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norma nº 4082/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4082 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id724

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
"Dispoe sobre a revisao gera! anua! da
remuneraqao dos servidores ptJblicos do
Municipio de Muriae e da outras providencias"
°
Prefeito Municipal de Muriae
Fac;o saber que a Camara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica estabelecido em 6,30% (seis virgula trinta par cento) 0 indice unico
de revisao geral anual da remunerac;ao dos servidores publicos do Municipio de Muriae,
incluindo as autarquias, fundac;oesmunicipais e Poder Legislativo, a ser aplicado sobre a
remunerac;ao basica mensa I vigente no mes de dezembro de 2010, excluidas as
vantagens pessoais, bem como ja efetuadas as compensac;oes de que trata 0 art. 3°, da
Lei Municipal n. 3.913/2010, a partir do dia 1° de maio de 2011.
Art. 2° - °
salario base do Municfpio de Muriae passara, a partir de 1°. de
fevereiro de 2011, a ser de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensa is.
Art. 3° - Os valores do vale-refeic;ao que foi instituido pela Lei Municipal n. 2.942
de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes:
I - R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de maio
de 2011 para os servidores publicos municipais cujo padrao de vencimento seja P01;
II - R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de maio de 2011,
para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam P02 e P03;
III - R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de
maio de 2011, para os servidores publicos municipais cujo padrao de vencimento seja
P04;
IV - R$ 48,00 (quarenta e oito reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de maio
de 2011, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam de
P05 a P14, bem como para os agentes comunitarios de saude e auxiliares de
enfermagem do Programa de Saude da Familia (PSF) e os agentes de combate as
endemias (Combate a Dengue).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;ao, com os seus efeitos
financeiros retroativos a 1°. de maio de 2011.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
execuc;ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;am cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
Muriae, 24 de maio de 2011
Jos ,J(az
Prefeito Mun~~: de Muriae

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