| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS |
| native_id | 703 |
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_ • P_RE_F_E_IG_TA_~_~_E_~_E_~_~_~_~_I~_j~_IL_TO_D_E_M_U_RI_A_E _ Reestrutura 0 Conselho Municipal de Saude - eMS o Prefeito Municipal de Muriae: Fac;osaber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - 0 Conselho Municipal de Saude - CMS, 6rgao deliberativo do Sistema Unico de Saude - SUS, reger-se-a pelo disposto na presente lei. Art. 2° - Compete ao CMS: I - definir as prioridades da Saude; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na Elaborac;ao do Plano Municipal de Saude; III - atuar na formulac;ao de Estrategias e no Controle da Execuc;ao da Polltica de Saude; IV - propor criterios para a programac;ao e para as execuc;oes financeira e orc;amentaria do Fundo Municipal de Saude, acompanhando a movimentac;ao e 0 destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servic;os de saude prestados a populac;ao pelos 6rgaos e entidades publicas e privadas integrantes do SUS no Municipio; VI - definir criterios de qualidade para 0 funcionamento dos servic;os de saude publica e privada, no ambito do SUS; VII - definir criterios para a celebrac;ao de contratos e convenios entre 0 Setor Publico e as entidades privadas de saude, no que tange a prestac;ao de servic;os de Saude; VIII - apreciar previamente os contratos e convenios referidos no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes quanto a localizac;ao e 0 tipo de unidades prestadoras de servic;os de saude publica e privada, no ambito do SUS; X - elaborar seu regimento interno; XI - outras atribuic;oes estabelecidas em normas complementares. CAPITULO II PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PRE FE IT 0 I - Do Governo: a) 0 Secretario Municipal de Saude, membro nato; b) 01 Representante do Orgao Municipal de Fazenda; c) 01 Representante do DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano; d) 01 Representante da Delegacia Regional de Ensino; II - Dos Prestadores de Servic;os Publicos e Privados: a) 01 Representante do SUS no ambito Estadual ou Federal existente no Municipio; b) 01 Representante dos prestadores filantr6picos contratados pelo SUS; III - Dos Trabalhadores do SUS: a) 01 Representante da Sociedade Medica; b) 01 Representante da Sociedade Odontol6gica de Muriae; c) 01 Representante da Sociedade dos Farmaceuticos e Bioquimicos. IV - Dos Usuarios: a) 02 Representantes das Associac;oes Comunitarias; b) 01 Representante dos Sindicatos e Entidades Patronais; c) 01 Representante dos Sindicatos e Entidades de Trabalhadores; d) 01 Representante de Organizac;oes Religiosas do Municipio; e) 01 Representante de Clubes de Servic;os do Municipio; f) 01 Representante da Associac;ao de Portadores de Deficiencias Patol6gicas (APAE); g) 01 Representante da Imprensa escrita, falada e televisionada; h) 01 Representante da comunidade cientifica. § 1 0 Cada titular do CMS tera um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. § 2° 0 Presidente do CMS sera indicado pelo Gestor do SUS no Municipio, devendo seu nome ser aprovado pelos Conselheiros. § 2° - Sera considerada como existente, para fins da participac;ao no CMS, a Entidade Regularmente Organizada. § 3° - 0 numero de Representantes que trata 0 inciso IV do presente artigo nao sera inferior a 50% (cinqOenta por cento) dos membros do CMS. Art. 4° - Os membros efetivos e suplentes do CMS serao nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicac;ao: I - da Autoridade Estadual ou Federal correspondente no caso da representac;ao dos Orgaos Estaduais ou Federais; II - das respectivas entidades, nos demais casos. §1° - Os Representantes do Governo Municipal serao de livre escolha do Prefeito. § 2° - Na ausencia ou impedimento do Presidente, a presi1cia do CMS sera assumida pelo suplenle. j) . PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - 0 CMS reger-se-a pelas seguintes disposiyoes, no que se refere a seus Membros: I - a exercicio da funyao de Conselheiro nao sera remunerado, considerando-se como serviyo publico relevante; II - os membros do CMS serao substituldo caso faltem, sem motivo justificado, a duas reunioes consecutivas ou a quatro reunioes intercaladas no perlodo de um ana; III - os membros do CMS poderao ser substituldos mediante solicitayao das entidades au autoridade responsavel apresentada ao Prefeito Municipal. Art. 6° - 0 CMS tera seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I - 0 Orgao deliberativo maximo e 0 Plenario; II - as sessoes plenarias serao realizadas ordinariamente a cada trinta dias e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente au par requerimento da maioria de seus Membros; III - para a realizayao das sessoes, sera necessaria a presenya da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberara pela maioria dos votos dos presentes; IV - cada membro do CMS tera direito a um unico voto na sessa a plenaria; V - as decisoes do CMS serao consubstanciadas em Resoluyao. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saude prestara 0 seu apoio administrativo necessaria ao funcionamento do CMS. Art. 8° - Para melhor desempenho de suas funyoes, a CMS podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes criterios: I - consideram-se colaboradoras do CMS as instituiyoes formadoras de recursos humanos para a saude e as entidades representativas de profissionais e usuarios dos serviyos de saude, sem embargo de sua posiyao de membro; II - poderao ser convidadas pessoas ou Instituiyoes de not6ria especializayao para assessorar a CMS em assuntos especificos; III - poderao ser criadas comissoes internas, constituldas par entidades-membros do CMS e outras instituiyoes, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas especlficos. Art. 9° - As Sessoes Plenarias Ordinarias e Extraordinarias do CMS deverao ter divulgayao ampla e acesso assegurado ao publico. Paragrafo unico - As resoluyoes do CMS, bem como os temas tratados em plenario, reuni6es de Diretaria e Comiss6es, deverao ser amplamente divulgados. Art. 10 - Ao termino do mandata do Prefeito Municipal, serao automaticamente dispensados todos as membros do CMS, devendo novo Conselho ser imediatamente constituido pelo Prefeito Sucessor. e. t~l .. PREFEITURAMUNICIPAL DE MURIAE . GABINETE DO PREFEITO ·.~:i ----------------- MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e exeCUC;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. ~ r JOS' RAZ Prefeito Mu ipal de Muriae