| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4064 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL SERGIO LUCIO FERNANDES AMARAL |
| native_id | 706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.064 / 2011 “Dá denominação de Escola Municipal Sérgio Lúcio Fermandes Amaral e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Escola Municipal Sérgio Lúcio Fernandes Amarala antes denominada Escola Municipal Fazenda Novo Horizonte, situada na Fazenda Novo Horizonte, Distrito de Pirapanema, nesta cidade de Muriaé, MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de abril de 2011 José Braz Prefeito Municipal de Muriaé