| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4097 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 (LDO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Dispoe sobre as diretrizes para a
elaboragao da lei orgamentaria de 2012 e
da outras providfmcias.
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituic;;ao
Federal e ao artigo 4° da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam
estabelecidas as diretrizes orgamentarias do Municipio para a exercicio financeiro de
2012, que compreendem:
1- as metas fiscais;
II - as diretrizes, prioridades e metas para a administrac;;ao publica municipal;
III - a estrutura e organizagao do orgamento Municipal;
IV - as diretrizes para a elabora<;ao e execugao dos orgamentos do Municipio
e suas alteragoes;
V - as disposi<;:'oesrelativas a divida e ao endividamento publico municipal;
VI - as disposigoes relativas as despesas do Municipio com p~ssoal e
encargos sociais;
VII - as disposigoes sabre a receita e as altera<;:oesna legisla<;ao tributaria do
Municipio;
VIII - as disposi<;oes gerais.
CAPiTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA AOMINISTRA<;Ao PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primario, nominal e
montante da divida publica para as exercicios de 2012 a 2014, de que trata 0 art. 4° da
Lei Complementar n. 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
estao identificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Em consonancia com a art. 165, § 2°, da Constituigao Federal, as
'metas e as prioridades para 0 exercicio financeiro de 2012, especificadas de acordo
com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, sao as apontadas no Anexo III de
Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terao precedencia na alocagao de
recursos na lei orgamentaria para 2012 e na sua execuc;;ao, nao se constituindo,
todavia, em limite a programagao das despesas.
Paragrafo Unico. Em atendimento ao disposto no art. 4°, §§ 1°, 2° e 3° da
Lei Complementar n. 101/00, Integram a presente Lei as seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais; ,
II - Anexo de Riscos Fiscais; .k' .
III - Anexo de Prioridades e Metas. ~
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CAPITULO"
DA ESTRUTURA E ORGANIZACAo DOS ORCAMENTOS
Art. 4°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, 0 instrumento de organizac;ao da ac;ao governamental visando a
concretizac;ao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado par indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programac;ao para alcan9ar 0 objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operac;oes que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto necessario a manutenc;ao da a9ao de
governo;
III - projeto, um instrumento de programa9ao para alcan9ar 0 objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de opera90es, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansao ou aperfei90amento da a9ao de governo; e
IV - opera9ao especial, as despesas que nao contribuem para a manutenc;ao
das a90es de governo, das quais nao resulta um produto, e nao geram contraprestac;ao
direta sob a forma de bens ou servi90s.
§ 1°. Cada programa identificara as a90es necessarias para atingir as seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operac;oes especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades or9amentarias responsaveis pela
realiza9ao da a9ao.
§ 2°. Cad a atividade, projeto e opera9ao especial, estarao identificados pela
func;ao e a subfunc;ao as quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n.
42, de 14 de abril de 1999, do Ministerio do Or9amento e Gestao.
§ 3°. As categorias de programa9ao de que trata esta Lei serao identificadas
no projeto de lei or9amentaria por programas, atividades, projetos ou opera90es
especiais.
Art. 5°. Os or9amentos fiscal e da seguridade social discriminarao a despesa
por unidade or9amentaria, detalhada por categoria de programac;ao em seu menor
.~ nivel, com suas respectivas dotac;oes, especificando a modalidade de aplica9ao e os
grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos socia is - 1;
II - juros e encargos da divida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversoes financeiras, incluidas quaisquer despesas referentes a
constitui9ao ou aumento de capital de empresas - 5;
VI - amortiza9ao da divida - 6.
Art. 6°. Os or9amentos fiscal e da seguridade social compreenderao a
programac;ao dos Poderes do Executivo e Legislativo do Municfpio, da FUNDARTE -
Funda9ao de Cultura e Artes de Muriae, do DEMSUR - Departamento Municipal de
Saneamento Urbano e 0 Fundo Previdenciario de Muriae - MURIAE-PREV, devendo a
carrespondente execu9ao or9amentaria e financeira ser consolidada no sistema de
contabilidade central do Municfpio.
Art. 7°. 0 projeto de lei or9amentaria que 0 Poder Executivo encaminhara a
Camara Municipal sera constituido de: J "
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1- texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2° e 22, da Lei Federal n. 4.320/64;
III - quadros orc;amentarios consolidados;
IV - anexos dos orc;amentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5° da Lei Complementar
n. 101/00;
VI - anexo do orc;amento de investimento a que se refere 0 art. 165, § 5°,
inciso II, da Constituic;80 Federal, na forma definida nesta Lei.
Paragrafo Unico. 0 projeto de lei orc;amentaria atualizara a estimativa da
margem de expans80 das despesas, considerando os acrescimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evoluC;80 de outras variaveis que
implicam aumento da base de calculo, bem como de alterac;oes na legislaC;80tributaria.
Art. 8°. 0 Poder Legislativo, e os 6rg80s da AdministraC;80 Indireta
encaminhar80 a CoordenaC;80 Administrativa do Tesouro Municipal, ate 30 de Julho de
2011, suas respectivas propostas orc;amentarias, para fins de consolidaC;80 do projeto
. de lei orc;amentaria.
CAPITULO III
Das Diretrizes Para Elabora~ao e Execu~ao
Dos Or~amentos do Municipio e Suas Altera~oes
Se~ao I
Das Diretrizes Gerais
Art. go. 0 projeto de lei orc;amentaria do Municipio, relativo ao exerCICIO
financeiro de 2012, deve assegurar 0 controle social e transparencia na execuC;80 do
orc;amento abrangendo os poderes legislativo e executivo suas autarquias, fundos e
fundac;oes.
I - 0 princlpio de controle social implica em assegurar a todo cidad80 a
participaC;80 nas ac;oes da administraC;80 municipal;
II - 0 princlpio da transparencia implica, alem da observaC;80 do principio
constitucional da publicidade, a utilizaC;80 dos meios disponlveis para garantir 0 efetivo
acesso dos municipes as informac;oes relativas ao orc;amento.
Art. 10. Sera assegurada aos cidad80s, atraves de seus legltimos
representantes, a participaC;80 no processo de fiscalizaC;80 do orc;amento.
Art. 11. A estimativa da receita e a fixaC;80da despesa, constantes do projeto
de lei orc;amentaria, ser80 elaboradas a valores correntes do exercicio de 2011,
projetados ao exercicio a que se refere.
Art. 12. Os estudos para definiC;80 dos Orc;amentos da Receita para 2012
dever80 observar os efeitos da alteraC;80 da legislaC;80 tributaria, incentivos fiscais
autorizados, a inflaC;80 do perlodo, 0 crescimento economico, a ampliaC;80 da base de
calculo dos tributos e a sua evoluC;80 nos ultimos tres exercicios (art. 12 da LRF).
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Art.13. A elabora<;ao do projeto, a aprova<;ao e a execuqGlo da lei
or<;amentaria serao orientadas no sentido de alcan<;ar um superavit primario necessario
a garantir uma trajet6ria de solidez financeira da administra<;ao municipal.
Art.14. Na hip6tese de ocorrencia das circunstancias estabelecidas no caput
do artigo go, e no inciso II do § 1° do artigo 31, da Lei Complementar n. 101/00, 0 Poder
Executivo e 0 Poder Legislativo procederao a respectiva Iimita<;ao de empenho e de
movimenta<;ao financeira, podendo definir percentuais especfficos a serem
regulamentados por decreto executivo.
§ 1°. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obriga<;ao constitucional e legal de execugao, despesas destinadas ao pagamento
dos servi<;os da dfvida e as despesas com a<;oes vinculadas as fun<;oes saude,
educa<;ao e assistencia social.
§ 2°. Terao prioridade, como fonte de recursos para a limita<;ao de
empenho, a ado<;ao das seguintes medidas:
I - redu<;ao de investimentos programados com recursos pr6prios;
II - elimina<;G1ode despesas com horas-extras;
III - exoneragao de servidores ocupantes de cargo em comissao;
IV - elimina<;ao de vantagens temporarias concedidas a servidores;
V - redu<;ao de gastos com combustfveis, energia e telefone;
VI - limita<;ao de diarias
§ 3°. Na hip6tese de ocorrencia do disposto no caput deste artigo, 0 Poder
Executivo comunicara ao Poder Legislativo 0 montante que Ihe cabera tomar
indisponfvel para empenho e movimenta<;ao financeira.
§ 4°. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunica<;ao de que
trata 0 paragrafo anterior, publicarao ate estabelecendo os montantes que, calculados
na forma do caput, caberao aos respectivos 6rgaos na limita<;ao do empenho e
movimenta<;ao financeira.
§ 5°. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realizagao da receita nao
sera suficiente para garantir 0 equillbrio das contas publicas, adotar-se-a as mesmas
medidas previstas no caput deste artigo.
Art.15. A abertura de creditos suplementares e espeClalS dependera da
existencia de recursos disponfveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n.
4.320/64.
Paragrafo Unico. A Lei Or<;amentaria contera autoriza<;ao e dispora sobre 0
limite para a abertura de creditos adicionais suplementares, no percentual de ate 40%
(quarenta por cento).
Art. 16. Na programa<;ao da despesa nao poderao ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente institufdas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra
do equillbrio or<;amentario entre a receita e a despesa;
II - inclufdos projetos com a mesma finalidade em mais de um 6rgao;
III - transferidos a outras unidades or<;amentarias os recursos recebidas par
transferencias voluntarias.
Art. 17. Alem da observancia das metas e prioridades fixadas nos termas do
artigo 2° desta lei, a lei or<;amentaria e seus creditos adicionais somente incluirao l 4
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projetos novas e despesas obrigat6rias de dura9ao continuada, a cargo da
administra9ao direta, das autarquias, dos fundos especiais, funda90es e empresas
publicas se:
I - estiverem compativeis com a Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Or9amentarias;
II - tiverem sido adequadamente contemplados todos as projetos em
andamento;
III - estiverem preservados as recursos necessarios a conserva9ao do
patrim6nio publico;
IV - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
V - as recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais, estaduais au de opera90es de cn§dito, com a objetivo de concluir etapas de
uma a9ao municipal.
Art. 18. E vedada a inclusao, na lei or9amentaria e em seus creditos
adicionais, de dota90es a titulo de subven90es sociais, ressalvadas aquelas destinadas
a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
tenham sido declaradas par lei como entidades de utilidade publica e que preencham
uma das seguintes condi90es:
I - sejam de atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas areas de
assistencia social, saude, educa9ao, cultura au esporte;
II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantr6pica,
institucional au assistencial;
§ 1°. Para habilitar-se ao recebimento de subven90es sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos devera apresentar declara9ao de funcionamento regular,
emitida no exercicio de 2011, par no minima uma autoridade local, dedara9ao de
utilidade publica outorgada pelo governo concedente, comprovante de regularidade do
mandata de sua diretoria e, caso tenha recebido subven9ao no exercicio anterior,
comprovante de quita9ao da presta9ao de contas.
§ 2°. As entidades privadas beneficiadas com recursos publicos a qualquer
titulo submeter-se-ao a fiscaliza9ao do Poder Executivo com a finalidade de verificar a
cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam as recursos.
§ 3°. As transferencias efetuadas na forma deste artigo deverao ser
precedidas da celebra9ao do respectivo convenio.
§ 4°. 8em prejuizo da observancia das condi90es estabelecidas neste artigo,
a inclusao de dota90es na Lei Or9amentaria e sua execu9ao, dependerao, ainda de:
I - publica9ao, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessao de subven90es, prevendo-se c1ausula de reversao no caso de desvio de
finalidade;
II - identifica9ao do beneficiario e do valor pactuado no respectivo convenio.
Art. 19. E vedada a inclusao de dota90es, na lei or9amentaria e em seus
creditos adicionais, a titulo de "auxilios" e "contribui90es" para entidades privadas,
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao publico voltadas para 0 ensino
especial, au representativas da comunidade escolar das escolas publicas estaduais e
municipais do ensino fundamental au voltadas para a90es de prote9ao ao meio
ambiente; t"
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" - voltadas para as a<;oes de saude e de atendimento direto e gratuito ao
publico, prestadas por entidades sem fins lucrativos.
III - cons6rcios intermunicipais, constituidos exclusivamente por entes
publicos, legalmente instituidos e signatarios de contrato de gestao com a
administra<;ao publica municipal, e que participem da execU<;ao de programas
municipais.
Paragrafo Unico. Sem prejuizo da observancia das condi<;oes estabelecidas
neste artigo, a inclusao de dota<;oes na lei or<;amentaria e sua execu9ao, dependerao,
ainda, de:
I - publica<;ao, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessao de auxflios, prevendo-se clausula de reversao no caso de desvio de
finalidade;
" - identifica<;ao do beneficiario e do valor pactuado no respectivo convenio.
Art. 20. E vedada a inclusao de dota<;oes, na lei or<;amentaria e em seus
creditos adicionais, a titulo de "subven<;oes econ6micas" ou II transferencias de capital"
para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de
- desenvolvimento industrial, instituidas por lei espedfica no ambito do Munidpio.
Art. 21. A execu<;ao das a<;oes de que tratam os arts. 19 e 20 desta lei fica
condicionada a autoriza<;ao espedfica exigida pelo caput do art. 26 da Lei
Complementar n. 101/00.
Art. 22. As transferencias de recursos do Munidpio, consignadas na lei
or<;amentaria anual, para 0 Estado a Uniao ou outro Munidpio, a qualquer titulo,
inclusive auxflios financeiros e contribui<;oes, somente poderao ocorrer em situa90es
que envolvam c1aramente 0 atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos
constantes do art. 62 da Lei Complementar n. 101/00.
Art. 23. A Lei Or<;amentaria podera conter reserva de contingencia
constituida com recursos do or<;amento fiscal e da seguridade social e sera
equivalente a no maximo, 3% por cento da receita corrente Ifquida na proposta
or<;amentaria de 2012 em cada um dos or<;amentos, destinada atendimento de
passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais creditos
adicionais.
Paragrafo Unico. Os recursos da Reserva de Contingencia destinados a riscos
fiscais, caso estes nao se concretizem ate 0 dia 10 de dezembro de 2012, poderao ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de creditos
adicionais suplementares de dota<;oes que se tornaram insuficientes.
Art. 24. A lei or<;amentaria discriminara em programas de trabalho espedficos
as dota<;oes destinadas ao pagamento de precat6rios judiciais em cumprimento ao
disposto no art. 100 da Constitui<;ao Federal.
Paragrafo Unico. Para fins de acompanhamento, controle e centraliza<;ao, os
6rgaos da administra<;ao publica municipal direta e indireta submeterao os processos
referentes ao pagamento de precat6rios a aprecia<;ao da Procuradoria do Municipio,
antes do atendimento da requisi<;ao judicial, observadas as determina<;oes contidas no
Art. 100 da Constituigao Federal.
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Art. 25. As obras em andamento e a conservac;ao do patrim6nio publico terao
prioridade sobre projetos novos na alocac;ao de recursos orc;amentarios salvo projetos
programados com recursos de transferencias voluntarias e operac;oes de cn§dito (art.
45 da LRF).
CAPITULO IV
Das Disposicoes Relativas a Divida e ao Endividamento Publico Municipal
Art. 26. A administrac;ao da divida publica municipal interna ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir 0 montante da divida publica e
viabilizar fontes alternativas de recursos para 0 Tesouro Municipal.
§ 1°. Serao garantidos na Lei Orc;amentaria recursos para pagamento da
§ 2°. 0 Municipio, atraves de seus Poderes, subordinar-se-a as normas
estabelecidas na Resoluc;ao 40/2001 do Senado Federal, que dispoe sobre os Iimites
globais para 0 montante da divida publica consolidada e da divida publica mobiliaria
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, em atendimento ao disposto no art.
52, VI e IX, da Constituic;ao Federal.
Art. 27. Na lei orc;amentaria para 0 exercicio de 2012, as despesas com
amortizac;ao, juros e demais encargos da divida serao fixadas com base nas
operac;oes contratadas e nas autorizac;oes concedidas ate a data do encaminhamento
do respectivo projeto de lei a Camara Municipal.
Art. 28. A Lei Orc;amentaria podera conter autorizac;ao para contratac;ao de
operac;oes de credito, subordinando-se as normas estabelecidas na Resoluc;ao 43/2001
do Senado Federal.
CAPITULO V
Das Disposicoes Relativas as Despesas do Municipio com Pessoal
e Encargos Sociais
Art. 29. No exercicio financeiro de 2012, as despesas com pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo observarao as disposic;oes contidas nos artigos 18, 19
e 20, da Lei Complementar n. 101/00.
Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos
no art. 19 da Lei Complementar n. 101/00, aplicar-se-a a adoc;ao das medidas de que
tratam os § 3° e 4° do art. 169 da Constituic;ao Federal.
Art. 31. Se a despesa com pessoal atingir 0 nivel de que trata 0 paragrafo
UniCOdo art. 22 da Lei Complementar n. 101/00, a contratac;ao de hora extra fica
restrita a necessidades emergenciais das areas de educac;ao, saude, assistencia social
e de saneamento.
Art. 32. No exerCICIO de 2012, observado 0 disposto no art. 169 da
Constituic;ao Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderao ser admitidos servidores
se houver previa dota<;ao or9amentaria suficiente para 0 atendimento fd~s~esa. 7
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Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da
ConstituiyElo Federal, atendido 0 inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as
concessoes de quaisquer vantagens, aumentos de remunerayao, criayao de cargos,
empregos e funyoes, alterayoes de estrutura de carreiras, bem como admissoes,
observado 0 disposto nos artigos 15, 16 e 17, da Lei Complementar n. 101/00.
§ 1° - 0 atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituiyao Federal nao
dependera do disposto nos artigos mencionados no caput deste artigo, par tratar-se de
inescusavel garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina.
§ 2° - As contratayoes de pessoal a qualquer titulo somente serao feitas
mediante observancia rigorosa do disposto na Lei Municipal n. 3.824/2009 e
observados os arts. 15, 16 e 17, da Lei Complementar n. 101/00
CAPITULO VI
Das Disposig6es Sobre a Receita e as Alterag6es na Legislagao Tributaria
do Municipio
Art. 34. A estimativa da receita que constara do projeto de Lei Oryamentaria
para 0 exercicio de 2012 contemplara medidas de aperfeiyoamento da administrayao
dos tributos municipais, com vistas a expansao da base de tributayao e consequente
aumento das receitas pr6prias.
Art. 35. A estimativa da receita de que trata 0 artigo anterior levara em
considerayao, adicionalmente, 0 impacto de alterayao na legislayao tributaria,
observadas a capacidade econ6mica do contribuinte e a justa distribuiyao de renda,
com destaque para:
I - atualizayao da planta generica de valores do Municipio;
II - revisao, atualizayao ou adequayao da legislayao sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas aliquotas, forma de calculo, condiyoes de pagamentos,
descontos e isenyoes, inclusive com relayao a progressividade deste imposto;
III - revisao da legislayao sobre 0 uso do solo, com redefiniyao dos limites da
zona urbana municipal;
IV - revisao da legislayao referente ao Imposto Sobre Serviyos de Qualquer
Natureza;
V - revisao da legislayao aplicavel ao Imposto sobre Transmiss80 Intervivos
e de Bens M6veis e de Direitos Reais sobre Im6veis;
VI - instituiy80 de taxas pela utilizayao efetiva ou potencial de serviyos
publicos especificos e divisiveis, prestados ao contribuinte au postos a sua disposiyao;
VII - revisao da legislay80 sobre as taxas pelo exercicio do poder de policia;
VIII - revis80 das isenyoes dos tributos municipais, para manter 0 interesse
publico e a justiya fiscal;
IX - Revisao, atualizay80 e adequay80 da UPFM.
X - Mecanismos que visem a modernizay80, a agilizayao da cobranya, a
arrecadayao, fiscalizayao e demais aspectos de gestao tributaria.
Art. 36. 0 projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficia de
natureza tributaria s6 sera aprovado ou editado se atendidas as exigencias do art. 14
da Lei Complementar n. 101/00.
Paragrafo Unico. Aplicam-se a lei que conceda ou amplie incentivo ou
beneficio de natureza financeira as mesmas exigencias referidas no caput.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei on;amentaria poderEw
ser considerados os efeitos de propostas de alteragoes na legislagao tributaria e das
contribuiyoes que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitagao na Camara
Municipal.
Art. 3S. Os tributos lanyados e nao arrecadados, inscritos em dfvida ativa,
cujos custos para cobranya sejam superiores ao cn§dito tributario, poderao ser
cancelados, mediante autorizagao em lei, nao se constituindo como renuncia de receita
. (art. 14, § 30, da LRF).
CAPiTULO VII
Das Disposi~6es Gerais
Art. 39. 0 Executivo Municipal enviara a proposta orgamentaria a Camara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Organica do Municipio, que a apreciara e a
devolvera para sangao ate 0 dia 15 de dezembro de 2011.
§ 1
0
. Se 0 projeto de lei orgamentaria anual nao for encaminhado a sanyao
ate 0 infcio do exercfcio financeiro de 2012, fica 0 Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orgamentaria na forma original, ate a sangao da respectiva lei
orgamentaria anual.
§ 2
0
. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrencia do disposto
no paragrafo anterior serao ajustados ap6s a sangao da lei orgamentaria anual,
mediante a abertura de creditos adicionais suplementares, atraves de decreto do Poder
Executivo, usando como fontes de recursos 0 superavit financeiro do exercfcio de 2011,
o excesso ou provavel excesso de arrecadagao, a anulagao de said os de dotagoes nao
comprometidas e a reserva de contingencia, sem comprometer, neste caso, os
recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primario.
Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n. 101/00, entendese como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor nao ultrapasse,
para bens e servigos, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n. S.666, de
1993.
Art. 41. 0 Poder Executivo devera elaborar e publicar ate trinta dias ap6s a
sangao da Lei Orgamentaria do Exercfcio de 2012 a programagao financeira e 0
cronograma de execugao mensal de desembolso, nos termos do art. SO da Lei
Complementar n. 101/00.
Art. 42. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execuyao de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotagao orgamentaria.
Paragrafo Unico. A contabilidade registrara tempestivamente os atos e
fatos relativos a gestao orgamentaria-financeira efetivamente ocorridos, sem prejufzo
das responsabilidades e providencias derivadas da inobservancia do caput deste
artigo.
Art. 43. A reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, conforme
disposto no art. 167, § 2°, da Constituigao Federal, sera efetivada mediante decreto do
g-
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Prefeito Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei Federal
n. 4.320/64.
Art. 44. Nao sera aprovado projeto de lei que implique em aumento das
despesas or9amentarias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto
or9amentario e financeiro definidas no art. 16 da Lei Complementar n. 101/00 e da
indica9ao das fontes de recursos, salvo quando couber ao Poder Executivo remanejar
recursos existentes na Lei Or9amentaria e que estejam previstos para a mesma
unidade executora da despesa.
Art. 45. As unidades responsaveis pela execu9ao dos cn§ditos
or9amentarios aprovados processarao 0 empenho da despesa, observados os limites
fixados para cada categoria de programa9ao e respectivos grupos de despesa, fontes
de recursos e modalidades de aplica9ao, especificando 0 elemento de despesa.
Art. 46. 0 Poder executivo podera encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modifica90es nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual,
as Diretrizes Or9amentarias, ao Or9amento Anual e aos Cn§ditos Adicionais enquanto
nao iniciada a vota9ao do projeto de lei do or9amento anual, no tocante as partes cuja
altera9ao e proposta.
Art. 47. Fica incluido no Anexo III deste projeto um novo item nas
Prioridades e Metas do Demsur, para a efetiva implanta9ao do Programa Municipal
de Conserva9ao, Uso Racional e Reaproveitamento das Aguas, nos moldes
definidos na Lei Municipal n. 4.057/2011 e seu regulamento.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
execu9ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa9am cumprir, tao
inteiramente como nela se contem.
JOSJR~
Prefeito Munieipal de Muriae
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
RECEITAS CORRENTES 146.200.000,00 159.928.333,51 167.157.094,18
RECEITA DE CAPITAL 25.050.000,00 26.259.915,00 27.446.863,15
Receitas INTRA-OR9AMENTARIAS . 6.000.000,00 7.000.000,00 8.000.000,00
(~Rend.Apuc. Fmanceifa 7.000.000,00 7.851.767,00 8.376.546,36
(-) Operar;80 de Credito 0,00 0,00 0,00
(-) Alienar;oes de Ativos 50.000,00 50.000,00 50.000,00
(-) Dedur;8o FUNDEB 10.053.600,00 10.958.424,00 11.505.900,00
RECEITAS PRIMARIAS 160.146.400,00 174.328.057,51 182.671.510,97
DESPESAS CORRENTES 125.000.000,00 136.921.200,00 146.000.000,00
DESPESA DE CAPITAL 29.047.628,00 29.722.208,92 28.551.082,15
Despesas INTRA-OR9AMENTARIAS 6.000.000,00 7.000. 000, 00 8.000.000,00
(-) Juras e Encargos da Oivida 1.402.002,00 1.051.460,00 934.405,00
(-) Amortizar;80 da Divida 1.399.226,00 1.288.064,00 1.124.458,00
Reserva de Conting€mcia 50.000,00 50.000,00 50.000,00
DES PES. PRIMARIAS 157.296.400,00 171.353.884,92 180.542.219,15
RECEITAS CORRENTES 138.315.988,65 152.559.700,00 159.928.333,51
RECEITA DE CAPITAL 23.699.148,53 25.050.000,00 26.259.914,99
Receitas INTRA-OR9AMENTARIAS 5.676.442,76 6.677.477,82 7.654.037,50
(-) Rend. Aplic. Financeira 6.622.516,56 7.490.000,00 8.014.300,00
(-) Operar;80 de Credito 0,00 0,00 0,00
(-) Alienar;oes de Ativas 50.000,00 50.000,00 50.000,00
(-) Dedur;8a FUNDEB 9.511.447,49 10.453.519,03 11.008.323,77
RECEITAS PRIMARIAS 151.507.615,89 166.293.266,21 174.769.128,19
DESPESAS CORRENTES 118.259.224,22 130.612.610,89 139.686.184,46
DESPESA DE CAPITAL 27.481.199,62 28.352.770,12 27.316.381,70 '"
Despesas INTRA-OR9AMENTARIAS 5.676.442,76 6.677.477,82 7.654.037,50
(-) Juras e Encargas da Divida 1.326.397,35 1.003.014,40 893.996,36
(-) Amartizar;8a da Divida 1.323.771,05 1.228.716,97 1.075.830,46
Reserva de Conting€mcia 50.000,00 50.000,00 50.000,00
DESPES. PRIMARIAS 148.811.305,58 163.456.127,42 172.731.918,26
RESULTADO PRIMA RIO 2.696.310,31 2.837.138,79 2.037.209,93
j'<
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAl:
GABINETE DO PREFEITO
DivlDA CONSOLIDADA L1aUIDA (III)
RECEITA DE PRIVATIZA OES I
PASSIVOS RECONHECIDOS
DiVIDA FISCAL L1aUIDA (1I1+IV-V)
RESULTADO NOMINAL
DivlDA CONSOLIDADA LiaUIDA (III)
RECEITA DE PRIVATIZA OES I
PASSIVOS RECONHECIDOS
DiVIDA FISCAL L1aUIDA (III+IV-V)
RESULTADO NOMINAL
~~2012
11.000.000,00
10.000.000,00
2.500.000,00
150.000,00
1.000.000,00
-650.000,00
0,00
1.800.000,00
-2.450.000,00
-9.834.679,10
10.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
200.000,00
900.000,00
-2.300.000,00
0,00
1.000.000,00
-3.300.000,00
-850.000,00
9.000.000,00
10.000.000,00
3.500.000,00
250.000,00
800.000,00
. -3.950.000,00
0,00
300000,00
-4.250.000,00
-950.000,00
";102.012
10.406.811,73
9.460.737,94
2.365.184,48
141.911,07
946.073,79
-614.947,97
0,00
1.702.932,83
-2.317.880,79
-9.407.172,73
9.539.254,03
9.539.254,03
2.861.776,21
190.785,08
858.532,86
-2.194.028,43
0,00
953.925,40
-3.147.953,83
-830.073,04
a) OS dados sobre 0 saldo da Divida Consolidada foram projetados considerando 0
estoque da Divida, os financiamentos e amortizagoes programadas;
b) a disponibilidade de caixa para 0 final de 2012 e seguintes, foi projetada com
base apenas no superavit orgamentario do Municipio(exceto RPPS)
c) 0 calculo da Meta de Resultado Nominal obedece a metodologia estabelecida
pelo Governo Federal e orientada pela STN atraves da Portaria n. 577/08
I - Avaliacao do cumprimento das metas relativas ao ana anterior
(art. 4°, § 2°, I da Lei Complementar n. 101/2000
Receita
Des esa
Resultado primario
Resultado nominal
145.165.784,19
116.882.611,95
11.160.913,77
1.224.279,97
138.358.954,54
122.745.696,62
17.334.926,90
-3.746.390,60
o resultado primario, calculado para 0 exercicio do ana anterior, foi superado,
tendo em vista que 0 resultado programado foi de R$ 11.160.913,77 e realizado 0
valor de R$ 17.334.926,90, ja 0 resultado nominal, projetado em R$ 1.224.279,97
resultou em (R$ -3.746.390,60). k -
~ 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Demonstrativo das Metas Anuais
(art. 4°, § 2°, II da Lei Complementar n. 10112000)
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observa9ao da receita
arrecadada e projetada no perfodo de 2008 a 2011, verificando-se as varia90es que
ocorreram para 0 estabelecimento dos valores futuros. As transferencias voluntarias,
pl~iteadasjunto aoEstado e Uniaoforam Gonsignadas parao exercfciode 2012. As
receitas geradas por unidades que arrecadam receitas pr6prias foram estabelecidas
visando 0 ponto de equillbrio necessario. Para os exercfcios de 2012 a 2014 foi
utilizado 0 INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIS, conforme
hip6teses macroecon6micas demonstradas abaixo:
PIB servo - 11/03/2011 4,28 4,22 4,35 4,38
Brasil
PIB total - 11/03/2011 4,22 4,35 4,51 4,56
Brasil
INPC 11/03/2011 5,7 4,83 4,52 4,39
Fonte: Banco Central do Brasil
Dernonstrativo da Evolu9ao do Patrim6nio Uquido
(art. 4°, § 2°, III da Lei Complementar n. 101/2000)
Saldo Patrimoniallnicial
Resultado Economico
Saldo Patrimonial Final
(9.838.781,46
51.194.443,65
41.355.662,19
41.355.662,19
18.869.801,82
60.225.464,01
60.225.464,,01
(3.595.367,90
56.630.096,11
Origem e Aplica9ao dos Recursos Obtidos com Aliena9ao de Ativos
(art. 4°, § 2°, III da Lei Complementar n. 101/2000)
APLIC. DOS RECURS. DA ALlENA<;Ao DE ATIVOS (II)
Investimentos
Invers6es Financeiras
Amortizayao da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDENC.
Regime Geral de Previdencia Social
Regime Proprio de Previdencia dos Servidores
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Avalia~ao da Situa~ao Atuarial do Regime Proprio
de Previdencia dos Servidores
(art. 4°, § 2°, IV da Lei Complementar n. 10112000)
Obs.: Projeyao realizada em 19/10/10. 0 demonstrativo de Resultados da Avalia<;:ao Atuarial, com as proje<;:6es para demais
exercicios, sera encaminhado em anexo a esta LDO.
Estimativa e Compensa~ao da Renuncia de Receita
(art. 4°, § 2°, V da Lei Complementar n. 101/2000)
No exercfcio de 2012 nao haverc~qualquer agao que caracterize renuncia de
receita.
400.000,00
400.000,00 .
...........····· •.. ····:3:550.000~oo
A presente estimativa considera como ampliagao da base de calculo 0
crescimento real da atividade econ6mica, dado que se refere a elevagao da
grandeza econ6mica ou numerica sobre a qual se aplica uma aliquota para se obter
o montante a ser arrecadado.
Desse modo, para estimar 0 aumento de receita, considerou-se 0 aumento
resultante da variagao real do Produto Interno Bruto, estimado em 4,22%(PIB Bruto)
e 4,28%(PIB Servigos) para 0 periodo em pauta.
Para 0 impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de
remuneragao para 0 exercicio de 2012, principalmente progressoes de carreira e
novas nomeagoes de pessoal para 0 quadro de servidores.
Comparativo das Metas Fiscais nos Ultimos Tres Exercicios
(art. 4°, § 2°, V da Lei Complementar n. 101/2000)
ES~ECIFICAC~O
1. Receita
2. Despesa
3. Resultado Primario
4. Resultado Nominal
5. Montante da Dfvida
~009
136.948.853,01
114.083.634,05
13.761.523,86
(185.728,49)
12.915.990,31
2010
145.165.784,19
116.882.611,95
11.160.913,77
(1.224.279,97)
14.915.576,12
20H<:.
208.4 72.756,83
187.854.227,9
2.083.948,48
550000,00
12.000.000,00
2Q12· ' ..
167.196400,00
160.097.628,00
2.850.000,00
-9834679,10
11.000.000,00 If :.-- 14
~
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S c' 1
~ l~t PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE .;i 6a J;
'"
<.,) <br- ......
.' Ii. ~
& GABINETE DO PREFEITO ~41iA<IAE·1-l'0
-
"
.""
~
Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acrescimos
(Art. 169, § 1°, II, da Constitui<;ao Federal)
A realizac;:ao das medidas constantes deste Anexo fica condicionada a observancia dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade orc;:amentaria e financeira.
Concurso Publico
... ~-.
AGENTE TRIBUTARIO . R$ 1.130,39 2 R$ 2.260,78
ANALISTA EDUCACIONAL R$ 1.660,21 4 R$ 6.640,84
ARQUITETO/URBANISTA R$ 2.633,70 1 R$ 2.633,70
ARQUITETO/URBANIST A-FUN DARTE R$ 2.633,70 1 R$ 2.633,70
ARQUIVISTA - FUNDARTE R$ 676,60 1 R$ 676,60
ASSIST BIBLIOTECA R$ 676,60 2 R$ 1.353,20
~ ASSIST SEC ESCOLAR R$ 676,60 1 R$ 676,60
ASSISTENTE SOCIAL R$ 1.317,19 1 R$ 1.317,19
AUX ADMINISTRATIVO R$ 545,00 8 R$ 4.360,00
AUX ADMINISTRATIVO-DEMSUR R$ 545,00 2 R$ 1.090,00
AUX ADMINISTRATIVO-FUNDARTE R$ 545,00 1 R$ 545,00
AUX ENFERMAGEM R$ 551,62 6 R$ 3.309,72
AUX. OP. DE ESTA<;:AO-DEMSUR R$ 551,61 4 R$ 2.206,44
AUX SAUDE R$ 545,00 9 R$ 4.905,00
AUX SERV ESCOLAR R$ 545,00 2 R$ 1.090,00
AUX SERV GERAIS R$ 545,00 10 R$ 5.450,00
AUX SERV GERAIS E GARI-DEMSUR R$ 545,00 15 R$ 8.175,00
BIOQulMICO R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
BOMBEIRO HIDRAuLiCO R$ 644,27 1 R$ 644,27
CALCETEIRO R$ 551,62 1 R$ 551,62
CALCETEIRO- DEMSUR R$ 551,62 1 R$ 551,62
CARPINTEIRO R$ 644,27 1 R$ 644,27
DESENHISTAICADISTA R$ 942,42 1 R$ 942,42
ELETRICISTA R$ 644,27 1 R$ 644,27 ~
ELETRICISTA- DEMSUR R$ 602,55 1 R$ 602,55
ENFERMEIRO R$ 1.317,19 2 R$ 2.634,38
ENGENHEIRO CIVIL-DEMSUR R$ 2.633,70 1 R$ 2.633,70
ENGENHEIRO FLORESTAL R$ 2.633,70 1 R$ 2.633,70
ENGENHEIRO SANITARISTA-DEMSUR R$ 2.633,70 1 R$ 2.633,70
FISCAL FAZENDARIO R$ 2.140,87 2 R$ 4.281,74
FISCAL OBRAS R$ 738,59 4 R$ 2.954,36
FISCAL SANITARIO .~$ 738,59 4 R$ 2.954,36
INSPETOR ESCOLAR R$ 2.384,64 3 R$ 7.153,92
JARDINEIRO R$ 545,00 1 R$ 545,00
MECANICO R$ 644,27 1 R$ 644,27
MEDICO ANGIOLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO CLiNICO GERAL R$ 1.383,09 2 R$ 2.766,18
MEDICO DERMATOLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO HEMATOLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO INFECTOLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO NEFROLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO NEUROLOGISTA R$ 1.383,09 2 R$ 2.766,18
jt15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO ORTOPEDISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO PEDIATRA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO PNEUMOLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO PSIQUIATRA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO SANITARISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
MEDICO REUMATOLOGISTA R$ 1.383,09 1 R$ 1.383,09
NUTRICIONISTA R$ 1.317,19 1 R$ 1.317,19
OPER DE ESTAC;;Ao-DEMSUR R$ 987,47 4 R$ 3.949,88
OPER MAQ PESADAS R$ 812,28 1 R$ 812,28
ORIENTADOR(A) EDUCACIONAL R$ 1.130,39 2 R$ 2.260,78
PEDREIRO R$ 644,27 1 R$ 644,27
PINTOR R$ 644,27 1 R$ 644,27
PROCURADOR JURiDICO R$ 5.019,83 1 R$ 5.019,83
PROFESSOR I-FUNDARTE R$ 942,42 2 R$ 1.884,84
PROFESSOR I/PROFESSOR I (ESPECIALISTA) R$ 942,42 10 R$ 9.424,20
PROFESSOR II-FUNDARTE R$ 1.130,39 2 R$ 2.260,78
PROFESSOR II/PROFESSOR II (ESPECIALISTAlME) R$ 1.130,39 6 R$ 6.782,34
PSICOLOGO R$ 1.130,39 1 R$ 1.130,39
SECRET ESCOLAR R$ 812,28 2 R$ 1.624,56
SOLDADOR R$ 602,55 1 R$ 602,55
SUP PEDAGOGICO (ESPECIALISTA) R$ 1.130,39 3 R$ 3.391,17
TEC ADMINISTRATIVO R$ 676,60 6 R$ 4.059,60
lEC ADMINISTRATIVO-DEMSUR R$ 676,60 2 R$ 1.353,20
TEC ADMINISTRATIVO-FUNDARTE R$ 676,60 2 R$ 1.353,20
TEC AGRICOLA R$ 676,60 1 R$ 676,60
TEC ENFERMAGEM R$ 676,60 2 R$ 1.353',20
TEC SEGURANC;;A DO TRABALHO R$ 676,60 1 R$ 676,60
TOPOGRAFO R$ 1.317,19 1 R$ 1.317,19
VIG IAIRONDANTE-FU NDARTE R$ 545,00 2 R$ 1.090,00
VIGIAIRONDANTE R$ 545,00 8 R$ 4.360,00
Total R$165.181,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Demandas Judiciais -
Precat6rios de pequeno
valor
Podera ocorrer parte no exercfcio de 2012. Sera
realizada provisao on;:amentaria ate 0 valor deste
montante, caso esta estimativa, ate a realiza<;:ao
do or amento de 2012, se concretize.
Podera ocorrer parte no exercfcio de 2012.
Sera realizada provisao or<;:amentaria ate 0 valor
deste montante, caso esta estimativa, ate a
realiza ao do or amento de 2012, se concretize.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
.1030. ConteI' erosiio nas estradas vicinais e 10KM
secundarias
1035 Aquisir;iio de ferramentas para a execU!;:iio 100 FERR
de obras
2049 Manutenr;iio da arborizar;iio urbana 3500
1046 Elaborar;iio de projetos e reforma de 5
prar;as ejardins
1047 Execur;iio de projetos de construr;iio de 2
prar;as ejardins
1048 Ampliar;iio da arborizar;iio urbana 500
1051 Implantar;iio de areas verdes 5HA
0407 Manutenr;iio do IMA 1
2056 Reformular;iio, reforma e construr;iio de 1
inji-a-estrutura no horto florestal
1053 Implantar;iio e manutenr;iio de novas 3
unidades de conservar;iio
1054 Realizar;iio de ar;oes de apoio a 15 AREAS
erradicar;iio de riscos
1055 Instrumentar;iio e desenvolvimento de 10 EQUIP.
program as de educar;iio ambiental
1059 Conservar;iio de solos e contenr;iio de 40.000HA
processos erosivos
2060 Manutenr;iio das atividades da secretaria 100%
2064 Manutenr;iio de maquinas, equipamentos e 100%
veiculos
0234 Concessiio de subvenr;iio 1 und
2052 Aquisir;iio de equipamentos 10 EQUIP
1025 Realizar;iio de aberturas de estradas novas 600KM
e manutenr;iio das existentes
1026 Construr;iio de ponte de perfil metalico 10 PONT
1027 Construr;iio e reforma de pontes de 50 PONT
madeira
1028 Construr;iio de bueiros 200
1029 Estabilizar;iio granulomitrica 800KM
1032 Reforma de pontes de concreto 12 PONT
1037 Programa de beneficiamento de cafe 2000SC
1044 Programa Cesta Cheia da Agricultura 15.500
Familiar
2040 Celebrar;iio de Convenios com. Mun. Est.
Uniiio, Int. Priva, Filantropicas, e ONGs
2548 Manutenr;iio do Horto Florestal 1
1429 Aquisir;iio de veiculos e maquinas pesadas 8
- Provias
J' ,-
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
1038 Manutenc;iio do Projeto de Insemina(:iio 50 PROD.
Artificial
2042 SIM - Servic;o de Inspec;iio Municipal 40 IND. INSP
2039 Capacitac;iio de miio de obra rural 5 EVENT
2043 Manutenc;iio efortalecimento do Centro 1 CENTRO
Multi-Uso em Pedra Alta
1031 1mplantac;iio de mata burros 30
1036 Implementa(:iio de projetos voltados aos 100 PROD AT
produtores rurais
0411 P articipa(:oes Societcirias 1
0388 Realiza(:iio de concurso publico 1
1386 AquisiC;iio de equipamentos e mobilicirios 100%
1387 AquisiC;iio de veiculos 1
2384 Manutenc;iio das atividades da secretaria. 100%
2385 Pagamentos de Pessoal e Encargos 100%
Sociais
1390 Sinaliza(:iio do aeroporto 1
2389 Manutenc;iio das atividades 1
administrativas do Aeroporto.
2391 Manutenc;iio do carro contra incendio 1
2392 1mplementar cursos de apelfei(:oamento 5
do Servidor
1393 Atualizar a Legislac;iio Trabalhista 1
1395 Const. e reforma de galpoes para oficinas 3
no Almoxarifado
2397 Manuten(:iio do Centro Administrativo 100%
Municipal
2447 Administrac;iio Cemiterio Municipal 1
2550 Manut. do Conv. Minist. Trabalho
2549 Manutenc;iio da Torre de TV 1
2553 Manutenc;iio de Almoxarifado 1
0400 Manutenc;iio da Policia Militar do Meio 1
Ambiente
0401 Manuten(:iio do Tiro de Guerra 1
0402 Manutenc;iio da Delegacia do Servic;o 1
Militar - 4° RM
0403 Manuten(:iio da Policia Militar 1
0404 Manuten(:iio da Policia Civil 1
0405 Manutenc;iio do Corpo de Bombeiros 1
2440 Ajuda Alimentac;iio Servidor Publico 851
Municipal
ATIVIDADES URBANAS
Amplia(:iio da rede de Energia elerrica e
ilumina(:iio publica
Manuten(:iio das redes de Energia eletrica
e ilumina(:iio publica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
2348 Manutem;iio da pavimentar;iio de vias em 30.000m2
asfalto, paralelepipedos e poliMricos, de
bases, das smjetas.
1349 Execur;iio de pavimentar;iio de vias em 140.000m2
asfalto paralelepipedos e poliMricos; de
bases; das saTjetas
2350 Manutenr;iio de arrimos em encostas e 1.600m2
erosfJes em Rip-Rap, Concreto ou pedra
marroada e drenagem de aguas pluviais
.. .....
1351····· .... Execur;iiO de arrin10S em encostas e 15.000nP
erosfJes em Rip-Rap, Concreto ou pedra
marroada e drenagem de aguas pluviais
1352 Movimentar;iio do solo e outros na 8.000m2
abertura de novas vias de acesso publico
1353 Construr;iio de Pontes e Travessias 3Un
2354 Manutenr;iio de pontes e travessias 8Un
1355 Construr;iio de Calr;adas, calr;adfJes, 3.000m2
ramp as e outras vias para pedestres
2356 Manutenr;iio de Calr;adas, calr;adfJes, 1,200m2
rampas e outras vias para pedestres
1357 Desapropriar;iio e aquisir;iio de imoveis, 05 Un
glebas de terra e lotes de interesse publico
1358 Construr;iio de Abrigos e albergues 01 Un
1359 Construr;iio de Banheiros Publicos 03 Un
2360 Manutenr;iio das Instalar;fJes do Aeroporto 01 Un
(pavimentar;iio e drenagem
1361 Construr;iio do terminal de passageiros do 01 Un
Aeroporto
1363 Construr;iio de Capelas Mortuarias nos 03 Un
Cemiterios publicos do Municipio
1365 Construr;iio de Muros dos cemiterios 400m2
publicos do Municipio
1366 Construr;iio de Estadio Municipal 01Un
1367 Construr;iio de abrigos para passageiros 02 Un
de onibus urbano
1368 Implantar;iio de Infraestrutura no Distrito 100%
Industrial
1369 Construr;iio de ciclovia 01 Un
2370 Manutenr;iio das Atividades da Secretaria 100%
2371 Manutenr;iio da Frota da Secretaria 100%
1372 Aquisir;iio de veiculos e maquinarios 01 Un
2373 Equipamentos e mobiliarios 10Un
2374 Pessoal e Encargos Sociais 100%
1375 RevisfJes e atualizar;fJes dos Codigos 100%
Municipais de Obras e Uso e Ocupar;iio
do Solo
1376 Estruturar;iio do COMDEC 100%
2377 Manutenr;iio do COMDEC 100%
1378 Dragagem do Rio Muriae 01 Un
1379 Canalizar;iio de Con-egos 02 Un
1380 Construr;iio da Avenida sanitaria 01 Un
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
ConstrUl;iio de Muros de Concreto as 100mod
1381 margens do rio
Indenizacoes casas a margem do rio 80Un
1382 muriae pi const. de muros de concreto
Desmonte de cachoeiras e corredeiras do 03 mod
1383 Rio Muriae
Conclusiio da reforma do Teatro 01 Unid
1082 Municipal
Reforma do Teatro Municipal "Belmira 01 Unid.
1084 -,._-_ ..- Villas Boas"
1111 Constru(:iio da Vila Olimpica 01 Unid
Constru(:iio e amplia(:iio de espa(:os 5 Unid
1522 esportivos
Constru(:iio, melhoria urbaniza(:iio e 60 Unid
1512 aquisi(:iio de casas populares
Constru(:iio, melhoria urbaniza(:iio e 60 Unid
1513 aquisi(:iio de casas populares minha casa
Aquisi(:iio de terrenos para constru(:iio de 1 Unid.
1514 habita(:iio de interesse social
Contrata(:iio de projetos e servi(:os de 1 Unid
1515 terceiros para program as habitacionais
Infraestrutura para constru(:iio de 100%
1516 moradias populares
Manuten(:oes, reformas e amplia(:oes de 5
1527 prMios publicos
Preven(:iio, prepara(:iio, resposta e -
1528 reconstru(:iio - Defesa Civil
Aquisi(:iio de veiculos e maquinas pesadas 3
1521 - Provias
Manuten(:iio do Convenio com a SDS - 1
2551 Unidades Prisionais
Manuten(:iio do Convenio com a SDS- 1
2552 Casa de Albergado
Constr. Urbaniza(:iio de Pra(:as e 7
1526 Logradouros
2077
0410
Manuten(:iio das ativ. administrativas
Celebra(:iio de convenios com Municipios,
Estado, Uniiio e Inst. privadas -
(CONDESC)
Atualiza(:iio do Diagnostico do setor de
confec(:oes
Estrutura(:iio efomento do Polo da Moda
Qualifica(:iio de recursos humanos
Convenios com entidades publicas e ou
privadas, com ou sem fins lucrativos
Realiza(:iio de convenios
Feira do setor de confec(:oes
100%
1
1075
2442
1066
100%
2
1
1067
1068
PREFEITVRA MVNICIP AL DE MVRIAE
GABINETE DO PREFEITO
ParticipGl;:ao com stands em Feiras
comerciais para divulgar produtos e a
regiao
Capacitac;:aoprojissional do setor ind
com. servic;:os
Missoes empresariais
Promoc;:ao industrial
Participac;:ao em curs os e congress os
Program a de formalizac;:iio de empresas
Promoc;:iio comercial
1432
2446
2445
1433
2444
1246 Aquisic;:iio de Veiculos 1 und
2244 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 100%
2245 Equipamentos e Mobiliarios 30 und
2247 Manutenc;:iioAtividade Secretaria 100%
2248 Manutenc;:iio do Sistema de Avaliac;:iio e 100%
Monitoramento.
0235 Concessiio de Subvenc;:oes - Sociedade 1
Sao Vicente de Paulo
2251 Manutenc;:iio do Program a BPC - Idoso 716
2433 Manutenc;:ao do Program a BPC - 950
Dejiciente
2261 Manutenc;:iio do Clube da MaioI' Idade 1.400
0236 Concessiio de Subvenc;:oes - APAE - 2
CIASDEM
2252 Manutenc;:iio do Projeto em Atenc;:iioa 100%
Pessoa Portadora de Dejiciencia
2229 Manutenc;:iio do Pro-Crianc;:a - SEDESE 150
2434 Manutenc;:iio do Pro-Crianc;:a - Municipio 670
2230 Manutenc;:ao do Projeto Gente Jovem 100%
2231 Manutenc;:iio do Program a AABB 100%
Comunidade
2233 Manutenc;:iio do Pro-Jovem Adolescente 200Ad
0237 Concessiio de Subvenc;:oes- PAIS - EI 4
Shaday - AME - Casa da Menina
2237 Manutenc;:iio do CREAS 100%
2238 Manutenc;:ao do Projeto Caminho do Bem 120Ad
2239 Manutenc;:ao do Conselho Tutelar 100%
2241 Manutenc;:iio da Casa Lar 100%
2253 Manutenc;:iio do Programa BPC na Escola 190
2432 Manutenc;:iio do Projeto Reviver 100%
2523 Program a de Erradicac;:iio do Trabalho 30
Infantil
2232 Manutenc;:ao do Projovem Urbano 100%
2236 Manutenc;:ao do Centros de Referencia de 5.000 Familias
Assistencia Social - SEDESE
2439 Manutenc;:iio do Centro de Referencia de 10.000 Familias
Assistencia Social- MDS
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABJNETE DO PREFEITO
2242 Manutem;:ao da Casa Acolhedora - 285
SEDESE
2435 Manutenr;:ao da Casa Acolhedora - 2.200
Municipio
2254 Manutenr;:ao do Projeto Uniao Faz a 2400 Familias
FOl'{;:a
2255 Manutenr;:ao do Programa Mutirao Faz e 100%
Acontece
2257 Manutenr;:ao da Cozinha Comunitaria 100%
2258 Manutenr;:ao do Programa Bolsa Familia 10.000 Familias - .
2259 Manutenr;:ao do Servir;:ode Assistencia 100%
Especial
2260 Manutenr;:ao do Servir;:ode Beneficios 100%
Especiais
2436 Manutenr;:ao do Telecentro 100%
2437 Concessao de Auxilio Funeral- SEDESE 100%
2438 Concessao de Auxilio Funeral- Municipio 100%
2249 Manutenr;:ao da Estrutura da Casa do 100%
Artesao
2250 Manutenr;:ao Convenio com Associar;:ao de 100%
Lavadeiras Bairro Santa Terezinha
2234 Manutenr;:ao do HABIMUR 100%
1185 Aquisir;iio de Mobiliario e Equipamentos 100% Mobiliario e
Equipamentos
1413 Aquisir;iio de Veiculos 1 Veiculo
1417 Capacitar;iio De Recursos Humanos 150 Professor
multiplicador
1539 Recuperar;iio FUNDEF
1555 Aquisir;iio de Veiculos - FUNDEB
0239 Concessiio de Subvenr;oes - FUNDEB 12 Parcelas
2183 Manutenr;iio das Atividades 100% Manutem;iio
2184 Pagamento de Pessoal de Encargos Sociais 100% Pessoal
2189 Manutenr;iio dos Conselhos Municipais 3 Conselhos
2188 Ampliar;iio e Manutenr;iio da Merenda Escolar 1.280.000 Re/eir;oes
FNDEIPNAE
2418 Merenda Escolar - Educ. In/anti! 450.000 Refeir;oes
2419 Merenda Escolar - EnsinO Fundamental 835.000 Refeir;oes
1191 Aquisir;iio de Veiculos para Programa do 3 Veiculos
Transporte Escolar
1420 llifanutenr;iio do Programa de Transporte
1715
Escolar - SEE Alunos
2190 Manutenr;iio de Transporte Escolar - Ensino
Fundamental - RP
2421 Manutenr;iio do Programa de Transporte
Escolar - Ens. Fundamental - QMSE
2422 A1anutenr;iio do Programa de transporte
£Scolar':'" FNDE PNATE
2426 Manutenr;iio do Programa de Transporte
Escolar - Ensino Media - RP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
2428 Manutenc;iio do Program a de Transporte
Escolar - Educac;iio Infantil - RP
2429 A1anutenc;iio do Progmma de Transporte
Escolar - EJA - RP
2430 Manutenc;iio do Programa de . Transporte
Escolar - EduCQC;iioEspecial - RP
2531 Manutenc;iio do Program a de Tmnsporte
Escolar - Ensino Fundamental- FUN DEB
1194 Realizac;iio de Obms de 1nst.Biblioteca Escolar 4 Salas de Bibliotecas
-RP . I· .
... .. ... .... . ...
1195 Reforma e Constr.de Quadras Poliesportivas- 2 Quadras
RP Poliesportivas
1196 AquisiC;iio de Lab. De Inforl1uitica e de 6 Labomt6rio de
Ciencias - RP Informatica
1197 AquisiC;iio de Mobiliario e Equipamentos - RP 100% Mobiliario e
Equipamentos
1198 AquisiC;iio de Acervo Bibliografico 10 Acervos
p/professores e alunos - RP
1199 Conexiio das Escolas na Rede Mundial
1423 SEE Convenios - -
1424 FNDE Convenios - -
1517 FNDEIPDDE 16 Escolas
2192 Manutenc;iio das Atividades 100 Manutenc;iio
2193 Pagto de Pessoal e Enc. Socia is - 100% Pessoal
Profissionais. do Magisterio
2536 Pagto de Pessoal e Enc. Sociais - Demais 100% Pessoal
Profissionais da Educac;iio
2425 Manutenc;iio das Atividades. Ensino 100% Manutenc;iio
Fundamental - QMSE
1202 Realizac;iio. de Obms de Constr de Predios 3 Predios Escolares
Escolares- FUNDEB
1203 Realizac;iio. de Reformas de Predios Escolares 7 Predios Escolares
-FUNDEB
1204 AquisiC;iio de Imoveis de Dominio Patrimonial - 1 Ten'eno
FUNDEB
1205 Reforma e Construc;iio de Quadras 2 Quadras
Poliesportivas FUNDEB Poliesportivas
1206 AquisiC;iio de Mobiliarios e Equipamentos - 100% Mobiliarios e
FUNDEB Equipamentos
2200 Manutenc;iio das Atividades - FUNDEB 100% Manutenc;iio
2201 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- 100% Pessoal
Ensino Fundamental - 60% FUNDEB
2532 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais - 100% Pessoal
Ensino Fundamental - 40% FUNDEFi
2226 Manutenc;ao das Atividades 100% A1anutenc;iio
2227 Manutenc;iio IFET 100% Manutenc;iio
2228 Manutenc;iio das Atividades - Curso Superior 100% Manutenc;iio
com Pm'ceria
2546 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- 100% Pessoal
Ens. Superior
1209 Realizac;iio de Obms de ConsO'. de Predios 3 Predios Escolares
Escolares FUNDEB
1210 Realizac;ao de Reformas de Predios Escolares 2 Predios Escolares
FUNDEB
I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
1211 Aquisit;iio de Imoveis de Dominio Patrimonial 2 Terrenos
FUNDEB
1212 AquisiC;iio de Mobiliario e Equipamentos 100% Mobiliario e
FUNDEB Equipamentos
2207 Manutenr;50 de Atividades FUNDEB 100% Manutenr;iio
2208 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- 100% Pessoal
Educar;iio Infantil- 60% FUNDEB
2533 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- 100% Pessoal
Educac;50 Infantil- 40%FUNDEB
. --- -- -
1215 Realizac;50 de Obras e Inst. De Biblioteca - RP 5 Salas de Bibliotecas
1216 Aquisir;iio de Laboratorio de Informatica - RP 3 Laboratorios de
Informatica
2213 Manutenc;iio das Atividades - RP 100% Manutenc;iio
2214 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- 100% Pessoal
Projissionais do Magisterio
1217 AquisiC;50 de Acervo Bibliograjico - RP 7 Acervos
2535 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- 100% Pessoal
Demais Prof da Educac;iio
1529 Aquisir;50 de Acervo Bibliograjico - RP 7 Acervos
2220 Manutenr;50 das Atividades - RP 100% Manutenr;ao
2221 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- 100% Pessoal
Projissionais do Magisterio
2534 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais- 100% Pessoal
Demais Prof Educac;50
2223 Impl. De Proj. e Progr. Educ. FNDE Brasil 500 At.unos
Alfabetizado
1530 Aquisir;50 de Acervo Bibliograjico - RP 1 Acervos
Bibliograjicos
2224 Manutenr;iio das Atividades - RP 100% Manutenr;iio
2225 PagtO de Gastos com Pessoal e Ene. Sociais 100% Pessoal
Manuten9iio das atividades
administrativas
Aquisi9iio de equipamentos e mobiliarios
Pagamento de pessoal e encargos sociais
Manuten9iio das a90es de informatica
Aquisi9iio de Veiculos
Pagamento de Divida Interna
20 und.
100%
2127
2128
2130
1129
0131
2124
1104
Manuten9iio das atividades
administrativas da Fundarte
Aquisi9iio de mobiliario e equipamentos
para 0 setor administrativo/financeiro
Pagamento de pessoal e en cargos sociais
Aquisir;t1o de Mobiliario e Equipamentos
5 (moveis e/ou
equipamentos
100,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
1079 Aquisir;iio de per;as de valor historico, 5(per;as)
artistico e cultural
1080 Tombamentos das edificar;oes que 2(dossies)
apresentam valor historico e artistico
1532 Resgate de bens materiais e imateriais 8
tombados, registrados, preservados e
inventariados
1083 Aquisir;iio de mobiliario de equipamentos 10 (moveis ou
para os setores de preservar;iio do equipamentos)
patrimonio
1085 Conclusiio da Reforma da Biblioteca 20,00%
Municipal Vivaldi Venceslau Moreira
2082 Projeto de Educar;iio Patrimonial com as (l0 escolas atendidas)
Escolas Publicas e Particulares
2538 Manutenr;iio do "Memorial Municipal" 100,00%
2087 Manutenr;iio do Arquivo Historico Publico 100,00%
Municipal
2539 Manutenr;iio das Atividades do CO/'eto da 100,00%
Prar;a Joiio Pinheiro
1533 Realizar;iio de atividades culturais no 6 (festivais, festas,
Centro Cultural Turistico Regional "Dr encontros, foruns,
Pio Soares Canedo" exposir;oes, mostras e/ou
curs os)
1534 Apoio a atividades culturais no Centro 9(festivais, festas,
Cultural Turistico Regional "Dr Pio encontros, foruns,
Soares Canedo" exposir;oes, mostras e/ou
cursos)
1089 Realizar;iio de atividades culturais 1O(festivais, festas,
encontros, foruns,
exposir;oes, mostras e/ou
cursos)
1090 Apoio a atividades culturais 10 (festivais, festas,
encontros, foruns,
exposir,:oes, mostras e/ou
cursos)
1092 Lei n. 0 3.202/06 - Alcyr Pires Vermelho 1(edital -contribuir,:oes)
1103 Aquisir;iio de instrumentos musicais 10 (violoes, telcados,
flautas, percussoes e outros)
2093 Manutenr;iio das atividades do Centro 100,00%
Cultural e Turistico Regional Dr. Pio
Soares Canedo
2094 Manutenr;iio do Departamento de Ar;iio 100,00%
Cultural
2096 Manutenr,:iio das atividades da Biblioteca 100,00%
Municipal "Vivaldi Venceslau Moreira"
2097 Manutenr;iio das atividades do Teatro 100,00%
"Zaccaria Marques"
2101 Manutenr;iio das atividades das Escolas 100,00%
Municipais de Artes
0409 Contribuir,:iio - Associar,:iio dos Municipios 1
do circuito Turistico Serra do Brigadeiro
,
I 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
1113 Realizar,:iio de atividades de incentivo ao 8(festivais, festas,
Turismo encontI'os, foruns,
expos ir;i5es,mostras e/ou
cursos)
1114 Apoio as atividades de incentivo ao 1O(festivais, festas,
Turismo encontros, foruns,
exposir;i5es, mostras e/ou
cursos)
1115 Elaborar;iio de Inventario, Pianos e 5
-- - Projetos de Turisl110
1117 Aquisir,:iio de equipamentos e mobiliario 3
para 0 setor de Turismo
1119 Sinalizar;iio Turistica 1 (projeto)
2118 Manutenr,:iio das atividades do Setor de 100,00%
Turismo
2120 Manutenr;iio dos postos de informar;i5es 100,00%
turisticas
1109 Apoio ao Esporte Amador 8(modalidades)
1105 Aquisir;iio de material esportivo e de 15 (material para 15
premiar,:iio eventos: trojeus, medalhas,
bolas, etc ..
1106 Realizar,:iio de jogos estudantis e eventos 10 eventos
esportivos divers os
1538 Apoio ajogos estudantis e eventos 5 eventos
esportivos diversos
1110 Aquisir;iio de equipamentos e mobiliario 3
2108 Manutenr;iio do departamento de esporte e 100,00%
lazer
2541 Manutenr,:iio do Ginasio Poliesportivo 100,00%
"Rodrigo Flores Abreu".
2431 Convenio Minas Olimpica-Nova Gerar;iio 100,00%
2542 Contribuir;iio para a Liga Esportiva de 1
Muriae
0125 Obrigar,:i5esTributarias e Contributivas. 100,00%
2543 Manutenr,:iio do Complexo Poliesportivo 100,00%
Municipal
2544 Manutenr;iio do Setor de Comunicar;iio 100,00%
Social
0011
0010
1003
1009
Sentenr,:asjudiciais
Pagamento de indenizar;i5es e restituir,:i5es
Aquisir;iio de veiculo automotor
Aquisir;iio de equipam. e materiais
permanentes
Manutenr,:iio dos servo adm. da secretaria
Pagamentos de pessoal e encargos sociais
Manutenr;iio da Imprensa Oficial
Manutenr,:iio do PROCON
Manutem;iio da Controladoria Interna
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
I undo
100%
2001
2002
2004
2005
2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Manutent;ao da Assessoria Juridica
Manutenr;ao do DEMUTTRAN
100%
100%
1412
2409
2410
Aquisir;ao de veiculos
Manutenr;ao das atividades da secretaria
Pagamento de pessoal e encargos sociais
1
100%
100%
Aquisir;ao de equipamentos e materiais
permanentes
Aquisir;ao de imovel para 0 instituto
Reforma na sede administrativa dofundo
Manutenr;ao das atividades da secretaria
Pagamentos de Pessoal e Encargos
Sociais
Capacitar;ao dos Servidores da Entidade
Organizar;ao de Palestras para motivar;ao
e conscientizar;ao de Servidores
10 curs os
10 palestras
1016
1017
2012
2013
1 und.
100%
100%
100%
2014
2019
2262 Manutenr;ao das atividades -lmunizar;ao 100%
2263 Aquisir;ao de Equipamentos -lmunizar;ao 8 unid.
Manutenr;ao das Atividades nas Escolas -
2265 Saude Bucal nas Escolas 100%
Aquisir;ao de Equipamentos - Saude Bucal
2266 nas Escolas 18 unid.
Manutenr;ao das Atividades - Saude
2267 Bitsica 100%
Aquisir;ao de Equipamentos - Saude
2268 Bitsica 80 unid.
Manutenr;ao de Consultorios e
2269 equi amentos Odontologicos 100%
Manutenr;ao das Atividades Centro de
2271 Especialidades 100%
Aquisir;ao de Equipamentos Centro de
2272 Especialidades 30 unid.
Manutenr;ao e Ampliar;ao das Atividades
2273 CAPS 100%
2274 A uisir;ao de E ui amentos CAPS 30 unid.
2276 Manutenr;ao das Atividades CAPS PMM 100%
Afanutenr;ao das Atividades Setor de
2277 Trans orte 100%
Aquisir;ao de Equipamentos Setor de
2279 Trans orte 15 unid. I
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Manutenr;iio das Atividades
2280 Administrativas 100%
Aquisir;iio de Equipamentos - Apoio
2281 Administrativo 30 unid.
2282 Servir;os de Consultoria 1 Empresa
2283 Manutenr;iio das Atividades da Secretaria 100%
1275 Aquisir;iio de Veiculos 1%
Manutenr;iio da Folha de Pagamento e
2284 encargos Sociais 100%
Aquisir;iio de Equipamentos e Mobiliarios
2285 - Apoio Administrativo 15 unid.
Treinamento e Capacitar;iio de
1286 Conselheiros Municipais 1 curso
Manutenr;iio e Ampliar;iio das Atividades -
2287 Controle e Vigilancia Epidemiolo5;ica 100%
Aquisir;iio de Equipamentos - Controle e
2288 Vigilancia Epidemiolo5;ica 20 unid.
2289 Campanhas de Vacinar;iio Contra Raiva 1 Campanha
Manutenr;iio das Atividades - Controle e
2290 Vi5;ilancia Epidemiologica 100%
Aquisir;iio de Materiais para Pulverizar;iio
2291 /1nseticida e Raticida 720 unid.
Aquisir;iio de Equipamentos- Controle e
2292 Vigilancia Epidemiologica 15 unid.
Manutenr;iio dos Servir;os C1SLESTE -
2293 PMM 100%
2294 Tratamento e Assistencia Medica 100%
Manutenr;iio e Ampliar;iio das Atividades
2295 ESF (Estrategia Saitde da Familia) 100%
Aquisir;iio de Veiculos ESF (Estrategia
1296 Saitde da Familia) 1 unid.
Aquisir;iio de Equipamentos ESF
2297 (Estrategia Saitde da Familia) 50 unid.
2298 Manutenr;iio das Atividades Saitde Bucal 100%
2299 Aquisir;iio de Equipamentos Saitde Bucal 50 unid.
Manutenr;iio e Ampliar;iio das Atividades
2300 Saitde Bucal 100%
Manutenr;iio dos Servir;os C1SLESTE -
2301 FMS 100%
Manutenr;iio das Atividades Saitde em
2302 Casa 100%
Aquisir;iio de Equipamentos Saitde em
2303 Casa 50 unid.
1304 Aquisir;iio de Veiculos Saitde em Casa 1
Manutenr;iio e ampliar;iio das ar;i5est£picas
2305 de Vi5;ilancia Sanitaria 100%
Aquisir;iio de equipamentos Vigilancia
2306 Sanitaria 20 unid.
Manutenr;iio das Atividades Farmacia
2307 Popular 100%
Aquisir;iio de Equipamentos Farnuicia
2308 Popular 30 unid.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
2309 Manutem;iio da Farnuicia Popular 100%
Manutenr;iio das atividades Laboratorio
2310 Municipal 100%
Aquisir;iio de Equipamentos Laboratorio
2311 Municipal 15 unid.
Aquisir;iio de Kits para realizar;iio de
2312 exames 150 kits
Manutenr;iio e Ampliar;ao da distribuir;iio
2313 de medicamentos Farnuicia Municipal 100%
Aquisir;iio de Medicamentos Farmacia
2314 Basica 4lotes
Aquisir;iio de Equipamentos Farmacia
2315 Basica 20 unid.
2316 Manutenr;iio do Centro de Zoonoses 100%
Aquisir;iio de Equipamentos Centro de
2317 Zoonoses 50 unid.
Manutenr;iio das Atividades Agencia
2318 Transfusional 100%
Aquisir;iio de equipamentos Agencia
2319 Transfusional 20 unid.
Manutenr;iio das Atividades - Plano de
1320 Intensificar;iio da Dengue 100%
Aquisir;iio de Equipamentos - Plano de
1321 Intensificar;iio da Dens:;ue 10 unid.
Manutenr;iio das Atividades - Exames
2322 Complementares de Imas:;em 100%
Aquisir;iio de Equipamentos Exames
2323 Complementares de Imas:;em 10 unid.
2324 Manutenr;iio das Atividades CEO 100%
2325 Aquisir;iio de Equipamentos CEO 200 unid.
Manutenr;iio e Ampliar;iio das Atividades
2326 doNASF 100%
2327 Aquisir;iio de equipamentos NASF 100 unid.
2329 Tratamento e Assistencia DSTIAIDS 600 pacientes
Promor;iio, Prevenr;iio e Proter;iio
2330 DSTIAJDS 100%
Manutenr;iio e Ampliar;iio do Program a
2331 ar;oes, metas DSTIAIDS 100%
2332 Aquisir;ao de Equipamentos DSTIAIDS 50 unid.
Promor;iio, Prevenr;iio e Proter;iio -
2333 Campanhas e palestras 47 unid.
Aquisir;iio de Medicamentos Infecr;iio
2335 Oportunista 4lotes
2336 Aquisir;iio de Preservativos 50.000 unid.
337 Assistencia Medica e Ambulatorial 12 parcelas
338 Prohosp 100%
339 Prohosp Urs:;enciae Emers:;encia 100%
1344 Construir Unidade de Sail de - UPA 1 unid.
Manutenr;iio da Unidade de Pronto
2511 Atendimento SES 100%
Manutenr;iio da Unidade de Pronto
2512 Atendimento PMM 100%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
Manutenr;:iio e Ampliar;:iio do Program a de
2513 Ar;:oese Metas DSTIA1DS PMM 100%
0340 Repasse ao Hospital 100%
1278 Aquisir;iio de veiculos 1
2520 Manutenr;:iio Ativ. ESF - PMM 100%
Pagamento de salarios, quinquenios, progressiio, fcirias-premios, diarias de viagens,
horas-extras, auxilio alimentar;:iio, vale-transporte e outras vantagens pecuniarias dos
servidores
Alterar;:iio do Plano de Car os e Salarios
Nomear;:iio de servidores concursados
Treinamento e apelfeir;:oamento de funcionarios atraVl!s de cursos, palestras e
convenr;:oes
Pagamento de diarias de viagens, sessoes extraordinarias, indenizar;:oes e subsidios a
vereadores
Participar;:iio de vereadores em con ressos e simposios
Eventos oficiais solenes e comemorativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAl:
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
AGUA AQUISJ(;AO DE VEiCULOSE
VEICULOSlMAQUINAS MAQUINAS
UNIDADE 1
AQUISJ(;AO DE
TRANSFORMADOR UNIDADE 1
TRANSFORMADOR
AQUISI9AO DE CONJUNTOS
CONJBOMBAS UNlDADE 8
MOTOBOMBAS
MANUTEN9AO SISTEMA DE
Manuten9iio Percentual 90%
MANUTEN9AO SISTEMA ESGOTO
2505
DE ESGOTO ,AQUISI9AO DE
VEICULOSlMAQUINAS VEICULOS UNlDADE 1
2506 A9AO PARA CONTROLE DA POLUI9AO Manuten9iio Percentual 80%
2507 DIVIDA FUNDADA INTERNA Manuten9iio Percentual 100%
MANUTEN9AO DO SISTEMA
Manuten9iio Percentual 80%
MANUTEN9AO DO AGUA PLUVIAL
2508
SISTEMA AGUA PLUVIAL
AQUISI9AO DE VEICULOS VEICULOS UNlDADE 1
2509 AJUDA ALIMENTA9AO SERVIDOR MUNICIPAL Manuten9iio Percentual 100%
2530
Celebrar,;ao de convenios com cons6rcios, entidades,
Convenios Undo 2
fundos e outros sem fins lucrativos