa e financeira da
Secretaria;
II - planejar e coordenar, em nfvel ambulatorial e hospitalar, as atividades
medicas e odontol6gicas, de controle de zoonoses, de vigilfmcia epidemiol6gica e de
fiscaliza<;3o e de vigilancia sanitaria da popula<;3o do Municipio e de forma especifica
da comunidade da rede escolar municipal, bem como elaborar normas sobre essas
atividades.
Art. 32 - A SMS comp6e-se de:
1- Conselho Municipal de Saude;
II - Departamento Financeiro Contabil:
a) compras e licita<;30;
b) almoxarifado.
IIl-Administray30:
a) Recursos Humanos;
b) Informatica;
c) Controle e Avalia<;30;
d) Supervis30 Tecnica e Hospitalar;
e) Tratamento Fora de Domicflio (TFD);
f) Transporte.
IV - Programas:
a) Programa de Saude da Familia;
b) Nucleo de Assistencia a Saude (NASF);
c) Saude Bucal;
d) CEO;
e) Viva Vida;
f) Saude do Idoso;
g) Saude do Trabalhador.
V - Vigilancia em Saude:
a) Controle de Zoonoses;
b) Vigilancia Sanitaria;
c) Epidemiologia
d) Imuniza<;30;
e) Centro de Especialidades;
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GABINETE DO PREFEITO
f) Saude Mental (CAPS);
g) UPA - Urgencia e Emergencia;
h) Aten<;ao Farmaceutica Municipal.
Se<;ao XI
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio-Ambiente (SMUMA)
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio-Ambiente (SMUMA) tem
por finalidade coordenar a execu<;ao de projetos e programas que visem ao
desenvolvimento e 0 controle das atividades urbanas do Municfpio de Muriae, bem
como coordenar a elabora<;ao e implementa<;ao da polftica ambiental.
Art. 34 - Compete a SMUMA:
I - coordenar a analise e acompanhar a execu<;ao de projetos de edificac;oes e
de emissao de alvaras, certidoes de baixa e habite-se;
II - coordenar a analise e acompanhar a execu<;ao de projetos de parcelamento
do solo e de infra-estrutura;
III - coordenar a fiscaliza<;ao de edifica<;oes de im6veis residenciais, comercio,
industria, presta<;ao de servi<;os e demais atividades urbanas no que se refere as
posturas municipais;
IV - fiscalizar a cumprimento do disposto na legisla<;ao municipal, em especial no
C6digo de Obras do Municipio, na Lei de Usa e Ocupa<;ao do Solo, no C6digo de
Posturas e no Plano Diretor, bem como na legislayao ambiental em vigor, seja ela
municipal, estadual au federal;
V - executar, direta e indiretamente, a polftica ambiental do Municfpio;
VI - estudar, definir e expedir normas tecnicas legais, visando a proteyao
ambiental do Municfpio;
VII - coordenar ayoes e executar planas, programas, projetos e atividades de
preservayao e recupera<;ao ambiental;
VIII - implantar e operar a sistema de monitoramento ambiental;
XIX - acompanhar e analisar as estudos de impacto ambiental e analise de risco
das atividades que venham a se instalar no Municipio;
XX - avaliar as possiveis concessoes de licenciamentos ambientais para a
instalayao das atividades s6cio-economicas utilizadoras de recursos ambientais e com
potencial poluidor;
XI - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de
Educac;ao e outros 6rgaos governamentais au nao governamentais, as programas de
Educa<;aoAmbiental para a Municfpio;
XII - exercer 0 poder de polfcia;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 35 - A SMUMA compoe-se de:
I - Departamento do Meio-Ambiente:
a) Setor de Engenharia do Meio-Ambiente;
b) Setor de Licenciamento Ambiental;
c) Setor de Fiscaliza<;ao do Meio-Ambiente;
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d) Setor de Recupera<;ao e Fomento Ambiental;
e) Setor de Educa<;ao Ambiental;
f) Setor de Projetos e Execu<;ao:
g) Horto Florestal;
h) Pra<;as e Jardins;
i) Arboriza<;ao Urbana;
j) Unidades de Conservayao.
III - Departamento de Analise de Projetos:
a) Setor de Expedi<;ao de Alvaras e Obras e Loteamentos;
b) Setor de Fiscalizayao de Obras.
IV - Departamento de Atividades Urbanas:
a) Setor de Expedi<;ao de Alvaras de Atividades Urbanas;
b) Setor de Fiscalizayao de Atividades Urbanas.
V - Departamento de Planejamento Urbano:
a) Setor de Geoprocessamento.
CAPITULO III
Disposic;oes Finais
Art. 36 - Os organogramas das Secretarias Municipais estao previstos no Anexo
Unico desta lei.
Art. 37 - 0 Anexo I-A (Quadro de Cargos de Provimento em Comissao) da Lei
Municipal n. 2.512/2001 passa a vigorar com as seguintes altera<;6es:
Anexo I-A (Prefeitura Municipal de Muriae)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissao
Oenomina9ao dos Cargos C6digo de N
Q de Simbolo de Modalidade
Cargos Cargos Vencimento Recrutamento
01- Grupo de Oire9ao Superior - OS
Controlador Municipal OS 01 01 CC-2 Amplo
Procurador Geral do Municipio OS 02 01 CC-1 Amplo
Secretario Municipal de Administragao OS03 01 CC-1 Amplo
Secretario Municipal de Agricultura OS 04 01 CC-1 Amplo
Secretario Municipal de Oesenvolvimento OS 05 01 CC-1 Amplo
Econ6mico
Secretario Municipal de Oesenvolvimento 0506 01 CC-1 AIYJplo
if!· f/)'
~
.~~t!lJa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
,J; ~='O--==,{~"" GABINETE DO PREFEITO \<~,£':;tt6~--------------------------- >
.>"'''''1
Social
Secretario Municipal de Educa«ao OS 07 01 CC-1 Amplo
Secretario Municipal da Fazenda OS08 01 CC-1 Amplo
Secretario Municipal de Obras Publicas OS 09 01 CC-1 Amplo
Secretario Municipal de Relaqoes OS 10 01 CC-1 Amplo
Institucionais
Secretario Municipal de Saude OS 11 01 CC-1 Amplo
Secretario Municipal de Urbanismo e OS 12 01 CC-1 Amplo
Meio-Ambiente
Chefe de Gabinete DS 13 01 CC-1 Amplo
02- Grupo Assessoramento - AS
Assessores Administrativos AS 01 05 CC-3 Amplo
Assessor de Compras e Licitaqao AS02 01 CC-2 Amplo
Assessores da Sec. Mun. de Agricultura AS03 02 CC-5 All7plo
Assessores da Sec. Mun. Administrac;ao AS 04 02 CC-5 Amplo
Assessores da Sec. Mun. de Oesen. Eco. AS05 01 CC-5 All7plo
Assessores da Sec. Mun. Oesev. Social AS 06 02 CC-5 Amplo
Assessores da Sec. Mun. Educaqao AS 07 03 CC-5 Amplo
Assessores da Sec. Mun. de Fazenda AS 08 02 CC-5 Amplo
Assessores da Sec. Mun. de Obras AS 09 02 CC-5 Amplo
Publicas
Assessores da Sec. Mun. de Relaqoes AS 10 01 CC-5 'Amplo
_.
Insfhucionais
Assessores da Sec. Mun. Saude AS 11 03 CC-5 Amplo
Assessores da Sec.Mun. de Urbanismo e AS 12 02 CC-5 Amplo
Meio-Ambiente
Assessores Pedag6gicos AS 13 08 CC - 10 Amplo
Assessores de Coordenaqao 1* AS 14 20 CC - 11 Amplo
Assessores de Coordenaqao 11* AS 15 18 CC- 12 Amplo
Assessores de Planejamento AS 16 08 CC- 10 Amplo
03- Grupo de Chefia - CH
...omissis ...
Total 141
* as assessores de Coordena9Bo I e II terBOsua Ie ta9Bo determina 'Japelo Che e do Executivo
"
Art. 38 - Fica criado no Anexo II - A, do Quadro de Provimento Efetivo, " -
Grupo de Nivel de Ensino Medio (SG) da Prefeitura Municipal de Muriae 0 cargo de
Fiscal de Atividades Urbanas e Meio-Ambiente com seu respectivo c6digo de classe,
numero de cargos, simbolo de vencimento, padrao de vencimento e carga horaria,
conforme abaixo:
~
'~~~ ~~l,1(1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
_ '\[:t::',--:--=~ ';?07 GABINETE DO PREFEITO
. ~~;ILY --------------------------
.,/<,,'1
Anexo 11- A - (Prefeitura Municipal de Muriae)
.(Quadro Provimento Efetivo)
II - Grupo de Nivel de Ensino Medio - SG
Denominac;ao dos cargos C6digo de NQde Simbolo de Padrao de Vencimentosl
Classes Cargos Vencimentos Carga Horaria
... omissis ...
5.
Fiscal de Atividades Urbanas SG19 06 P 21 P 11 a P 29 40 P/SEM
e Meio-Ambiente
Total SG 784
Paragrafo unico - Sao as seguintes as atribui<;:oes do Fiscal de Atividades
Urbanas e Meio-Ambiente:
I - fiscalizar as determina<;:oes estabelecidas pela legisla<;:aoambiental, as da
Polltica Municipal do Meio Ambiente e as demais legisla<;:oesvigentes, as definidas pelo
C6digo de Obras do Municipio, pela Lei de Uso e Ocupa<;:aodo Solo, pelo C6digo de
Posturas do Municipio e pelo Plano Diretor;
II - fiscalizar e orientar as atividades e obras para preven<;:ao/preserva<;:ao
ambiental e da saude, investigando denuncias, levantando informa<;:oes junto a
comunidade, solicitando documenta<;:aoao fiscalizado;
III - fiscalizar as obras, verificando se houve expedi<;:30de alvara, se 0 mesmo
esta dentro do periodo de validade, notificando sobre qualquer irregularidade e
concedendo prazo para regulariza<;:ao,se for 0 caso;
IV - vistoriar locais, atividades e obras, verificando a documenta<;:aodo vistoriado,
informa<;:oesdo processo administrativo, dados geograticos e cartograticos, existencia
de irregularidades, sejam elas ambientais ou de qualquer natureza;
V fiscalizar, autuar, embargar, notificar, aplicar multas, apreender
equipamentos, instrumentos, materia is, produtos, animais, interditar estabelecimentos e
aplicar demais san<;:oes legais nos casos de constru<;:oes, obras e outras atividades
irregulares, nao licenciadas ou realizadas em desacordo com a legisla<;:3o ou em
desconformidade com as pr6prias Iicen<;:as, cientificando seus superiores imediatos
sobre decisoes tomadas e sua atua<;:aoatraves de relat6rios;
VI - coibir 0 comercio nao licenciado e a execu<;:ao de qualquer trabalho ou
atividade nao autorizados, em logradouro pUblico e em demais bens publicos do
Municipio;
VII - coibir invasoes individuais e coletivas de bens publicos do Municipio;
VIII - promover a desobstru<;:ao de vias, logradouros e demais bens publicos do
Municipio;
IX - fiscalizar ca<;:ambasde coleta de terra e entulho, quanta ao licenciamento e a
utiliza<;:aodo logradouro publico;
X - fiscalizar, quanto ao licenciamento e instala<;:ao,as faixas e placas instaladas
em logradouros publicos, bem como os demais elementos publicitarios;
XI - identificar e classificar fontes de polui<;:aoexistentes no Municipio, propondo
e executando medidas que conduzam ao controle eficaz de efluentes, visitando
periodicamente os parques industriais;
-5v-~ -
XII - contribuir com a conscientizar;ao da popular;ao acerca da preservar;ao do
meio ambiente e importancia da saude, dando orientar;6es e promovendo educar;ao
ambiental;
XIII - participar de treinamento, palestra e/ou aula de aperfeir;oamento, buscando
o desenvolvimento qualitativo em sua area de atuar;ao;
XIV - participar de grupos de trabalho e/ou reuni6es com outras Secretarias,
outras entidades publicas e/ou particulares, oferecendo sugest6es para fins de
formular;ao de diretrizes, pianos e programas de trabalho afetos ao Municipio;
XV - realizar outras atribuir;6es compatfveis com as acima descritas, conforme
demanda e a criterio de seu superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFElTO
Art. 39 - Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais n. 2.461/2000 e
2.462/2000.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
execur;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a far;am cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
JOS RAZ
Prefeito Mun ipal de Muriae
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO
GABINETE DO PREFEITO
I
GABINETE DO PREFEITO I
GABINETE DO
VICE-PREFEITO
I I I I I
CHEFIA DE PROCURADORIA SEC. MUN. SEC. MUN. SEC. MUN. SEC. MUN. SEC. MUN.
GABINETE GERAL DO AGRICUL TURA DESENV. SOCIAL FAZENDA RELA<;OES URBANISMO E
MUNiciPIO INSTITUCIONAIS M. AMBIENTE
SEC. MUN. SEC. MUN. SEC. MUN. SEC. MUN. SEC. MUN.
ADMINISTRA<;AO DESENV. ECONOMICO EDUCA<;AO OBRAS PUBLICAS SAUDE
DEPARTAMENTO
DE COMUNICAc;AO
INSTITUCIONAl
CONTROlADORIA DEMUTTRAN PROCON COMDEC
DO MUNICIPIO DEPARTAMENTO MUNICIPAL COORDENADORIA
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
TRANS PORTE E DEFESA CIVil
TRANSITO
) ).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA<;AO
SECRETARIO (A) MUNICIPAL
DE ADMINISTRA<;Ao
I
ASSESSORES I
I
I
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAc:;;Ao E FINANC:;;AS DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE SEGURANC:;;A E
RECURSOS LOGISTICOS PATRIMONIO PESSOAL MEDICINA DO
I I
TRABALHO
T I
SERVIC:;;O SERVIC:;;ODE I
ADMINISTRATIVO ATIVIDADES SERVIC:;;ODE SERVIC:;;ODE SERVIC:;;ODE SERVIC:;;ODE
GERAIS MATERIAL E SUPRIMENTOS E ATENDIMENTO E PAGAMENTO DE SERVI90 DE
COORDENAc:;;Ao CONTROLE DE COORDENAc:;;Ao PESSOAL SEGURAN9A
SE<;A.O OPERACIONAL MATERIAlS OPERACIONAL DO TRABALHO
ADMINISTRATIVA SE<;A.ODE I
RECEBIMENTO E
SE<;A.<3DE EXPEDI<;A.ODE SE<;A.ODE SE<;A.ODE SE<;A.ODE SERVI90 DE
DOCUMENTOS COMPRAS ADMINISTRA~A.O E REGISTRO DE ENCARGOS MEDICINA DO
SE9A.O DE MOVIMENTA<;A.O PESSOAl SOCIAlS - TRABALHO
REGISTRO E DE MATERIAlS
DOCUMENTOS SE<;A.ODE
ACOMPANHAMENTO SE<;A.ODE
SE9A.O DE
E ATUALlZA<;A.O CERTIDOES
DE ATOS SERVIC:;;ODE
CONTROlE ADMINISTRATIVOS LICIT AC:;;OESE
OR<;AMENTARlO COORDENAc:;;Ao
E FINANCEIRO OPERACIONAL
I I
SERVIC:;;ODE MANUTENc:;;Ao E
SE9A.o DE COORDENAc:;;Ao SE9A.o DE SERVIC:;;ODE SERVI~O DE SERVIC:;;ODE
OPERACIONAL DO CAM L1CITA90ES E ADMINISTRA<;A.OE BENS MOVEIS E BENS IMOVEIS E LEGALlZAC;Ao
PREGOES CONTRATOS COORDENAC;Ao COORDENAC;Ao DO PATRIMONIO
I I
OPERACIONAL OPERACIONAL
SE<;A.ODE SE<;A.ODE I
L1MPEZAE GARAGEM
<
""
CONSERVA<;A.O MUNICIPAL
_--.....
I )
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAc;AO
(continuag80)
I I
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
I
OUVIDORIA
I
CEMITERIO
RECURSOS HUMANOS CONTROlE DE FROT A ARQUIVO RECURSOS MUNICIPAL
TECNOl6GICOS
I I
SERVlc;O DE SERVlc;O DE SERVlc;O DE SERVlc;O DE
SERVlc;O DE SERVlc;O DE SERVlc;O DE ARQUIVO MUNICIPAL PROCESSAMENTO DE APOIO APOIO
TREINAMENTO E RECRUTAMENTO TRANSPORTE E E COORDENAc;Ao DADOS E TECNICO TECNICO
ACOMPANHAMENTO E SELEc;Ao COORDENAc;Ao OPERACIONAL COORDENAc;Ao
FUNCIONAL OPERACIONAL OPERACIONAL I I
I
SEc;Ao SEc;Ao
SEc;Ao DE SEc;Ao DE ADMINIS- ADMINIS￾SEc;Ao DE SEc;Ao DE ARQUIVO MANUTENc;Ao E TRATIVA TRATIVA
PRO~RAMAc;Ao SEc;Ao DE MANUTENc;Ao MUNICIPAL ACOMPANHAMENTO
TECNICA E CONCURSOS DE DADOS
COORDENAc;Ao
OPERACIONAL SEc;Ao DE
SEc;Ao DE CONTROLE
MANUTENc;Ao
SEc;:Ao DE SEc;Ao DE SEc;Ao DE
DOCUMENTAC;Ao CONTROlE RECEBIMENTO E OPERACIONAL
OPERACIONAl EXPEDlc;Ao
SEc;Ao DE
CONTROlE
OPERACIONAL
I
~ ).
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
-
SECRETARIO (A) MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
I
ASSESSORES I
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE APOIO DEPARTAMENTO
ESTRADAS VICINAIS AO DESENVOlVIMENTO ADMINISTRATIVO DAS ATIVIDADES
AGRiCOlAS
I
DIVISAo DIVISAo
DIVISAo DE GERENCIAMENTO DO
SISTEMA DE PRODU.C;Ao E
APOIO CMDRS CONVENIOS ABASTECIMENTO
I
I 1-
SETOR DE EXECUC;Ao
PROGRAMA CESTA CHElA -
DIVISAo DE UMC-INCRA
EXECUC;Ao DE DIVISAo
SERVIC;OS E OBRAS AlMOXARIF ADO
ESTRADAS RURAIS INSPE<;:Ao SETOR DE CONTROlE DE
FRIGORIFICO - CADASTRO E
FEIRAS L1VRES
FISCALlZA<;:Ao - ~
I
SETOR DE SETOR SETOR DE CAPTURA MAQUINAS E TURMA DE MECANICA E SETOR DE INSPEC;Ao
CAMINHOES PONTES E BORRACHARIA
MORCEGOS- - CADASTRO E -
I￾BUEIROS IMA
FISCALlZA<;:AO MUNICIPAL-SIM
I CONSERVA
ASSISTENCIA
TECNICA - 1--,
DE
ESTRADAS
EMATER
~cp
-.,
t:-
oo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
:;...
SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
I
ASSESSORES I
I I
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
FOMENTO ARTICULA<;Ao DESENVOLVIMENTO PROSPEC<;Ao DE
PROFISSIONAL
OPORTUNIDADES E
ATRA<;Ao DE
INVESTIMENTOS
GERENCIA DE GERENCIA DE APOIO GERENCIA DE GERENCIA DA
PROMO<;Ao A NOVOS NEG6CIOS ESTUDOS EDUCA<;Ao
COMERCIAL ESTRATEGICOS PROFISSIONAL
)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIO (A) MUNICIPAL
CONSELHOS
'"' MUNICIPAlS
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I
ASSESSORES I
•
DEPARTAMENTO
I I
FINANCEIRO
. AVALlA<;Ao E ADMINISTRA<;Ao
MONITORAMENTO I
I I
~
I
I I I I
DIRETORIA DE HABIMUR CONVENIOS
DIRETORIA DE PROTE<;Ao SOCIAL
PROTE<;Ao ESPECIAL
SOCIAL SA-SICA
I
PLANT AO SOCIAL
I I SERVI<;:O DE ENFRENTAMENTO AO I
ECONOMIA
SOLIDARIA E
I I
CRACK E OUTRAS DROGAS
PROGRAMA DE - GERAc;AO DE CREAS
AQUISI<;:AO DE - CRAS
RENDA
AliMENTOS CAMINHO DO BEM
I II PETI
I
SERVI<;:O DE PROTE<;:Ao SOCIAL A
I I
COZINHA ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO
PROJETO GENTE - COMUNIT ARIA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM
JOVEM -
c:J .1
PAEFI
I
MEIO ABERTO (LA) E PREST A<;:AO DE
PROJOVEM SERVI<;:O A COMUNIDADE (PSG)
ADOLESCENTE
PROJETO
GESTAO PROG. - RECICLAR
BOLSA FAMiLIA - CASA LAR
BENEFiclOS
SERVI<;:O DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIAN<;:AS E
- EVENTUAIS ADOLESCENTES
CLUBE MAIOR
IDADE -
~I
BPC I
SOS CIDADANIA
I 1-
SERVI<;:O DE PROTE<;:.A.O EM
PRO-CRIANc;A SITUA<;:OES DE CALAMIDADES
PUBLICAS E EMERGENCIAS
PROJETO BPC NA
UNI.A.O FAZA
10-
ESCOLA
AABB - FOR9A CASA ACOLHEDORA
COMUNIDADE
SERVI<;:O DE ACOLHIMENTO
PROJOVEM
INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E
•....
URBANO
FAMILIAS
",0 c,P-M,q
/"
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~1''t' )\1dO\
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAc;AO
,.
I I
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSING - ..',
I I
I
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA<;Ao I I
INSTITUI<;OES EDUCACIONAIS DE ENSINO I
I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA<;Ao I I I
I
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
I I
REDE MUNICIPAL DE ENSINO I
I I I
ASSESSORES I
CONSELHO MUNICIPAL DE I
REDE PRIVADA DE EDUCA<;Ao INFANTIL
ALlMENTA<;Ao ESCOLAR I
I
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO
DE A<;Ao PEDAG6GICA A<;Ao ADMINISTRATIVA DE A<;Ao FINANCEIRA
DIVISAO
I I
DIVISAo DE
EDUCACAO ENSINO SUB-DEPARTAMENTO DE SUB-DEPARTAMENTO DE DIVISAO DO DIVISAO
INFANTIL FUNDAMENTAL GESTAO ESCOLAR MANUTENc;:AoESCOLAR PROGRAMA CONTABIL E
TRANSPORTE SUPORTE
I
I
ESCOLAR OPERACIONAL
DIVISAO DE DIVISAo DE DIVISAo DE ORGANIZAC;;Ao
DIVISAo DE ATENDIMENTO AO
E.J.A. PROJETOS ESCOLAR
PUBLICO DIVISAO DE DIVISAO
CONVENIOS E ORCAMENT ARIA
I
PROGRAMAS
I I
DIVISAo DE SUPRIMENTO
DIVISAO DIVISAO DE D1vlsAo DE RESURSOS HUMANOS ESCOLAR
EDUCACAO ACOMP. E DIVISAO DE DIVISAO INFRA￾ESPECIAL AVALlAc;:Ao DO I I
PRESTACAO ESTRUTURA
ENSINO
DE CONTAS ESCOLAR
DIVISAo INSPEc;:Ao ESCOLAR DIVISAo DE MANUTENc;:Ao
REDE FfslCA
DIVISAo DE ACOMPANHAMENTO
I I DOS CONSELHOS ESCOLARES
I
DIVISAo DO CENSO ESCOLAR
I I
DIVISAo MERENDA ESCOLAR I -
"
",oCAM /.~ ~§ ~
.~C' 7\1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIO (A) MUNICIPAL
DE FAZENDA
I
ASSESSORES I
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE DO TESOURO GERENCIA DA
CONTABILlDADE MUNICIPAL RECEITA
SETOR DE SETOR SETOR SETOR DE
DIVIDA ATIVA DA RENDA DA RENDA FISCALlZAc;Ao
IMOBILIARIA MOBILIARIA TRIBUTARIA
SECRETARIA fV1UNICIPAL DE OBRAS PUBLICp,S
SECRETARIO (A) MUNICIPAL
DE OSRAS PUSLICAS
I
ASSESSORES I
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRATIVO ENGEN HARIA E CONTROlE E
PROJETO FISCALlZA<;Ao
CONTROlE DE SETOR DE SETOR DE
DOCUMENTOS DE ENGEN HARIA E
FISCALlZA<;Ao DE
OBRAS E PREST A<;Ao
PROJETO OBRAS PUBLICAS
DE CONTAS
CONTROlE DE SETOR DE DESENHO SETOR DE EXECU<;Ao
PESSOAL E ARQUIVO DE DE OBRAS PUBLICAS
PROJETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAc;OES INSTITUCIONAIS
SECRETARIO (A) MUNICIPAL
DE RELA<;OES INSTITUCIONAIS
II
ASSESSORES I
GERENCIA DE GERENCIA DE
CONVENIOS ARTICULA<;Ao
ASSESSORIA DE
ASSESSORIA DE PROCESSAMENTO E ASSESSORIA PARA
PESQUISA E ACOMPANHAMENTO DE INFORMA<;OES
MONITORAMENTO PROPOSTAS ESTRATEGICAS
ASSESSORIA PARA ASSESSORIA PARA
DESENVOLVIMENTO GESTAO DE CONVENIOS
DE PROJETOS I'
I
I
ENGENHEIRO
I I
CADISTA I
SECR.ETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONSELHO MUNICIPAL SECRETARIO (A) MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAUDE
I I
I
ATENDENTE
I
I
ASSESSORES
I
SECRETARIO
ADMINISTRATIVO
I I I
FINANCEIRO
I
ADMINISTRAc;Ao
I I I
VIGILANCIA EM
CONTAslL
PROGRAMAS SAUDE
I I
COMPRAS E RECURSOS PROGRAMA SAUDE
CONTROLE DE
L1CITAr:;AO HUMANOS DA FAMILIA
ZOONOSES
-
I
ALMOXARIFAOO I
INFORMATICA NASF VIGILANCIA
SANITARIA
CONTROLE DE SAUDE BUCAL
I I
AVALlAr:;Ao EPIDEMIOLOGIA
I
CEO I
I I
SUPERVISAo IMUNIZAr:;Ao
TECNICA
HOSPITALAR
I
VIDA VIVA I CENTRO DE
ESPECIALIDADES
TRATAMENTO
I
SAUDE DO 100SO I
FORA DOMICILIO
I
SAUOE MENTAL
I
I I
SAUDE DO
CAPS ~ TRANS PORTE -"
TRABALHADOR ./1;' C."'M4~ '.
UPA - URGENCIA E -f ~ I
I'
EMRGENCIA ~ '1;R1'\ ~ ~~
I
?te,,~'X~
II
=,--
ATENr:;Ao FARMACEUTICA MUNICIPAL I
SECRETARIA r\;~UNICIPALDE URBANISMO E fVlEIO-AMBIENTE
SECRETARIO (A) MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
I
ASSESSORES I
I I I
DEPARTAMENTO
I I
DO MEIO CODEMA DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
AMBIENTE ANALISE DE ATIVIDADES PLANEJAMENTO
PROJETOS URBANAS URBANO
SETOR DE
ENGENHARIA DO EMIO I I
AMBIENTE SETOR DE EXPEDI<;:Ao SETOR DE EXPEDI<;:Ao SETOR DE
DE ALVARAS DE OBRAS DE AL VARAs DE GEOPROCESSAMENTO
E LOTEAMENTOS ATIVIDADES
URBANAS
HORTO L1CENCIAMENTO
FlORESTAl AMBIENTAL I
SETOR DE SETOR DE
SETOR DE FISCALlZA<;:Ao DE FISCALlZA<;:Ao DE
PRA<;:AS E FISCAlIZA<;:Ao OBRAS ATIVIDADES
JARDINS DO MEIO URBANAS
AMBIENTE
ARBORIZA<;:AO UNIDADES DE
URBANA CONSERV AC;Ao I~
RECUPERA<;:AO EDUCA<;:Ao
E FOMENTO AMBIENTAL
AMBIENTAL
PROJETO E
.,'f
- EXECUl;AO ~
~,
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