| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4159 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 118 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/2009 |
| native_id | 803 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO ''Acrescenta dispositivo ao artigo 118 da Lei Municipal n. 3.824/2009." o Prefeito Municipal de Muriae: A Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 0 artigo 118, da Lei Municipal n. 3.824, de 1° de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°: ''Art. 118 - omissis ... ... omissis . §4° - A administra<;80 direta municipal poderc!Jceder, mediante portaria, servidor publico municipal pertencente a seu quadro de pessoal, desde que compativeis as atribui<;oes, para a Funda<;80 de Gultura e Artes de Muriae - FUNDARTE e para 0 Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR, para 0 desempenho de atividades de interesse publico, cabendo ao cessionario 0 onus de remunerar 0 servidor cedido." (AG) MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execu<;:ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa<;:am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. JO· BRAZ Prefeito Municipal de Muriae