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norma nº 4160/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4160 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE CANUDOS DESCARTÁVEIS PARA INGESTÃO DE ALIMENTOS
native_id804

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Av. Maestro Sansao, n. 236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
C.N.P.l. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
"Dispoe sobre 0 usa de canudos descartaveis para
ingestao de alimentos, e da outras providencias. "
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1Q - Os estabelecimentos comerciais e de prestagao de servigos
situados ou que atuarem neste Municfpio, como bares, restaurantes, lanchonetes,
ambulantes, casas de show abertas ao publico, cantinas escolares, padarias,
supermercados e outros estabelecimentos cuja atividade envolva 0 fornecimento para
consumo imediato de bebidas ou de quaisquer alimentos Iiquidos, somente poderao
fornecer, servir ou disponibilizar canudos quando estes possufrem revestimento de
protegao individual contra agentes externos de contaminagao.
Art. 2Q
- 0 fornecimento ou disponibilizagao de canudos sem as
caracterfsticas do artigo 1
Q
(primeiro) desta lei, mesmo que gratuitamente, sera
considerado infragao sanitaria grave, punido com advertencia, multas ou ate interdigao
da atividade, na forma definida por regulamentagao do Poder Executivo.
Art. 3Q
- 0 Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo maximo de
60 (sessenta) dias, inclusive fixando as sangoes previstas no artigo 2
Q
(segundo);
Art. 4
Q
- Durante 0 prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicagao
desta lei, nao serao aplicadas sangoes pecuniarias, apenas advertencias verbais e
escritas; nos 60 (sessenta) subsequentes serao aplicadas sangoes pecuniarias apenas
no grau mfnimo, estabelecida em R$ 100,00 (cern reais) por dia em caso de mora do
Executivo na regulamentagao; ap6s os perfodos acima as sangoes aplicaveis serao
aquelas definidas pelo regulamento desta lei.
MAN DO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento de
execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
Muriae, 06 deiut~~ro de 2011.
JOS RAZ
Prefeito Muni 'pal de Muriae

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