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norma nº 4076/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4076 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaFIXA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DE QUE TRATA O ARTIGO 33 DA LEI Nº 3.432/2007
native_id718

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
"Fixa as aliquotas de contribuir;oes
previdenciarias de que trata 0 art. 33, da Lei
Municipal n. 3.432/2007 da outras
pro viden cias"
o Prefeito Municipal de Muriae,
A Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Art. 1° - A contribui9ao previdenciaria do Municfpio, prevista no inciso I,
do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, para 0 exercfcio de 2011, sera de 12,45%
(doze virgula quarenta e cinco por cento).
Art. 2° - A contribui9ao previdenciaria suplementar do Municfpio,
prevista no inciso IV, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, para 0 exercfcio de
2011, sera de 4,00% (quatro por cento).
Art. 3° - A contribui9ao previdenciaria dos segurados ativos, prevista no
inciso II, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, sera de 11% (onze por cento).
Art. 4° - A contribui9ao previdenciaria dos segurados aposentados e
dos pensionistas, prevista no inciso III, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007,
sera de 11% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos beneficios que supere
o teto do RGPS - Regime Geral de Previdencia Social.
Art. 5° - As despesas porventura oriundas da implementa9ao desta lei
encontram-se consignadas no or9amento.
MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento
e execu9ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa9am cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
~
..
~
JOSE AZ
Prefeito Muni' Ipal de Muriae

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