| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4082 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Dispoe sobre a revisao gera! anua! da remuneraqao dos servidores ptJblicos do Municipio de Muriae e da outras providencias" ° Prefeito Municipal de Muriae Fac;o saber que a Camara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica estabelecido em 6,30% (seis virgula trinta par cento) 0 indice unico de revisao geral anual da remunerac;ao dos servidores publicos do Municipio de Muriae, incluindo as autarquias, fundac;oesmunicipais e Poder Legislativo, a ser aplicado sobre a remunerac;ao basica mensa I vigente no mes de dezembro de 2010, excluidas as vantagens pessoais, bem como ja efetuadas as compensac;oes de que trata 0 art. 3°, da Lei Municipal n. 3.913/2010, a partir do dia 1° de maio de 2011. Art. 2° - ° salario base do Municfpio de Muriae passara, a partir de 1°. de fevereiro de 2011, a ser de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensa is. Art. 3° - Os valores do vale-refeic;ao que foi instituido pela Lei Municipal n. 2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes: I - R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de maio de 2011 para os servidores publicos municipais cujo padrao de vencimento seja P01; II - R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de maio de 2011, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam P02 e P03; III - R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de maio de 2011, para os servidores publicos municipais cujo padrao de vencimento seja P04; IV - R$ 48,00 (quarenta e oito reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de maio de 2011, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam de P05 a P14, bem como para os agentes comunitarios de saude e auxiliares de enfermagem do Programa de Saude da Familia (PSF) e os agentes de combate as endemias (Combate a Dengue). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;ao, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1°. de maio de 2011. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execuc;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 24 de maio de 2011 Jos ,J(az Prefeito Mun~~: de Muriae