| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4077 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 9ª DA LEI Nº 3.693 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 |
| native_id | 719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Altera 0 artigo 9°, da Lei Municipal n. 3.693, de 16 de dezembro de 2008 o Prefeito Municipal de Muriae: Fac;o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - 0 artigo 9°, da Lei Municipal n. 3.693, de 16 de dezembro de 2008 passa a ter a seguinte redaC;ao no caput, permanecendo inalterados os paragrafos 1° ao 7°: "Art. go : Os creditos do OEMSUR inscritos como Ofvida Ativa poderao ser parcelados total ou parcialmente, desde que nao exceda a 24 (vinte e quatro) prestar;oes, a criterio do devedor". (NR) MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e exeCUC;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. JOS' JRAZ PrefeitoMunlal de Murial!