| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4076 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | FIXA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DE QUE TRATA O ARTIGO 33 DA LEI Nº 3.432/2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Fixa as aliquotas de contribuir;oes previdenciarias de que trata 0 art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007 da outras pro viden cias" o Prefeito Municipal de Muriae, A Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art. 1° - A contribui9ao previdenciaria do Municfpio, prevista no inciso I, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, para 0 exercfcio de 2011, sera de 12,45% (doze virgula quarenta e cinco por cento). Art. 2° - A contribui9ao previdenciaria suplementar do Municfpio, prevista no inciso IV, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, para 0 exercfcio de 2011, sera de 4,00% (quatro por cento). Art. 3° - A contribui9ao previdenciaria dos segurados ativos, prevista no inciso II, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, sera de 11% (onze por cento). Art. 4° - A contribui9ao previdenciaria dos segurados aposentados e dos pensionistas, prevista no inciso III, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, sera de 11% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos beneficios que supere o teto do RGPS - Regime Geral de Previdencia Social. Art. 5° - As despesas porventura oriundas da implementa9ao desta lei encontram-se consignadas no or9amento. MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execu9ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa9am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. ~ .. ~ JOSE AZ Prefeito Muni' Ipal de Muriae