| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4089 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA GERSON CARNEIRO DE MELO |
| native_id | 731 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS /lOa denominagao de Avenida Gerson Carneiro de Melo a logradouro publico e da outras providencias" ------------------- -- e-PrefeitoMunieipa1-deMuriae;-------------- ------------------------------------------------------------- Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 Q - Fica oficializado e denominado, por forga desta lei, de "Avenida Gerson Carneiro de Me/o" os logradouros publico denominados como Rua Jose Soares de Oliveira e Ana de Melo Amaro, no Bairro Cardoso de Melo. Art. 2 Q - ° Poder Executivo devera comunicar aos 6rgaos e concessionarias de servigos publicos, bem como mandara confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao inteiramente como nela se contem. ~ 'f· JO· - BRAZ Prefeito M ! icipal de Muriae